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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ -04.804.510/0001-72 r
Mensagem ao Projeto de Lei n.° 03, de 18 de fevereiro de 2016
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores:
Apresento para apreciação e votação desta Egrégia Casa de Leis
o Projeto de Lei que considera Feriado Municipal o dia 20 de novembro, em
comemoração ao DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA.
O Dia da Consciência Negra é celebrado em 20 de novembro no
Brasil e é dedicado à reflexão sobre a inserção do negro na sociedade
brasileira. A data foi escolhida por coincidir com o dia da morte de Zumbi dos
Palmares, em 1695.
Apesar das várias dúvidas levantadas quanto ao caráter de
Zumbi nos últimos anos (comprovou-se, por exemplo, que ele mantinha
escravos particulares) o Dia da Consciência Negra procura ser uma data para
se lembrar a resistência do negro à escravidão de forma geral, desde o
primeiro transporte forçado de africanos para o solo brasileiro (1594).
Algumas entidades como o Movimento Negro (o maior do gênero
no país) organizam palestras e eventos educativos, visando principalmente
Rua José Cipriano de Almeida, n°. 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodora.mg.gov.br camara@heliodora.com.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
'MÉÈÊÈ CNPJ - 04.804.510/0001-72
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crianças negras. Procura-se evitar o desenvolvimento do autopreconceito, ou
seja, da inferiorização perante a sociedade.
Outros temas debatidos peia comunidade negra e que ganham
evidência neste dia são: inserção do negro no mercado de trabalho, cotas
universitárias, se há discriminação por parte da polícia, identificação de
etnias, moda e beleza negra, etc.
O dia é celebrado desde a década de 1960, embora só tenha
ampliado seus eventos nos últimos anos; até então, o movimento negro
precisava se contentar com o dia 13 de Maio, Abolição da Escravatura -
comemoração que tem sido rejeitada por enfatizar muitas vezes a
"generosidade" da princesa Isabel, ou seja, ser uma celebração da atitude de
uma branca. A semana dentro da qual está o dia 20 de novembro também
recebe o nome de Semana da Consciência Negra.
Assim, contamos com a colaboração dos nobres colegas para
aprovação desta proposição.
Heliodora/MG, em 18 de fevereiro de 2016.
Marco Antônio Eieutério
VEREADOR - PMDB
Rua José Cipriano de Almeida, n°. 190, Telefax (35) 3457-1244
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PROJETO DE LEI N.° 03, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016
Institui o dia 20 de novembro como
feriado municipal
O VEREADOR MARCO ANTÔNIO ELEUTÉRIO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PROPÕE A SEGUINTE LEI:
Art. l.° Fica instituído o feriado municipal pelo Dia da
Consciência Negra, a ser comemorado no dia 20 de novembro de cada ano.
Art. 2.° O feriado pelo Dia da Consciência Negra será incluído no
calendário de eventos da Prefeitura, podendo esta promover atividades
comemorativas.
Art. 3.° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Heliodora/MG, em 18 de fevereiro de 2016.
Marco Antônio Eieutério CÂMARA MUNICIPAL DE
HHJODGRA - MG
PROTOCOLO NS
VEREADOR - PMDB
Documento recebido
no ijiOúl T& dia.
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www.cmheliodora.mg.gov.br camara@heliodora.com 111BJL
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