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PREFEITURWMUNrGIPÂli
PROJETO LEI MUNICIPAL N° . 013, DE 18 DE MARÇO DE 2015.
"Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências".
ERCÍLIO CONFORT LORENA, PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA, PROPÕE A
SEGUINTE LEI:
Art. Io . Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Orgão: 02 Executivo
Unidade: 09 Serviço de Educação
Sub-unidade: 06 Recursos Vinculados / Convénios Educação
Função: 12 Educação
Sub-função: 365 Educação Infantil
Programa: 0010 Universalização do Ensino Infantil
2.116 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil
Carinhoso.
Atividade: Brasil
33.90.30 Material de Consumo R$ 26.407,82
PRAÇA SANTA ISABEL, N° 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
PREFEITuRWMONíGIPÀIImHElLíODORfA'
Os recursos que darão atendimento as despesas decorrentes desta
lei tem como suporte o SUPERAVIT FINANCEIRO dos recursos destinados a manutenção e
desenvolvimento da educação infantil, para contribuição das ações de cuidado integral,
garantido o acesso e a permanência da criança na
cujo valor encontra-se depositado na conta corrente n°.
agência 4063-0 - Heliodora, Banco do Brasil S.A.
Art. 2°.
segurança alimentar e nutricional,
educação infantil, 12.195-9,
Art. 3o. Fica alterado o PPA 2014/2017 para inclusão da Atividade
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil - Brasil Carinhoso.
2.116
Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até
o valor correspondente de 30% ( trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
Art. 4o.
Art. 5o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 18 de março de 2015.
Ercilio íf srt Lorena
PRE: lÿINICIPAL
Nilton FerÀandes Ferreira CÂMARA MUNICIPAL DE
HEUODORA-MG
PROTOCOLO N°
Documento recebido
nodiaJÿ_D3/JLÍ
àc horas.
Coàtador
PRAÇA SANTA ISABEL, N° 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
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