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materia nº 44/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2015
Date 2015-11-24
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id325

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-11-26 Reprovado — Reprovado por 5 à 3

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:03:23.029541-03:00 Reprovado 3 5 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

LiREFEITURWMUNrGipAli mAmmmim
Laacifc￾PROJETO DE LEI MUNICIPAL N°. 044, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015.
"Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências".
MARIA HELENA DUARTE, PREFEITA MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA, PROPÕE A
SEGUINTE LEI:
Art. Io. Fica a Prefeita Municipal autorizada a efetuar a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Órgão: 01 Legislativo
Unidade: 02 Câmara Municipal
Função: 01 Legislativa
Sub-função: 031 Ação Legislativa
Programa: 0022 Processo Legislativo
Projeto: 3.002 Aquisição de Veículo para a Câmara Municipal
44.90.52 Equipamentos e Material Permanente R$ 60.000,00
Art. 2°. Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, serão
anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
- 01010103100224.001-319011 - R$ 9.000,00 ( nove mil reais);
- 01010103100224.001-319013 - R$ 4.000,00 ( quatro mil reais);
- 01010103100224.001.339014 - R$ 4.520,00 ( quatro mil, quinhentos e vinte
reais );
01010103100224.001.449052 - R$ 3.000,00 ( três mil reais);
01020103100224.003.319011 - R$ 4.000,00 ( quatro mil reais);
01020103100224.003.319013 - R$ 3.000,00 ( três mil reais);
PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP 37484000,TEL 35 34571262
_____
PREFEITURÿATMONIGIPÀII msaassm EILIDDOKA' A kOiO, V￾Vi
01020103100224.003.339014 - R$ 2.000,00 ( dois mil reais );
01020103100224.003.339030 - R4 15.000,00 ( quinze mil reais);
01020103100224.003.339035 - R$ 5.000,00 ( cinco mil reais);
01020103100224.003.339092 R$ 1.157,31 ( mil, cento e cinqiienta e sete
reais e trinta e urn centavos);
01020103100224.003.449052 R$ 3.322,69 ( três mil, trezentos e vinte e
dois reais e sessenta e nove centavos);
- 01020103100224.004.339039 - R$ 2.000,00 ( dois mil reais);
- 01020103100224.005.339036 - R$ 2.000,00 ( dois mil reais);
- 01020103100224.005.339039 - R$ 2.000,00 ( dois mil reais)
Art. 3o. Fica alterado o PPA 2014/2017, para inclusão do projeto 3.002
Aquisição de Veiculo para a Câmara Municipal.
Art. 4o. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até
o valor correspondente de 30% ( trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
Art. 5o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 20 de novembro de 2015.
[CXMJX a
Maria Helena Duarte
PREFEITA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE
HELIODORA -MG
PROTOCOLO N2
Documento recebido
dia IJLUJi
às horas.
no
PRAÇA SANTAISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP37484000,TEL35 34571262
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 044, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
Nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em reunião
EXTRAORDINÁRIA, o seguinte Projeto de Lei:
'' Dispõe sobre a abertura de crédito
especial e dá outras providências."
JUSTIFICATIVA:
O Poder Executivo, atendendo o requerimento do
Nobre Presidente da Casa Legislativa, encaminha nesta
oportunidade o projeto de lei em questão, no sentido de abrir
crédito especial ao orçamento vigente, para que a Câmara
Municipal de Heliodora, possa adquirir veiculo próprio.
Nota-se que realmente é muito relevante que a
Câmara Municipal de Heliodora, adquira seu próprio veiculo,
para dar maior comodidade de seus Edis no desempenho de suas
funções.
PRAÇA SANTAISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP37484000,TEL35 34571262
Como é do conhecimento de todos, os vereadores
do município de Heliodora, sempre que viajam usam veiculo
próprio, não sendo isso correto, pois os mesmos estão
investidos em suas função, trabalhando em prol do municipio,
precisam desta forma de uma carro oficial para trabalharem.
Contamos com o apoio dos Nobres Parlamentares
para a aprovação do Projeto em tela.
São essas as razões que nos levam a submeter o
presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa,
na expectativa de que seja discutido e a final aprovado na
devida forma regimental.
(tua iflâua
MARIA HELENA DUARTE
PREFEITA MUNICIPAL
Exmo. Sr. - AHIL.V
Marcelo de Almeida Euzébio
DD. Presidente da Câmara Municipal de Heliodora
PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP 37484000,TEL35 34571262

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