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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°.0Q1, DE 04 DE
NOVEMBRO DE 2015
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores Vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em reunião
EXTRAORDINÁRIA, o seguinte Projeto de Lei:
” Altera, o quadro de cargos e -vagas do
Art. Io da Lei de Complementar n°.
018/2013, e dá outras providências."
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do
Egrégio Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei,
visando a alteração do quadro de cargos e vagas do art. Io da
Lei Complementar n°. 018/2013, aumentando 01 ( uma ) vaga para
PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP37484000,TEL35 34571262
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o cargo de Enfermeiro Nivel Superior e 01 ( uma ) vaga de
Técnico de Enfermagem.
Tal alteração faz-se necessária, uma vez que o
Municipio de Heliodora, irá fazer um novo processo seletivo
Programa de Saúde da Familia, até o final deste
exercício de 2015, para evitar contratações, por indicação do
Ministério Público da Comarca de Natércia.
para o PSF
No municipio existem 02 ( duas ) equipes de PSF
formadas por processo seletivo, e 01 ( uma ) formada por
contratação temporária conforme a Lei Complementar n°.
019/2014. Com a aprovação deste projeto a Lei não haverá mais
contratações, conforme da Lei complementar n°. 019/2014.
Nesta oportunidade esclarecemos que também não
haverá nenhum impacto financeiro e orçamentário, pois além da
verba para pagamento dos profissionais do PSF vir do próprio
programa, não terão novos cargos, e sim os mesmos já
existentes.
Com relação ao aumento de vagas para o cargo de
médico generalista, temos que foi aumentado mais uma vaga,
para a exigência da formação da equipe, hoje está vaga está
sendo usada para o Médico do Programa Mais Médicos para o
Brasil. Se no futuro não existir mais esse programa do Governo
Federal o próprio municipio arcará com os vencimentos do
médico que ocupar a vaga.
PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP 37484000,TEL35 34571262
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Contamos com o apoio dos Nobres Parlamentares
para a aprovação do Projeto, uma vez que o mesmo é de
importância da prevenção da saúde no Municipio.
suma
São essas as razões que nos levam a submeter o
presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa,
na expectativa de que seja discutido e a final aprovado na
devida forma regimental em caráter extraordinário.
i
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Marcelo de Almeida Euzébio
DD. Presidente da Câmara Municipal de Heliodora
PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP 37484000,TEL35 34571262
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N°. 001,DE04DE NOVEMBRO DE2015.
“ Altera o quadra de cargos e vagas do Art. 1°
da Lei Complementar n°. 018/2013, e dá
outras providências.”
PREFEITA MUNICIPAL NO USO DE SUAS
CONFERE A LEI ORGÂNICA
MARIA HELENA DUARTE,
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NO QUE LHE
MUNICIPAL PROPÕE A SEGUINTE LEI:
Art. 1°- O Quadro constante do art. 1° da Lei complementar n°. 018/2013, descrito
com denominação, números de cargos, hora semanal e remuneração, passa a vigorar com a seguinte
redação:
DENOMINAÇÃO |N°DE CARGOS|H/POR SEMANA j REMUNERAÇÃO j
R$ 8.989,60( |
sendo que esse 1
i cargo poderá ser I
ocupado por
médicos do
programa mais
médico para o
Brasil e outros
programas do j
Governo Federal) !
Médico Generalista 03 40
; i
! :
:
Enfermeiro nível superior
Técnica de Enfermagem
03 40 R$ 1.963,33 j
R$ 749,11
... J ...
03 40
: Agente Comunitário de Saúde
; Motorista
! Técnica deSaúde
14 40 R$ 1.014,00
j
01 40 R$ 888,67
R$ 749/!í
J
02 40
»
Art. 2°- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 04de outubro de 2013.
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María HelwaDuarte
Prefeita Municipal
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CÂMARA MUNICIPAL DE
HELIODORA - MG
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Documento recebi j
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em 04 de novembro 2015.