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PROJETO DE LEI Nº. 38, DE 23 DE AGOSTO DE 2011.
“Altera a redação do artigo 1º.,
parágrafo
único e inciso II, da Lei Municipal nº. 1260
de 20 de abril de 2005 e dá outras
providências.
ERCÍLIO CONFORT LORENA, PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE
MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM A LEI
ORGÂNICA, PROPÕE A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O caput do artigo 1º, bem como o parágrafo único e seu
inciso II, da Lei nº. 1259 de 20 de abril de 2005, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“ Art. 1º. Fica o Instituto de Previdência do Município de
Heliodora - IPREMH, autorizado a celebrar convênios, com instituições
financeiras, para concessão e amortização de financiamento e empréstimo
pessoal, bem como amortizações de despesas e de empréstimos rotativo de
cartões de crédito, concedido por instituição financeira autorizada pelo Banco
Central do Brasil e Administradoras de Cartões de Crédito, destinados aos
aposentados e pensionistas, mediante desconto em folha de pagamento do valor
mínimo necessário ao desconto estabelecido ou referente à quitação de cada
parcela.
Parágrafo Único - Excluídos os descontos compulsórios, a soma das
consignações facultativas de cada servidor não excederá mensalmente, a 40% (
quarenta por cento) da aposentadoria ou pensão, assim considerada a totalidade
dos pagamentos que ordinariamente lhe são feitos, excluindo-se os de caráter
extraordinários ou eventuais, sendo reservado exclusivamente 10% ( dez por
cento) para os empréstimos rotativos mediante cartão de crédito e 30% ( trinta
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
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por cento) para as demais consignações facultativas, mediante as condições
seguintes:
(578)
III - que o valor financiado não ultrapasse os percentuais
descritos no parágrafo único do artigo 1º,, da aposentadoria ou pensão
mensail do mutuário;”
Art.2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 23 de agosto de 2011.
Ercilio Confárt Lorena
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE
HELIODORA -MG
PROTOCOLO
DOCUM:. VA RECEBIDO
DIA
NO 08 104
As ZA ú H
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