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materia nº 43/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2011
Date 2011-10-21
EmentaREGULAMENTA A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE HELIODORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id33

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2011-11-17 Sancionado — Publicada no site da Câmara (Lei Nº 1596 de 17 de novembro de 2011).
2011-11-11 Aguardando Sanção Governamental — Encaminhada para o Poder Executivo.
2011-11-10 Aprovado — Matéria aprovada por unanimidade.
2011-10-25 Apreciação — Leitura em Plenário e distribuição para os Vereadores.
2011-10-21 Protocolado na Secretaria — Matéria encaminhada à Mesa Diretora.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:03:23.029541-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 043, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011.
Regulamenta a Declaração de Utilidade Pública
no Município de Heliodora e dá outras
providências.
O PREFEITO DE HELIODORA
FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O Município de Heliodora somente poderá declarar
de Utilidade Pública as entidades que preencherem todos os
requisitos constantes da presente Lei.
Art. 2º. Para que seja declarada de Utilidade Pública, a
entidade solicitante deverá apresentar os seguintes documentos:
I - Cópia do Estatuto da entidade, bem como de suas
possíveis alterações;
II - Ata da eleição da diretoria em exercício de mandato;
III - Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica —
CNPJ;
Iv - Relatório detalhado das atividades da entidade, em
que fique evidenciada a prestação de serviços à comunidade;
v -— Comprovação de prestação de serviços à comunidade,
pelo prazo mínimo de 01 ( um ) ano;
vI - Cópia do documento de identidade e do Cadastro de
Pessoa Física - CPF, do Presidente e do Tesoureiro da entidade;
VII - Prova, em disposição estatutária, de que os
diretores da entidade não recebem qualquer tipo de remuneração da
entidade;
VIII - Prova, em disposição estatutária, que em caso de
dissolução da entidade, os remanescentes serão destinados a
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
entidades de mesmo formato jurídico, vedada a sua distribuição entre
os associados.
art. 3º. O reconhecimento de Utilidade Pública será
concedido através de lei específica, de autoria do Poder Executivo
ou Legislativo Municipais.
Art. 4º. Será casado o reconhecimento de Utilidade
Pública sempre que se provar que a sociedade, associação, entidade e
funções deixarem de preencher os requisitos constantes no art. 2º.
desta Lei
art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora/MG, em 20 de outubro de 2011.
CÂMARA MUNICIPAL DE
Ercílio Confoyt Lorena HELIODORA MG
PREFEITO MUNICIPAL
PROTOCOLO
| DOCUMENTO RECEBIDO
CÂMARA MUNICIPAL DE NODIA 2! JO p2o
HELIODORA - se TA
PROJETO DE LEI Nº042 é0!! im £ MORAS
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Auxiar Adminstrativo Il
mara Municipal de Heliodora
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262

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