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materia nº 24/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2015
Date 2015-06-17
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id294

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-06-23 Aprovado — Aprovado por unanimidade

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:03:23.029541-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI MUNICIPAL N° . 024, DE 17 DE JUNHO DE 2015.
"Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências".
ERCÍLIO CONFORT LORENA, PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA, PROPÕE A
SEGUINTE LEI:
Art. Io. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercicio, à seguinte dotação:
Órgão: 02 Executivo
Unidade: 10 Serviço de Saúde
Sub-unidade: 02 Fundo Municipal de Saúde - Recursos de Convénios
Função: 10 Saúde
Sub-função: 304 Vigilância Sanitária
Programa: 0006 Atenção à Saúde da Comunidade
Projeto: 1066 Aquisição de Veiculo p/ Serviço de Vigilância Sanitária.
44.90.52 Equipamentos e Material Permanente R$ 31.782,51
Art. 2o. Os recursos que darão atendimento as despesas decorrentes desta
lei tem como suporte o SUPERÁVIT FINANCEIRO os recursos do Fundo Nacional de saúde,
PRAÇA SANTA ISABEL, N° 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
jMMkítetMtmismiÍÉ:
cujo valor encontra-se depositado na conta corrente n°. 9811-6, agência 4063-0
Heliodora, do Banco do Brasil S.A.
Art. 3o. Fica alterado o PPA 2014/2017 para inclusão do Projeto
Aquisição de veiculo para o serviço de Vigilância Sanitária .
1.066
Art. 4o. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até
o valor correspondente de 30% ( trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
Art. 5o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 17 de junho de 2015.
Ercilio \Confbrt Lorena
PREFEI1 ÍICIPAL
Nilton Fe: ides Ferreira
:< intador
APROVADO
Em, J°-
Em
CÂMARA MUNICIPAL DE
HELIODORA -MG
PROTOCOLO N9
OQB _
turno.
y
Presldontedanara Documento recebido
no dia /?- ipG / íS
às ti/:2\f horas.
HELIODORA
PRAÇA SANTA ISABEL, N° 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262

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