PROJETO LEI MUNICIPAL N°. 045, DE 20 DE NOVEMBRO 2015.
"Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências".
MARIA HELENA DUARTE, PREFEITA MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA, PROPÕE A
SEGUINTE LEI:
Art. Io. Fica a Prefeita Municipal autorizada a efetuar a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercicio, à seguinte dotação:
Órgão: 02 Executivo
Unidade: 10 Serviço de Saúde
Sub-unidade: 02 Fundo Municipal de Saúde - Recursos de Convénios
Função: 10 Saúde
Sub-função: 301 Atenção Básica
Programa: 0006 Atenção à Saúde da Comunidade
Projeto: 1.003 Construção de UBS - Programa Requalificação UBS.
44.90.51 Obras e Instalações R$ 1.037,88
Art. 2°. Os recursos que darão atendimento as despesas decorrentes desta
lei tem como suporte o SUPERAVIT FINANCEIRO, oriundos de transferência do orçamento do
Ministério da Saúde na parte relativa ao bloco de investimentos na rede de serviços de
340 de 04 de março de 2013 que " redefine o componente
construção do programa de requalificação de Unidades Básicas de Saúdes
saúde conforme Portaria n°.
UBS", cujo
PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIQDORA/MG,CEP 37484000,TEL35 34571262
valor
o
encontra-se depositado na conta corrente n°.
Heliodora, do Banco do Brasil S.A.
11.619-X, agência 4063-0
Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares
até o valor correspondente de 30% ( trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
Art. 3o.
Art. 4o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 20 de novembro de 2015.
[tuxa.
Marma rfelena Duarte
PREFEITÃ MUNICIPAL
/
.
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Nilton Fernandes Ferreira
Contador
CÂMARA MUNICIPAL DE
HELIODORA -MG
PROTOCOLO Ne
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Documento recebido
no dia.a2iU_Aj.ilL
às horas.
PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP 37484000,TEL 35 34571262
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 045, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em reunião
EXTRAORDINÁRIA, o seguinte Projeto de Lei:
" Dispõe sobre a abertura de crédito
especial e dá outras providências."
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do
Egrégio Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei,
visando à abertura de crédito especial para uso de numerário
efetuado em conta do Município de Heliodora, para Construção
de UBS - Programa Requalificação UBS.
0 município de Heliodora, recebeu do Ministério
da Saúde verba conveniada para construção do programa de
requalificação de Unidades Básicas de Saúde UBS, através de
depósito na conta corrente n°. 11.619-X, agência 4063-0 -
Heliodora, Banco do Brasil S.A.. Ocorre que restou uma
importância depositada de R$ 1.037,88 ( um mil, trinta e sete
reais e oitenta e oito centavos),a qual ainda poderá ser gasta
com Obras e Instalações na divisão de Saúde, mas para isso
faz-se necessário a abertura do crédito especial.
PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP 37484000,TEL3534571262
Este tipo de abertura de crédito especial ao
orçamento vigente é admitido pela Lei Federal 4320/64.
Como se trata de abertura de crédito especial ao
orçamento vigente, obrigatoriamente tem-se que alterar o PPA
2014/2017, para a aquisição do projeto.
Com relação à redação do art.
informar que por exigência das normas do Tribunal de contas do
Estado de Minas Gerais, todos os projetos de abertura de
créditos especiais, já tem que ser acompanhado de autorização
suplementares
correspondente a 30% ( trinta por cento) no montante previsto
de cada lei.
4° temos a
para abertura de créditos no valor
São essas as razões que nos levam a submeter o
presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa,
na expectativa de que seja discutido e a final aprovado na
devida forma regimental.
/[(JMCX làUcuí(
MARIA 'HELENA DUARTE
PREFEITA MUNICIPAL
:
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Exmo. Sr.
Marcelo de Almei<ka EuzèbiÒ
DD. Presidente da Câmara Municipal de Heliodora ,
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