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materia nº 18/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2015
Date 2015-04-24
EmentaDISPÕE SOBRE O AUMENTO DO VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id286

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-04-30 Aprovado — Aprovado por unanimidade

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:03:23.029541-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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A
vn
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° . 018, DE 10 DE ABRIL DE 2015.
Dispõe Sobre o Aumento dos Vencimentos Base
dos Servidores Públia
outras providências.
3s Municipais e dá
ERCÍLIO CONFORT LORENA, PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE
MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM A LEI
ORGÂNICA, PROPÕE A SEGUINTE LEI:
Art. Io. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, conceder
aumento de 06% (seis por cento) sobre o vencimento base dos Servidores
Públicos do Município de Heliodora.
Parágrafo Único: Não receberão o aumento acima descrito, os
servidores efetivos do quadro do Magistério Municipal, uma vez que os mesmos
terão acréscimo em seus vencimentos, conforme determina o piso nacional.
Os cargos de provimento em comissão do Quadro do Magistério
terão acréscimo em seus vencimentos base, conforme descrito no "caput" do
artigo Io.
I
Art. 2° . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
APROVADO A Jf
do Prefeito - Heliodora, em 10 de abril de 2015.
Em, it turno.
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l HELIODORA -MG
PROTOCOLO_
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Em,. \P. / Mi.!
ânC sSDCamara íiAurw Presidente '
HELIODORA MINAS Citais Ercilio C< >rt Lorena
Documento recebido
no dia 3*1 lÿi APROVADO / í-?5 -
PREFEITO flCIPAL
Em, Ai turno. àsJMi horas.
Em,. 3ô l 04 t
Presidente da'camara
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BftUSAS GíHhii
DDACA CAVTA íçARFT rKNTRO. HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262

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