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materia nº 39/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2015
Date 2015-09-28
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id312

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-10-22 Aprovado — Aprovado por unanimidade

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:03:23.029541-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

fe-lsuf
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 039, DE 20 DE SETEMBRO DE 2015
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em reunião
EXTRAORDINÁRIA, o seguinte Projeto de Lei:
" Dispõe sobre a abertura de crédito
suplementar e dá outras providências."
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do
Egrégio Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei,
visando à abertura de crédito suplementar para dar atendimento
ao Convénio da Construção da UBS Programa Requalificação
UBS.
Nesta oportunidade vimos informar os Nobre Edis,
que esta abertura de crédito suplementar faz-se necessária,
uma vez que o Poder Executivo tem que efetuar o pagamento do
termo aditivo da licitação para execução da construção da UBS,
e por fim à obra.
PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP 37484000,TEL35 34571262
wm
Este tipo de abertura de crédito suplementar ao
orçamento vigente é admitido pela Lei Federal 4320/64.
São essas as razões que nos levam a submeter o
presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa,
na expectativa de que seja discutido e a final aprovado na
devida forma regimental.
.íUCV ít&Uxa buca.U
MARIA HELENA DUARTE
PREFEITA MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Marcelo de Almeida Euzébio
DD. Presidente da Câmara Municipal de Heliodora
PRAÇA SANTAISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP37484000,TEL3534571262
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N°. 039, DE 20 DE SETEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar
adicional e dá outras providências.
MARIA HELENA DUARTE, PREFEITA MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS
GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA,
PROPÕE A SEGUINTE LEI:
Art. Io. Fica a Prefeita Municipal autorizado a efetuar a abertura de
crédito suplementar adicional no Orçamento do corrente exercicio, à seguinte dotação:
Órgão: 02 Executivo
Unidade: 10 Serviços de Saúde
Sub-unidade: 02 Fundo Municipal de Saúde Recursos de Convénios
Função: 10 Saúde
Sub-função: 301 Atenção Básica
Programa: 0006 Atenção à Saúde da Comunidade
Projeto: 1003 Construção de UBS Programa Requalificação DBS
449051 Obras e Instalações R$ 51.220,74
Art. 2°. Para dar atendimento ao Crédito Suplementar Adicional em
evidência, serão anuladas as seguintes dotações:
Órgão: 02 Executivo
Unidade: 02 Secretaria Municipal de Administração
Sub-unidade: 01 Secretaria Municipal de Administração
Função: 99 Reservas
Sub-função: 999 Reservas
Programa: 9999 Reserva de Contingência
Projeto: 9.999 Reserva de Contingência
999999 Reserva de Contingência R$ 45.898,14.
PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP 37484000,TEL35 34571262
A J.OÍO,to.
URWMUNICIPAlimummim
L-,
Órgão: 02 Executivo
Serviço de Obras, Serviços Públicos, Habitação e
Urbanismo.
Unidade: 07
Serviços de Obras, Serviços Públicos, Habitação e
Urbanismo.
Sub-unidade: 01
Função: 15 Urbanismo
Sub-função: 451 Infra-estrutura Urbana
Programa: 0015 Planejamento Urbano
Atividade: 2.051 Conservação de Vias Urbanas
449051 Obras e Instalações R$ 5.322,60.
Art. 3o. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até
o valor correspondente de 30% ( trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 20 de setembro de 2015.
Maria
l £L(_A£V.
Helena
jk&uaDuarebucotí
PREFELTA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPALDE
HELIODORA -MG
PROTGÿLO NE
Nilton Fernandes Ferreira
Documento recebido
no dia,
às Ú
Contador
:A*
_horas.
C
PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP 37484000,TEL3534571262
Pag.0001
736249
13:40:28
.41AO LTDA MUNICÍPIO DE HELIODORA
BS840
LORCTO.867-805 39-5 Bloqueio de Saldo Orcamentario - 2015
BLOQUEIO ORCAMENTARIO E ESTIMATIVA DE IMPACTO ORCAMENTARIO-FINANCEIRO
íumero 00192 Data 10/09/2015
’rocesso
'’icha
Jnidade
0032
020201
Olassificacao 9999999999.999 RESERVA DE CONTIGENCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
Sonta 999999
Subprojeto
Referencia DESTINADO A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMEN
FICHA 325.
BLOQUEIO
TAR PARA CONSTRUÇÃO DE UBS
Premissas e
Metodologia
de calculo
Especificacao/exercicio 2015 2016 2017
45.898,14
11.405.201,14
0,00
0,00
0,00
0,00
Presente Despesa
Despesa do Exercicio
Estimativa vdo Impacto
OrçamentariV-Financeiro
45.898,14
j
0,40 % h
0,0 0,00%
H
Saldo Ficha: Vr Bloqueio: 45.898,14 aldo: 0,00
c
Ij
NILTON FERj
074712/0-4
NILTON KERNANDES FERREIRA 'ÉS FERREIRA
RESPONSÍAVEL
DECLARACAO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA
(Art. 16, Inciso II da LC 101/00)
Declaro, para os devidos fins que o aumento da despesa supra citado, tem
adequacao orçamentaria e financeira com a Lei Orçamentaria e esta compativel
com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentarias.
MARIA1 HELENA DUARTE
V/1
ORDENADOR DA DESPESA
/
/
Pag.0001
736249
13:40:28
INIAO LTDA MUNICÍPIO DE HELIODORA
ÍES840
5LORCTO.867-805 39-5 Bloqueio de Saldo Orcamentario - 2015
= =
BLOQUEIO ORCAMENTARIO E ESTIMATIVA DE IMPACTO ORCAMENTARIO-FINANCEIRO
Numero 00193 Data 10/09/2015
Processo
Ficha
Unidade
0104
020701 SERVIÇO DE OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS, HAB.URBANIS
Classificacao 1545100152.051 CONSERVACAO DE VIAS URBANAS
Conta 449051 Obras e Instalações
Subprojeto
Referencia DESTINADO A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMEN
FICHA 325.
BLOQUEIO
TAR PARA CONSTRUÇÃO DE UBS
Premissas e
Metodologia
de calculo
Especificacao/exercicio 2015 2016 2017
5.322,60
11.405.200,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Presente Despesa
Despesa do Exercicio
Estimativa dfo Impacto
OrcamentarioHFINANCEIRO 0,04% 0,0 % 0,00%
t
Saldo Ficha: 29.750,00 Vr Bloqueio: 5.322,60 Saldo: 24.427,40
>
NILTON
RESPON:
7ERNANDES FERREIRA NILTON FE!
074712/0-
iES FERREIRA
VEL
DECLARACAO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA
(Art. 16, Inciso II da LC 101/00)
Declaro, para os devidos fins que o aumento da despesa supra citado, tem
adequacao orçamentaria e financeira com a Lei Orçamentaria e esta compativel
com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentarias.
iCLtxVx.(k&JUC. 'bUCLiix
MARIA HELENA DUARTE
ORDENADOR DA DESPESA

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