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materia nº 1/2015

Tipo Projeto de Lei (Vereador)
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-09-09
EmentaDÁ NOME A LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id306

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-09-24 Aprovado — Aprovado por unanimidade

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:03:23.029541-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

SL
CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ-04.804.510/0001-72
Mensagem ao Projeto de Lei n.° 01, de 02 de setembro de 2015
Senhores vereadores,
Cumprimentando-os, cordialmente, passamos às mãos dos nobres
colegas, para a devida apreciação e deliberação em reunião ordinária, o presente
Projeto de Lei que "Dá nome a Logradouro Público e dá outras providências."
O presente Projeto de Lei visa homenagear a todos que deixaram uma
marca na história desta cidade, seja na qualidade de comerciante ou de vereador.
Como é do conhecimento de todos, os homenageados foram pessoas
distintas e honrosas, cuja dedicação em prol da população de Heliodora foi
inconteste.
Assim, contamos com a colaboração dos nobres colegas para aprovação
desta proposição.
Heliodora/MG, em 02 de setembro de 2015.
HEUQDORA - MG
PROTOCOLO Ns Marcelo de Almeida Euzébio
VEREADOR - PT
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Documento recebido
no dia 0*)]0Cy_lL￾v
. > E> horas. às
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Rua José Cipriano de Almeida, n°. 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodora.mg.gov.br camara@hebodora.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ-04.804.510/0001-72
PROJETO DE LEI N.° 01, DE 02 SETEMBRO DE 2015
Dá nome a Logradouro Público e dá
outras providências.
O VEREADOR MARCELO DE ALMEIDA EUZÉBIO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS PROPÕE A SEGUINTE LEI:
Art. l.° As Ruas abaixo indicadas, localizadas no Bairro Residencial
Colina, neste município de Heliodora, passam a denominar-se:
I - Rua 01: Rua Joaquim José Vieira (fazendeiro e vereador);
II
- Rua 02: Rua Expedito Fermino Barroso (comerciante e
vereador);
III - Rua 03: Rua Joaquim Luiz Fernandes (integrante da família
que era proprietária do terreno onde se localiza o Bairro);
IV - Prolongamento da Rua Geraldo Mendes: Rua Vicente Eduardo
de Miranda (Presidente do Sindicato Rural);
V - Prolongamento da Rua da Liberdade: Rua Benedito Alves de
Souza (comerciante);
VI - Estrada Lambari à Capelinha e prolongamento da Avenida
Alvarenga Peixoto: Avenida Mário Ferraz Gonçalves (escrivão).
Rua José Cipriano de Almeida, n°. 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodora.mg.goy.br camara@heliodora.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ-04.804.510/0001-72
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Helicdora/MG, em 02 de setembro 2015.
Marcelo de Almeida Euzébio
VEREADOR - PT
CAMARA MUNICIPAL DE
HELIODORA - MG
PROTOCOLO Ne
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Documento recebido
no dia QÿlOÿI
às t horas.
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Rua José Cipriano de Almeida, n°. 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheRodora.mg.gov.br camara@heRodora.com.br

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