PROJETO LEI MUNICIPAL N°. 032, DE 30 DE JULHO DE 2015.
"Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências".
MARIA HELENA DUARTE, PREFEITA MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA, PROPÕE A
SEGUINTE LEI:
Art. Io. Fica a Prefeita Municipal autorizada a efetuar a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Órgão: 02 Executivo
Unidade: 10 Serviço de Saúde
Sub-unidade: 02 Fundo Municipal de Saúde - Recursos de Convénios
Função: 10 Saúde
Sub-função: 305 Vigilância Epidemiológica
Programa: 0006 Atenção a Saúde da Comunidade
Atividade: 2.110 Ações de Vigilância em Saúde
33.90.30 Material de Consumo R$ 8.210,48
PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP37484000,TEL35 34571262
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Os recursos que darão atendimento as despesas decorrentes desta
lei tem como suporte o SUPERAVIT FINANCEIRO dos recursos destinados a manutenção das
ações de vigilância em saúde, cujo valor encontra-se depositado na conta corrente n°.
Heliodora, Banco do Brasil S.A.
Art. 2°.
10.730-1, agência 4063-0
Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares
até o valor correspondente de 30% ( trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
Art. 3o.
Art. 4o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 30 de julho de 2015.
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:LENA DUARTE
CA,
MARIA'
/ PREFE riCIPAL
/
Nilton Fernandes Ferreira
(
Cc itador
CAMARA MUNICIPAL DE
HELIODORA - MG
Projeto de Lei nQ 03 / âô'b
Recebido peia Comissão de Legislação,
Justiça, Redação,Direitos HumanoseCidadania
No dia,
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CÂMARA miGPALúE HELIODORA -MG
PROTOCOLO Ns
113
Documento recebido
Presidente da Comissão nodia.0ÿ/ÿ/ 1°)
CÂMARA
HELIODORA
MUNICIPAL
-MG
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Projeto de Lei nÿ OBJ/!<£Q\5
Recebido pela Comissão deOrçamento
e Fiscalização Financeira.
No dia,. «L
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Presidente da Comissão
PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP37484000,TEL35 34571262
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 032, DE 30 DE JULHO DE 2015
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em reunião
EXTRAORDINÁRIA, o seguinte Projeto de Lei:
" Dispõe sobre a abertura de crédito
especial e dá outras providências."
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do
Egrégio Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei,
visando à abertura de crédito especial para uso de numerário
efetuado em conta do Municipio de Heliodora, para Manutenção
das ações de Vigilância em Saúde.
0 municipio de Heliodora, recebeu do Governo
através de depósito na conta corrente n°. 10.730-1, agência
4063-0 - Heliodora, Banco do Brasil S.A., a importância de R$
8.210,48 ( oito mil, duzentos e dez reais e quarenta e oito
centavos), para gastos na Manutenção na Ações de Vigilância em
Saúde. Entretanto o depósito foi efetuado no final do
exercicio de 2014, quando o orçamento de 2015 já havia sido
aprovado. Mediante esse fato faz-se necessário a abertura do
PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP 37484000,TEL35 34571262
PS
crédito especial para quer o Município de Heliodora possa
usufruir da quantia depositada em benefício da saúde .
Este tipo de abertura de crédito especial ao
orçamento vigente é admitido pela Lei Federal 4320/64.
Como se trata de abertura de crédito especial ao
orçamento vigente, obrigatoriamente tem-se que alterar o PPA
2014/2017, para a aquisição, do projeto.
Com relação à redação do art. 4o temos a
informar que por exigência das normas do Tribunal de contas do
Estado de Minas Gerais, todos os projetos de abertura de
créditos especiais, já tem que ser acompanhado de autorização
suplementares valor
correspondente a 30% ( trinta por cento) no montante previsto
de cada lei.
para abertura de créditos no
São essas as razões que nos levam a submeter o
presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa,
na expectativa de que seja discutido e a final aprovado na
devida forma regimental.
(tuia II
MARIA HELENA DUARTE
a
PREFEITA MUNICIPAL
/
Exmo. Sr.
Marcelo de Almeida Euzébio
DD. Presidente da Câmara Municipal de Heliodora
PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP 37484000,TEL3534571262