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PROJETO LEI MUNICIPAL N°. 033, DE 07 DE AGOSTO DE 2015.
"Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências".
MARIA HELENA DUARTE, PREPEITA MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA, PROPÕE A
SEGUINTE LEI:
Art. Io. Fica a Prefeita Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercicio, à seguinte dotação:
Órgão: 02 Executivo
Unidade: 09 Serviço de Educação
Sub-unidade: 06 Recursos vinculados / Convénios Educação
Função: 12 Educação
Sub-função: 365 Educação Infantil
Programa: 0010 Universalização do Ensino Infantil
Projeto: 1.068 Construção da Creche Municipal.
44.90.51 Obras e Instalações R$ 1.201.737,60
PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP 37484000,TEL35 34571262
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Os recursos que darão atendimento as despesas decorrentes desta
lei tem como suporte o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO oriundo de convénio FNDE/MEC .
Art. 2°.
Art. 3o. Fica alterado o PPA 2014/2017 para inclusão do Projeto
CONSTRUÇÃO DA CRECHE MUNICIPAL.
1.068
Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até
o valor correspondente de 30% ( trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
Art. 4o.
Art. 5o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 07 de agosto de 2015.
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MARIA HELENA DUARTE
PREFE\T0 MUNICIPAL
Nilton Fernandes Ferreira
Contador
CÂMARA MUNICIPAL DE
HELIODORA -MG
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 033, DE 07 DE AGOSTO DE 2015
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em reunião
EXTRAORDINÁRIA, o seguinte Projeto de Lei:
" Dispõe sobre a abertura de crédito
especial e dá outras providências."
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do
Egrégio Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei,
visando à abertura de crédito especial para que o Municipio de
Heliodora possa a receber a verba conveniada do FNDE/MEC.
PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP37484000,TEL3534571262
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0 município de Heliodora, foi contemplado com um
convénio do Governo Federal para a construção da Creche
Municipal. Este contemplação está sendo esperada pela
população com muito anseio há muito tempo, e somente agora é
que a liberação está sendo concretizada.
Anexo a esta segue o Estudo de Demanda elaborado
pela Coordenadora do Órgão Municipal de Educação, explicando
os detalhes da demanda do Município para a construção da
respectiva creche.
Este tipo de abertura de crédito especial ao
orçamento vigente é admitido pela Lei Federal 4320/64.
Como se trata de abertura de crédito especial ao
orçamento vigente, obrigatoriamente tem-se que alterar o PPA
2014/2017, para a aquisição do projeto.
Com relação à redação do art.
informar que por exigência das normas do Tribunal de contas do
Estado de Minas Gerais, todos os projetos de abertura de
créditos especiais, já tem que ser acompanhado de autorização
créditos
4° temos a
para abertura de suplementares valor
correspondente a 30% ( trinta por cento) no montante previsto
de cada lei.
no
PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP37484000,TEL35 34571262
São essas as razões que nos levam a submeter o
presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa,
na expectativa de que seja discutido e a final aprovado na
devida forma regimental.
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Maria Helena Duarte
QM/Ã
PREFEITA MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Marcelo de Almeida Euzébio
DD. Presidente da Câmara Municipal de Heliodora
PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP 37484000,TEL3534571262
IsfljKfcifefiífr>í!F ? Estudo de demanda
O presente estudo de demanda aponta para a necessidade de construção de uma
unidade de educação infantil - Proinfãncia, que possibilitará atender alunos com mais
qualidade,respeitando o que preceitua as principais legislações educacionais, quanto ao
direito dacriança à educação,aumaeducação infantil de qualidade.
O município de Heliodora é um município com aproximadamente 6121
habitantes, localizado a 20 km da BR 381. Sua localização favorece a entrada de
pessoas oriundas de outros Estados, principalmente São Paulo, deixando-a vulnerável,
quanto à rota de drogas. A base económica do município é a agropecuária, sendo o café
sua principal cultura. As famílias vivem em média com um salário mínimo com o
trabalho em confecções instaladas no município e nas safras de café,obrigando-as a sair
e,por conseguinte, deixando muitas vezes os filhos vulneráveis aos riscos das drogas e
perigos domésticos para aumentar arenda familiar.
A educação infantil atende, na matrícula deste ano, 73 crianças de 0a 3 anos
(entre berçário e maternal)e 157 de4a 5 anos e 11 meses(dados que serão inseridos
no censo de 2014). Destas 157 crianças, aproximadamente 38 fazem atividade
complementar no contratumo. A grande maioria de tais alunos são filhos de mães que
trabalham fora, mães solteiras, mães adolescentes, famílias desestruturadas e em risco
social.
Oatendimento é oferecido em três espaços diferentes. As crianças de 0a 3 anos
são atendidas em uma casa adaptada como creche, considerada inadequada de acordo
com as legislações Estaduais, os Parâmetros Nacionais de Qualidade da Educação
Infantil e as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Assalas não são
arejadas; os sanitários são insuficientes; não há área verde, área coberta para atividades
recreativas; espaços acessíveis para portadores de necessidades especiais; espaço para
reuniões erecepção.
Asdemais crianças de4a 5 anos e 11 meses são atendidas na Escola Municipal
"Bárbara Heliodora”,em salas de aula cedidas,sem adequação física para a faixa etária,
área verde ou coberta para atividades extraclasse e recreativas. O espaço é
compartilhado com o ensino fundamental, dificultando o desenvolvimento da proposta
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! pedagógica da educação infantil. O terceiro espaço é uma casa, alugada, desde 2013,
atendendo aos alunos nas atividades complementares,em dois turnos, para minimizar os
problemas, pois os espaços existentes não comportam a demanda As crianças são
atendidas com a carga horária total de lOhlõmim, do momento em que a criança é
deixada na escola e retirada pelo responsável, configurando-se como tempo integral,
sem as condições para um atendimento de excelência.
A localização da nova unidade privilegiará todo município e prioritariamente a
região onde está localizada, cuja concentração de crianças é maior e com maior
vulnerabilidade social e de mãesquetrabalham fora.
Conforme dados doIBGE,o município contava em 2010com uma população de
6.121 e estimada para 2013 de 6.416 habitantes, com um IDHM de 0,657, uma
população na faixa etária de 0a 4anos em 2010 , entre meninos e meninas de 315
crianças, das quais, aproximadamente, 70% são atendidas na educação Infantil.
Considerando a natalidade no período entre 2010 a 2013 podemos inferir que esse
número,hoje,é maior.
Por falta de espaço, não podemos atender a demanda.
aproximadamente, 100 crianças aguardando vaga, entre berçário, maternal e atividades
complementares que o município não tem condições de atender. Fato constrangedor
tendo em vista o que preconiza a Constituição Federal de 1998,Art.205, que a educação
é um direito de todos e o Art. 29° da LDBEN 9394/96, “A educação infantil, primeira
etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até
seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social,
complementando a ação da família e da comunidade.” Concedendo à Educação Infantil um
lugar específico fundamental naformação da criança.
Portanto, para que possamos atender adequadamente a demanda, em
cumprimento ao que preconiza as principais legislações educacionais, é necessário a
construção de uma unidade de educação infantil que garanta a criança o direito de
aprender com qualidade. É imprescindível, para tanto, oferecer-lhes condições de
crescer edesenvolver todas as suas dimensões plenamente.
Temos,
V
A
Coordenactórado Órgão Municipal de Educação