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V4 §
PROJETO LEI MUNICIPAL N°. 046, DE 08 DE DEZEMBRO 2015.
" Autoriza, o Poder executivo a ceder Servidor
Efetivo ao TJMG Fórum da Justiça Estadual de
Natércia e dá outras providências".
MARIA HELENA DUARTE, PREFEITA MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA, PROPÕE A
SEGUINTE LEI:
Art. Io. A presente Lei trata da cessão de servidor municipal ao Tribunal
de Justiça do Estado de Minas Gerais, na unidade do Fórum da Justiça Estadual de
Natércia.
Fica o Poder Executivo autorizado pela presente Lei a ceder ao
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, um servidor efetivo, para desempenhar
suas funções junto ao Fórum da Comarca de Natércia - Minas Gerais.
Art. 2o.
A cessão mencionada no artigo anterior, se dará mediante a
celebração de convénio entre o Município de Heliodora e o TJMG - Tribunal de Justiça do
Estado de Minas Gerais.
Art. 3o.
Art. 4o. A cessão objeto da presente Lei, fica limitada a 01 ( um )
servidor efetivo.
Art. 5o. O Convénio terá prazo de 05 (cinco ) anos, renovável por igual
período, de acordo com a necessidade do órgão solicitante e com a conveniência
administrativa do Município de Heliodora.
PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP 37484000,TEL35 34571262
§
Art. 6o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 08 de dezembro de 2015.
A
Maria Helena Duarte
PREFEITA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE
HELIODORA - MG
PROTOCOLO Ns
m
Documentorecebido
no dia 0% /!S
às A P'* horas.
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PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP 37484000,TEL35 34571262
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