CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ-04.804.510/0001-72
Mensagem ao Projeto de Lei n.° 02/2015
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os, cordialmente, passamos às mãos dos
nobres colegas, para a devida apreciação e deliberação em reunião ordinária,
o presente Projeto de Lei que institui a homenagem anual aos professores e
dá outras providências.
A fim de justificar nossa proposição, importante ressaltar que o
professor também ensina os alunos a pensar, a questionar e a aprender a ler
a nossa realidade, para que possam construir opiniões próprias.
Para que isto ocorra o professor deve, em primeiro lugar, gostar
e acreditar naquilo que faz, ou seja, através de seus atos e ações ele servirá
de modelo para seus alunos; se ele ensina a refletir ele deve também
refletir, se ele ensina a respeitar o próximo ele deve respeitar seus alunos e
assim por diante. Deste modo ele está sendo uma prova viva daquilo que
está ensinando, pois bem a sua frente existem seres humanos que estão
sendo moldados por ele.
O aluno é como se fosse um solo fértil, onde o professor semeia
suas melhores sementes para que se produzam belos frutos. A relação
professor/aluno deve ser cultivada a cada dia, pois um depende do outro e
assim os dois crescem e caminham juntos. E é nessa relação madura que o
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professor deve ensinar que a aprendizagem não ocorre somente em sala de
aula. Se estivermos atentos aprendemos a todo momento e não só na escola
com o professor. Assim, o aluno irá desenvolver um espírito pesquisador e
interessado pelas coisas que existem; ele desenvolverá uma necessidade por
aprender, tornando-se um ser questionador e crítico da realidade que o
circunda. Como diz o filósofo: "O verdadeiro objetivo da Educação não é
meramente prover informação, mas o estímulo de uma consciência interna"
(AI- Ghazali).
Por tais razões, estes verdadeiros mestres merecem ser ainda
mais reconhecidos, no sentido de serem homenageados anualmente por esta
Casa de Leis, para que possamos retribuir nossa gratidão e satisfação pelos
serviços prestados.
Sendo assim, contamos com a colaboração dos nobres colegas
para aprovação desta proposição.
Heliodora/MG, em 21 de outubro de 2015.
Marcelo de Aljmeida Euzébio
Vereador - PT
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PROJETO DE LEI N.° 02, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015
Institui a homenagem anual aos
professores
providências.
e dá outras
O VEREADOR MARCELO DE ALMEIDA EUZÉBIO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS PROPÕE A SEGUINTE LEI:
Art. l.° Fica instituído, no âmbito do Município de Heliodora, a
homenagem anual em comemoração ao "Dia do Professor", a ser realizado
todo mês de outubro, em sessão especial.
§ l.° A homenagem ocorrerá, preferencialmente, no dia 15 de
outubro de cada ano.
§ 2.° A Presidência da Câmara poderá regulamentar,
anualmente, a forma de realização da homenagem, observando a
criatividade e a constante inovação das sessões.
§ 3.° Receberão certificados, em nome de toda a classe,
preferencialmente, o professor mais antigo e o mais jovem da rede estadual
ou municipal de ensino.
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§ 4.° O professor que receber a homenagem num determinado
ano, não poderá no ano seguinte ser novamente homenageado.
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Heliodora/MG, em 21 de outubro de 2015.
Marcelo de Almeida Euzébio
VEREADOR - PT
CÂMARA MUNICIPAL DE
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PROTOCOLO N®
/X2
Documento recebido
no {£l dia.
às / horas.
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