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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ-04.804.510/0001-72
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.° 03, DE 20 DE MARÇO DE 2015
Dispõe sobre a extinção do cargo de
motorista da Câmara Municipal.
O Presidente da Câmara Municipal de Heliodora, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a seguinte
Resolução:
Art. l.° Fica extinto o cargo de motorista da Câmara Municipal,
criado pela Resolução n.° 02, de 27 de junho de 2001, constante no Anexo I.
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Heliodora/MG, em 20 de março de 2015.
Marcelo díeÿAlmeida Euzébio
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE
HELIODORA - MG
PROTOCOLO N2
—Documento
no dia
m
j£U.
recebido —/ >5
àç J horas.
7A/ÿ\
Rua José Cipriano de Almeida, n° 190, Tel. (35) 3457-1244, telefax. (35) 3457-1345
www.cmheliodora.mg.gov.br camara@heliodora.com.br
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