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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N°. 021, DE 14 DE MAIO DE 2015.
Concede piso salarial profissional aos
Agentes Comunitários de Saúde, Agente
Epidemiológico e Vigilante da Dengue,
alterando o quadro do Art. Io da Lei
n° 1685, de 30 de dezembro de 2013, e
o quadro do art. Io da Lei
Complementar n°. 18 de 20 de setembro
de 2013.
ERCÍLIO CONFORT LORENA, PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS
GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM A LEI
ORGÂNICA, PROPÕE A SEGUINTE LEI:
Art. Io Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o
piso salarial profissional de R$ 1.014,00(mil e quatorze reais) mensais aos
Agentes Comunitários de Saúde, Agente Epidemiológico e Vigilante da Dengue,
conforme Artigo 9°-A da Lei Federal n° 12.994, de 17 de junho de 2014, em
vigor desde 18 de junho de 2014.
Art. 2° - Fica alterado o QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO do Art. Io da
Lei Municipal n° 1685, de 06 de setembro de 2013, passando o vencimento do
Vigilante da Dengue e Agente Epidemiológico a constar como vencimento base o
valor de R$ 1.014,00 ( um mil e quatorze reais).
Art. 3o Fica alterado o QUADRO do art. 1° da Lei Complementar n°.
18 de 20 de setembro de 2013, o qual passa a vigorar com a remuneração básica
do Agente Comunitário de Saúde no valor de R$ 1.014,00 ( um mil e quatorze
reais).
4o - As despesas decorrentes da presente Lei terão cobertura de
dotações orçamentárias especificas.
Art.
PRAÇA SANTAISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP37484000,TEL35 34571262
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Art. 5
0
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos em 01 de maio de 2015.
Heliodora, 14 de maio de 2015.
Ercilio/Ç0nfort Lorena
Prefeito Municipal
HEUODORA-MG wçomoo f PROTOCOLO N-
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— turno.
Em. A20 I 05//5
Em, ;
Documei
no dia O
recebido
horas.
PRAÇA SANTAISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP37484000,TEL35 34571262
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