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PROJETO LEI MUNICIPAL N°. 031, DE 30 DE JULHO DE 2015.
"Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências".
MARIA HELENA DUARTE, PREFEITA MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA, PROPÕE A
SEGUINTE LEI:
Art. Io. Fica a Prefeita Municipal autorizada a efetuar a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercicio, à seguinte dotação:
Órgão: 02 Executivo
Unidade: 01 Gabinete do Prefeito
Sub-unidade: 01 Gabinete do Prefeito
Função: 04 Administração
Sub-função: 122 Administração Geral
Programa: 0004 Apoio Administrativo
Projeto: 1067 Aquisição de Veiculo para o Gabinete do Prefeito
44.90.52.00 Equipamentos Material Permanente R$ 56.165,00
Art. 2°.
lei tem como suporte no EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - Proveniente indenização
7548026.
Os recursos que darão atendimento as despesas decorrentes desta
Apólice
PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP 37484000,TEL3534571262
Art. 3o. Fica alterado o PPA 2014/2017 para inclusão do projeto 1067 -
Aquisição de Veiculo para o Gabinete do Prefeito.
4o. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até
o valor correspondente de 30% ( trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
Art.
Art. 5o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 30 de julho de 2015.
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Maria'Helena Duarte
/ PREFEI' riCIPAL .
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ndes Ferreira
tador
Nilton Feri
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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA - MG
Projeto de Lei na Oh I ‘3
Recebido pela Comissio de Legislação,
Justiça, Redação,Direitos HumanoseCidadania
Nodia,
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CÂMARÂ MUNICIPAL DE
HELIODORA -MG
Presidente da Comissão PROTOCOLO m
Documento recebido
no dia Ok 10$/ IJÓ
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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA - MG
Projeto de Lei n<j 0$$ / <£D >$
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Recebido pela Comissão deOrçamento
e Fiscalização Financeira.
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Presidente da Comissão
PRAÇA SANTAISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP 37484000,TEL35 34571262
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 031, DE 30 DE JULHO DE 2015
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em reunião
EXTRAORDINÁRIA,EM CARÁTER DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA o seguinte
Projeto de Lei:
" Dispõe sobre a abertura de crédito
especial e dá outras providências."
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do
Egrégio. Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei,
visando à abertura de crédito especial para aquisição de
veiculo para o Gabinete do Prefeito.
É do conhecimento dos Nobres Edis, que o veiculo
oficial do gabinete do prefeito, sofreu uma colisão
16/06/2015, e acionado o seguro, o mesmo foi considerado pela
seguradora como Perda Total, sendo deferido uma indenização no
valor de R$ 62.368,00 ( sessenta e dois mil, trezentos e
sessenta e oito reais.
PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP37484000,TEL 35 34571262
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Esse valor encontra-se depositado em conta
bancária em favor do Municipio.
A Administração Municipal pretende adquirir um
novo veiculo para o Gabinete da Prefeita, e para isso precisa
da presente abertura de crédito especial.
0 valor da abertura de crédito especial diverge
do valor da indenização, haja vista que o veiculo a ser
adquirido é de um valor mais em conta.
0 restante da indenização será utilizado em prol
de outras ações no municipio, que oportunamente será enviado
projeto parâ essa casa de Leis também requerendo abertura de
crédito pára utilizá-los.
Este tipo de abertura de crédito especial ao
orçamento vigente é admitido pela Lei Federal 4320/64.
Como se trata de abertura de crédito especial ao
orçamento vigente, obrigatoriamente tem-se que alterar o PPA
2014/2017, para a aquisição do projeto.
Com relação à redação do art.
informar que por exigência das normas do Tribunal de contas do
Estado de Minas Gerais, todos os projetos de abertura de
créditos especiais, já tem que ser acompanhado de autorização
suplementares
correspondente a 30% ( trinta por cento) no montante previsto
de cada lei.
4° temos a
para abertura de créditos no valor
PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP37484000,TEL35 34571262
NIGiPAli
São essas as razões que nos levam a submeter o
presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa,
na expectativa de que seja discutido e a final aprovado na
devida forma regimental.
(cm4. wiuic* i/uc
MARIA HELENA DUARTE
PREFEITA MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Marcelo de Almeida Euzébio
DD. Presidente da Câmara Municipal de Heliodora
PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP 37484000,TEL35 34571262 |