texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
IÿTStn<á<ls4lflh«tSB-<etãfefW
PROJETO LEI MUNICIPAL N° . 014, DE 18 DE MARÇO DE 2015.
”Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências".
ERCÍLIO CONFORT LORENA, PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA, PROPÕE A
SEGUINTE LEI:
Art. Io. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercicio, à seguinte dotação:
Orgão: 02 Executivo
Unidade: 09 Serviço de Educação
Sub-unidade: 06 Recursos Vinculados / Convénios Educação
Função: 12 Educação
Sub-função: 365 Educação Infantil
Programa: 0010 Universalização do Ensino Infantil
Atividade: 2.111 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil - FNDE
33.90.30 Material de Consumo R$ 27.952,52
PRAÇA SANTA ISABEL, N° 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
•JL' i •1 iTi]:/i
Os recursos que darão atendimento as despesas decorrentes desta
lei tem como suporte o SUPERÁVIT FINANCEIRO dos recursos destinados a manutenção e
FNDE, para o acesso e a permanência da criança
na educação infantil, cujo valor encontra-se depositado na conta corrente n°. 11.078-7,
agência 4063-0 - Heliodora, Banco do Brasil S.A.
Art. 2o.
desenvolvimento da educação infantil
Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares
até o valor correspondente de 30% ( trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
Art. 3o.
Art. 4o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 18 de março de 2015.
Ercilio Contort Lorena
PREFffilTt flCIPAL
Nilton Fernandes Ferreira
Contador
CÂMARA MUNICIPAL DE
HELIODORA -MG
PROTOfOLO NS
051
Documento recebido
no
às 1ÿ3 .horas.
[ PRAÇA SANTA ISABEL, N° 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 ]
open original →