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PROJETO LEI MUNICIPAL N°. 023, DE 17 DE JUNHO DE 2015.
"Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências".
ERCÍLIO CONFORT LORENA, PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA, PROPÕE A
SEGUINTE LEI:
Art. Io. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Órgão: 02 Executivo
Unidade: 11 Fundo Municipal de Assistência Social
Sub-unidade: 02 Fundo Municipal de Assistência Social - REC Convénios
Função: 08 Assistência Social
Sub-função: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0005 Assistência Social Geral
Projeto: 1065 Aquisição de Veículo para o Serviço de Assistência Social
44.90.52.00 Equipamentos Material Permanente R$ 11.951,00
Art. 2o. Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, será
anulada a seguinte dotação orçamentária:
PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP 37484000,TEL35 34571262
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Órgão: 02 Executivo
Unidade: 02 Secretaria Municipal de Administração
Sub-unidade: 01 Secretaria Municipal de Administração
Função: 99 Reservas
Sub-função: 999 Reservas
Programa: 9999 Reservas de Contingência
Projeto: 9999 Reservas de Contingência
99.99.99.00 Reservas de Contingência R$ 11.951,00
Art. 3°. Fica alterado o PPA 2014/2017 para inclusão do projeto 1065
Aquisição de Veiculo para o Serviço de Assistência Social.
Art. 4o. Fica O Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até
o valor correspondente de 30% ( trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
Art. 5o. Revogadas as disposições era contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 17 de junho de 2015.
APROVADO
Em, 7? >turno. Ercilio Contort Lorena
CÂMARA MUNICIPAL DE
HELIODORA - MG
PROTOCOLO N2 off
Em.
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45
Presidente fia.tâmara Municipal
HELIODORA MINAS GERAIS
PREFEIÍO riCIPAL
Nilton F< ides Ferreira Documento recebido
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PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP 37484000,TEL35 34571262
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