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PROJETO LEI MUNICIPAL N°. 036, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015.
"Dispõe sobre a destinação do incentivo para
custeio do Programa Farmácia de Minas de que tratam
os artigos 9° e 10 da Resolução SES 1795, de 11 de
março de 2009 do Governo do Estado de Minas Gerais
e dá outras providências".
MARIA HELENA DUARTE, PREFEITA MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA, PROPÕE A
SEGUINTE LEI:
Art. Io. 0 valor do incentivo para Custeio da Unidade da Rede de Farmácia de
Minas deste Município de Heliodora se destina ao profissional farmacêutico
Diretor Responsável Técnico da Unidade nomeado pela Prefeita Municipal por meio
de Portaria para o exercicio das atribuições respectivas.
Art. 2o. Poderá ser nomeado para o exercicio das atribuições de Diretor
Responsável Técnico da Unidade da Rede de Farmácia de Minas, servidor público
municipal de Heliodora, admitido mediante concurso ou processo seletivo, que
esteja no efetivo exercicio do cargo de farmacêutico.
Parágrafo único. 0 servidor de que trata o caput deste artigo,
necessariamente, deverá ser graduado em farmácia, com registro regular no
Conselho de Classe.
Art. 3o. 0 Diretor Responsável Técnico da Unidade da Rede de Farmácia de Minas
fará jus à percepção conjunta da remuneração de seu cargo e de gratificação no
importe de R$ 1.200,00 ( um mil e duzentos reais) por mês de efetivo exercicio,
até que perdure o Programa Farmácia de Minas.
§ Io. A gratificação será lançada em folha de pagamento, tópico especifico,
com a descrição " função gratificada de Diretor Responsável Técnico da unidade
da Rede Farmácia de Minas".
PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP 37484000,TEL 35 34571262
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0 servidor nomeado ficará obrigado à jornada semanal de 40
quarenta) horas semanais, independente da jornada de seu cargo originário, por
tratar-se de função especifica do Programa Farmácia de Minas.
Art. 4o. (
O Diretor Responsável Técnico da Unidade da Rede de Farmácia de Minas
terá como atribuições as descritas para o cargo de farmacêutico na legislação
municipal do Município de Heliodora e aquelas referentes à direção e chefia do
Programa Farmácia de Minas, nos termos da Resolução SES n°. 1.795, de 11 de
março de 2009 e do Termo de Compromisso firmado em 20 de janeiro de 2010.
Art. 5o.
Parágrafo único. Sem prejuizo das atribuições consignadas para profissão de
farmacêutico, são atribuições do servidor no exercicio da função de Diretor
Responsável Técnico da unidade da Rede Farmácia de Minas:
Direção, coordenação e responsabilidade técnica (RT) do Programa de
Farmácia de Minas no âmbito do Municipio de Heliodora-MG;
I
II - Elaboração do perfil farmacoterapêutico, avaliação e acompanhamento da
terapêutica farmacológica de usuários de medicamentos;
Determinação quantitativa do teor sanguíneo de glicose, colesterol,
total de triglicérides, mediante coleta de amostras de sangue por punção
capilar, utilizando-se de medidor portátil;
III
IV - Verificação de pressão arterial;
V - Verificação de temperatura corporal;
VI - Aplicação de medicamentos injetáveis;
VII - Execução de procedimentos de inalação e nebulização;
VIII - Realização de curativos de pequeno porte;
IX - Participação em campanhas de saúde;
X - Prestação de assistência farmacêutica domiciliar;
XI - Outras atividades correlatas.
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Art. 6o. A gratificação de que se trata esta lei, possui natureza
indenizatória, não integra a remuneração do servidor, possui caráter
excepcional, somente é devida mediante efetivo exercicio, enquanto em vigência
o Programa Farmácia de Minas.
Art. 7o. Fica o Poder Executivo Municipal de Heliodora - MG, por meio do Fundo
Municipal de Saúde, autorizado a realizar a transferência dos valores que lhe
forem repassados pelo Governo do Estado de Minas Gerais, para incentivo de
custeio, nos termos dos artigos 9o. E 10 da Resolução SES 1795, de 11 de março
de 2009, ao servidor que efetivamente exerceu as atribuições de Diretor
Responsável Técnico da Unidade da Rede de Farmácia de Minas.
Parágrafo único. A transferência de que trata o caput deste artigo, se limita
aos valores efetivamente repassados pelo Governo do Estado de Minas Gerais, nos
termos dos artigos 9o e 10 da Resolução SES 1795, de 11 de março de 2009, até a
datada publicação desta Lei.
Art. 8o. As despesas originárias da aplicação desta Lei serão realizadas à
conta de dotações orçamentárias especificas da Lei Orçamentária Anual.
§ Io. A fonte de receita é o repasse pelo Governo do Estado de Minas Gerais,
nos termos dos artigos 9° e 10 da Resolução SES 1795, de.ll.de março de 2009.
§ 2o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir créditos orçamentáriòs
para a cobertura das despesas originárias da aplicação desta Lei.
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Art. 9o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PROTOCOLO NS
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Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 10 de aetembro de| recebido
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MARIA HELENA DUARTE
PREFEITA MUNICIPAL
PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP 37484000,TEL 35 34571262