{ÿmmmírnNIC!PAI!mtímmm
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 040, DE 20 DE SETEMBRO DE 2015
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em reunião
EXTRAORDINÁRIA, o seguinte Projeto de Lei:
" Dispõe sobre a abertura de crédito
especial e dá outras providências."
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do
Egrégio Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei,
visando à abertura de crédito especial para uso de numerário
efetuado em conta do Município de Heliodora, para Manutenção
das ações de Vigilância em Saúde.
0 município de Heliodora, recebeu do Ministério
através de depósito na conta corrente n°.
Heliodora, Banco do Brasil S.A., a
da Ação Social,
10.395-0, agência 4063-0
importância de R$ 3.921,05 ( três mil,novecentos e vinte e um
reais e cinco centavos), para a manutenção do Programa
Erradicação do Trabalho Infantil
de
PETI. Entretanto o depósito
foi efetuado em exercícios anterior, quando o orçamento de
2015 já havia sido aprovado. Mediante esse fato faz-se
necessário a abertura do crédito especial para que o Município
PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP 37484000,TEL35 34571262
wm Lt&ÿ thicltr
de Heliodora possa usufruir da quantia depositada em beneficio
da Assistência da Criança e Adolescente.
Este tipo de abertura de crédito especial ao
orçamento vigente é admitido pela Lei Federal 4320/64.
Com relação à redação do art. 4
o
temos a
informar que por exigência das normas do Tribunal de contas do
Estado de Minas Gerais, todos os projetos de abertura de
créditos especiais, já tem que ser acompanhado de autorização
para abertura de créditos suplementares
correspondente a 30% ( trinta por cento) no montante previsto
de cada lei.
no valor
São essas as razões que nos levam a submeter o
presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa,
na expectativa de que seja discutido e a final aprovado na
devida forma regimental.
\cuu'cÿ jii&JLJLCX
MARIA HELENA DUARTE
PREFEITA MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Marcelo de Almeida Euzébio
DD. Presidente da Câmara Municipal de Heliodora
PRAÇA SANTAISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP37484000,TEL3534571262
r»ísí:í?-fi»r»r«r;/i wm Egfla&ÿlMí$e>Gmi&
PROJETO LEI MUNICIPAL N°. 040, DE 20 DE SETEMBRO DE 2015.
"Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências".
MARIA HELENA DUARTE, PREFEITA MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA, PROPÕE A
SEGUINTE LEI:
Art. Io. Fica a Prefeita Municipal autorizada a efetuar a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercicio, à seguinte dotação:
Órgão: 02 Executivo
Unidade: 11 Fundo Municipal de Assistência Social
Sub-unidade: 02 Fundo Municipal de Assistência Social - Recursos de Convénios
Função: 08 Assistência Social
Sub-função: 243 Assistência a Criança e ao Adolescente
Programa: 0005 Assistência Social Geral
Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil -
PETI.
Atividade: 2071
R$ 2.000,00.
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica...R$ 1.921,05.
R$ 3.921,05.
339030 Material de Consumo
339039
Total
Os recursos que darão atendimento as despesas decorrentes
desta lei tem como suporte o SUPERAVIT FINANCEIRO dos recursos destinados pelo PETI,
cujo valor encontra-se depositado na conta corrente n°. 10.395-0, agência 4063-0 -
Heliodora, Banco do Brasil S.A.
Art. 2o.
PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP 37484000,TEL3534571262
\ kOiô. m&im&MMm&i&mmmL
*É
Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares
até o valor correspondente de 30% ( trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
Art. 3o.
Art. 4o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 20 de setembro de 2015.
cÿ. fkSuuu 'bcLUAÍÃ
MARIAvHELENA DUARTE
PREFE ÍICIPAL
Nilton Fernándes Ferreira
Contador
PROTÿQi°n° 1
ecehídM
tc íjSj
5T horas.
Documento r
nodiatá:
iàs
PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP 37484000,TEL 3534571262