MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 041, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em reunião
ORDINÁRIA, o seguinte Projeto de Lei:
" Autoriza a concessão de subvenções,
auxílios e contribuições e dá outras
providências "
JUSTIFICATIVA:
Nobres Vereadores, o envio do presente projeto
de leia esta Augusta Casa, visa autorização para que o Poder
Executivo, possa conceder subvenções, auxilios e contribuições
para entidades sem fins lucrativos, com base nas condições
orçamentárias para o exercício de 2016.
Estas subvenções vem sendo autorizadas e
repassadas às entidades descritas nos incisos I a XV do artigo
Io., nos exercícios anteriores, como já é de conhecimento de
Vossas Senhorias.
Portanto, neste exercicio não se faz diferente,
as entidades necessitam dos repasses das subvenções do
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município para se manterem conveniadas ao mesmo no exercício
vindouro.
Esperamos a compreensão de todos os i. Edis,
para que analisem e aprovem o presente projeto.
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MARIA'HELENA DUARTE
PREFEITA MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Marcelo de Almeida Euzébio
DD. Presidente da Câmara Municipal de Heliodora
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N°. 041, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015.
Autoriza a concessão de subvenções, auxílios e
contribuições e dá outras providências.
MARIA HELENA DUARTE, PREFEITA MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS
GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNCIA
MUNICIPAL, PROPÕE A SEGUINTE LEI:
Art. Io. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenções, auxilios e contribuições para entidades sem fins lucrativos, com
base nas consignações orçamentárias para o exercicio de 2016, a saber:
I ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO SAPUCAÍ - AMESP;
PASEP;
III - ASSOCIAÇÃO ARTESÃOS DE HELIODORA;
IV - ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE HELIODORA - ACHE;
V - ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS - AMM;
VI - ASSOCIAÇÃO DE BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA;
ESCOLINHA DE FUTEBOL DE HELIODORA;
II
VII
VIII - EMATER;
IX - ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE
HELIODORA E REGIÃO;
X - CAIXA ESCOLAR PROFESSORA MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES;
CAIXA ESCOLAR SANTA ISABEL;
XII - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
XI
APAE;
XIII - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISAMESP;
XIV - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO
SOBRALADA;
XV - AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS RECURSOS
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fíjjjf- fi u#rfiArt. 5o. As transferências de recursos do Município, consignadas na
lei orçamentária anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer título,
inclusive auxílios e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante
convénio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congéneres, na forma da
legislação vigente.
Art. 6o. A concessão de ajuda financeira, a qualquer título, a
entidades privadas fica condicionada a aprovação do Plano de Aplicação dos
Recursos da entidade, pelo órgão competente da Entidade cedente do recurso.
Art. 7o. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a
qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Órgão concedente, através do
envio de prestação de contas ao Órgão competente, com a finalidade de verificar
o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos.
Art. 8o. Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às
entidades privadas, as normas estabelecidas no art. 116 da Lei n° 8.666/93.
Art. 9o. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora/MG, em 24 de setembro de 2015.
MARIA HELENA DUARTE
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PREFEITA MUNICIPAL
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