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PROJETO DE LEI N° 019, de 15 DE ABRIL DE 2015.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração
da Lei Orçamentária de 2016 do Município de
Heliodora e dá outras providências.
ERCÍLIO CONFORT LORENA, PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA,
ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM
CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA, PROPÕE A SEGUINTE LEI:
Disposições Preliminares
Art. 1°. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no
artigo 165, § 2o, da Constituição da República, e na Lei Complementar n°
101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária do exercício financeiro de 2016 do Municipio de Heliodora,
compreendendo:
I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II orientações básicas para elaboração da lei orçamentária
anual;
III disposições sobre a politica de pessoal e serviços
extraordinários;
IV disposições sobre a receita e alterações na legislação
tributária do Municipio;
V - equilíbrio entre receitas e despesas;
VI - critérios e formas de limitação de empenho;
VII - normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos
resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
VIII - condições e exigências para transferências de recursos a
entidades públicas e privadas;
autorização para o Municipio auxiliar o custeio de
despesas atribuídas a outros entes da federação;
X - parâmetros para a elaboração da programação financeira e do
cronograma mensal de desembolso;
XI — definição de critérios para inicio de novos projetos;
XII - definição das despesas consideradas irrelevantes;
XIII - incentivo à participação popular;
XIV - as disposições gerais.
IX
PRAÇASANTAISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP37484000,TEL35 34571262
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