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PROJETO LEI MUNICIPAL K°. 030, DE 07 DE JULHO DE 2015.
" Revoga, o § 2o do art. 3°; alterada redação do
art. 4° a seu parágrafo único; revoga parágrafo
único do art. 5° da Lei Municipal n°. 867 de 17 de
maio de 1.994 dá outras providências".
MARIA HELENA DUARTE, PREFEITA MUNICIPAL DE H3LIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA, PROPÕE A
SEGUINTE LEI:
Art. Io. Fica revogado o § 2o do art. 3o da Lei Municipal n°, 867 de 17 de
maio de 1.994.
Art. 2o. Altera a redação do art. 4
o
e seu parágrafo único, os quais
passarão a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 4o. As contratações de que trata o artigo Io da presente Lei serão
sempre efetuados através de contratos.
Parágrafo único - Constarão obrigatoriamente dos contratos:"
Art. 3o. Revoga o parágrafo único do art. 5o.
PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP 37484000,TEL35 34571262
IK SÍS. 3
Art. 4o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 07 de julho de 2015.
MARIA
PREFEITA MUNICIPAL
mmMUNICIPAL Oí
HELIOOORA-MG
PROTOCOLO rvít IO&
Documento recebido
no dia C>4- / 0~P/ \!P
às íV»OQ .horas.
PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP37484000,TEL35 34571262
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