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materia nº 38/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2015
Date 2015-09-28
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id311

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-10-22 Aprovado — Aprovado por unanimidade

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:03:23.029541-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 038, DE 20 DE SETEMBRO DE 2015
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em reunião
EXTRAORDINÁRIA, o seguinte Projeto de Lei:
" Dispõe sobre a abertura de crédito
especial e dá outras providências."
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do
Egrégio Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei,
visando à abertura de crédito especial para uso de numerário
efetuado em conta do Municipio de Heliodora, para Manutenção
das ações de Vigilância em Saúde.
O municipio de Heliodora, recebeu do Ministério
através de depósito
Heliodora,
Banco do Brasil S.A., a importância de R$ 15.806,30 ( quinze
mil,oitocentos e seis reais e trinta centavos), para gastos
em aquisição de equipamentos para unidade Básica de Saúde.
Entretanto o depósito foi efetuado no final do exercício de
quando o orçamento de 2015 já havia sido aprovado.
Mediante esse fato faz-se necessário a abertura do crédito
da Sáude SISPAG n°. 18712133000111006,
na conta corrente n°. 10.503-1, agência 4063-0
2014,
PRAÇA SANTAISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP37484000,TEL35 34571262
especial para que o Município de Heliodora possa usufruir da
quantia depositada em benefício da saúde .
Este tipo de abertura de crédito especial ao
orçamento vigente é admitido pela Lei Federal 4320/64.
Como se trata de abertura de crédito especial ao
orçamento vigente, obrigatoriamente tem-se que alterar o PPA
2014/2017, para a aquisição do projeto.
Com relação à redação do art. 4o temos a
informar que por exigência das normas do Tribunal de contas do
Estado de Minas Gerais, todos os projetos de abertura de
créditos especiais, já tem que ser acompanhado de autorização
suplementares
correspondente a 30% ( trinta por cento) no montante previsto
de cada lei.
para abertura de créditos no valor
São essas as razões que nos levam a submeter o
presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa,
na expectativa de que seja discutido e a final aprovado na
devida forma regimental.
A
MARIA HELENA DUARTE
PREFEITA MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Marcelo de Almeida Euzébio
DD. Presidente da Câmara Municipal de Heliodora
PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP37484000,TEL35 34571262
P'1
PROJETO LEI MUNICIPAL N°. 038, DE 20 DE SETEMBRO DE 2015.
"Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências".
MARIA HELENA DUARTE, PREFEITA MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA, PROPÕE A
SEGUINTE LEI:
Art. Io. Fica a Prefeita Municipal autorizada a efetuar a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercicio, à seguinte dotação:
Órgão: 02 Executivo
Unidade: 10 Serviço de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
— Sub-unidade: 02 Recursos de Convénios
Função: 10 Saúde
Sub-função: 301 Atenção Básica
Programa: 0006 Atenção a Saúde da Comunidade
Projeto: 1052 Aquisição de Equipamentos para Unidade Básica de Saúde
449052 Equipamentos e Material permanente R$ 15.806,30
PRAÇA SANTAISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP37484000,TEL3534571262
Art. 2o. Os recursos que darão atendimento as despesas decorrentes desta
lei tem como suporte o SUPERAVIT FINANCEIRO dos recursos destinados pelo Ministério da
SISPAG N°. 18712133000111006, cujo valor encontra-se depositado na conta
corrente n°. 10.503-1, agência 4063-0 - Heliodora, Banco do Brasil S.A.
Saúde
Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares
até o valor correspondente de 30% ( trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
Art. 3o.
Art. 4o. Fica alterado o PPA 2014/2017 para inclusão do Projeto 1052
Aquisição de Equipamentos para UBS -Unidade Básica de Saúde.
Art. 5o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 20 de setembro de 2015.
I CUÀo< CK
MARIA \HELENA DUARTE
PREFEITA MUNICIPAL
Nilton Fe] Ldes Ferreira
Contador
PROTOCOLO NS
LM
Documento recebido
no dia.
/ horas.
PRAÇA SANTAISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP 37484000,TEL3534571262

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