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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 003, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em reunião
ORDINÁRIA, o seguinte Projeto de Lei:
" Dispõe sobre a abertura de crédito
especial e dá outras providências."
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do
Egrégio Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei,
visando à abertura de crédito especial para uso de numerário
efetuado em conta do Município de Heliodora, para Manutenção
das ações de Vigilância em Saúde.
0 município de Heliodora, recebeu do Ministério
através de depósito na conta corrente n°. 10.730-1,
Heliodora, Banco do Brasil S.A., a
da Saúde,
agência 4063-0
importância de R$ 21.311,34( vinte e um mil,trezentos e onze
reais e trinta e quatro centavos), para a manutenção na
atenção a saúde da comunidade e ações de vigilância em saúde.
Entretanto, o depósito foi efetuado em exercícios anterior, e
o mesmo não foi usado, devendo ser gasto neste exercício.
Mediante esse fato faz-se necessário a abertura do crédito
PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP 37484000,TEL 35 34571262
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especial para que o Município de Heliodora possa usufruir da
quantia depositada em benefício da vigilância em saúde da
comunidade de Heliodora.
Este tipo de abertura de crédito especial ao
orçamento vigente é admitido pela Lei Federal 4320/64.
Com relação à redação do art. 4o temos a
informar que por exigência das normas do Tribunal de contas do
Estado de Minas Gerais, todos os projetos de abertura de
créditos especiais, já tem que ser acompanhado de autorização
créditos suplementares
correspondente a 30% ( trinta por cento) no montante previsto
para abertura de no valor
de cada lei.
São essas as razões que nos levam a submeter o
presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa,
na expectativa de que seja discutido e a final aprovado na
devida forma regimental.
óJUO-ÍÿMú
MARIA HELENA DUARTE
PREFEITA MUNICIPAL
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Exmo. Sr.
Marcelo de Almeida Euzébio
DD. Presidente da Câmara Municipal de Heliodora
PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP 37484000,TEL35 34571262
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N°. 003, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016.
"Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências".
MARIA HELENA DUARTE, PREFEITA MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA, PROPÕE A
SEGUINTE LEI:
Art. Io. Fica a Prefeita Municipal autorizada a efetuar a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercicio, à seguinte dotação:
Órgão: 02 Executivo
Unidade: 10 Serviço de Saúde
Sub-unidade: 02 Fundo Municipal de Saúde - Recursos de Convénios
Função: 10 Saúde
Sub-função: 305 Vigilância Epidemiológica
Programa: 0006 Atenção a Saúde da Comunidade
Atividade: 2.110 Ações de Vigilância em Saúde
33.90.30 Material de Consumo R$ 21.311,34
Art. 2o. Os recursos que darão atendimento as despesas decorrentes desta
lei tem como suporte o SUPERAVIT FINANCEIRO dos recursos destinados a manutenção das
ações de vigilância em saúde, cujo valor encontra-se depositado na conta corrente n°.
10.730-1, agência 4063-0 - Heliodora, Banco do Brasil S.A.
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Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares
até o valor correspondente de 30% ( trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
Art. 3o.
Art. 4o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 15 de fevereiro de 2016.
MARIA HELENA DUARTE
PREFEITA MUNICIPAL
/
Nilton Fernandes Ferreira
Contador
CÂMARA MUNICIPAL DE
HELIODORA -MG
PROTOCOLO N2
Documentorecebido
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