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[PREFEITURA] DURM MUNICIPAINDE HELIODORA
Estero cellimas Cosis
PROJETO DE LEI Nº. 40, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011.
“Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Heliodora/MG para o exercício
financeiro de 2012.”
Art. 1º. Esta Lei estima a receita do Município para o exercício
financeiro de 2012, no montante de R$ 11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos
mil reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, S 5º, da
Constituição da República e com base no disposto na Lei nº.1589 , de 28 de
junho de 2011 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012
compreendendo o orçamento fiscal, referente aos Poderes do Município, seus
fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e
indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Parágrafo único. Integram a presente Lei os seguintes quadros:
I - resumo geral da receita;
II - demonstrativo da despesa por órgão e função;
III - despesa Orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;
IV - resumo das receitas e despesas por órgão;
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
Suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos
da Lei nº. 4320/1964, até o valor correspondente de 30$ ( trinta por cento) do
montante previsto nesta Lei.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
[RREFEITURAS MUNICIPA DE HELIODORA
Estero colinas Cozts
Art. 3º, Acompanharão a presente Lei
Os anexos exigidos pela
legislação vigente.
Art. Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor
no dia 1º de janeiro de 2012.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 14 de outubro de 2011.
N
Ercílio fort Lorena
PREFEI MUNICIPAL
PROTOCOLO
DOCUMENTO RECEBIDO
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As. 6: RAS
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
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