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materia nº 4/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2016
Date 2016-02-16
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id340

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-10 Aprovado — Aprovado por unanimidade

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:03:23.029541-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 004i
DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em reunião
ORDINÁRIA, o seguinte Projeto de Lei:
" Dispõe sobre a abertura de crédito
especial e dá outras providências."
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do
Egrégio Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei,
visando à abertura de crédito especial para uso de numerário
efetuado em conta do Município de Heliodora, para Manutenção
das Atividades de Vigilância da Dengue.
0 município de Heliodora, recebeu do Ministério
da Saúde, através de depósito na conta corrente n°. 11.928-8,
agência 4063-0
importância de R$ 31.916,53( trinta e um mil,novecentos e
dezesseis reais e cinquenta e três centavos), para a
manutenção das Atividades de vigilância da Dengue. Entretanto,
o depósito foi efetuado em exercícios anterior, e o mesmo não
foi usado, devendo ser gasto neste exercício. Mediante esse
fato faz-se necessário a abertura do crédito especial para que
Heliodora, Banco do Brasil S.A., a
PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP37484000,TEL35 34571262 |
wonom
o Municipio de Heliodora possa usufruir da quantia depositada
em beneficio da Manutenção das Atividades de Vigilância da
Dengue,em prol da comunidade de Heliodora.
Este tipo de abertura de crédito especial ao
orçamento vigente é admitido pela Lei Federal 4320/64.
Com relação à redação do art. 4
o
temos a
informar que por exigência das normas do Tribunal de contas do
Estado de Minas Gerais, todos os projetos de abertura de
créditos especiais, já tem que ser acompanhado de autorização
para abertura de créditos suplementares
correspondente a 30% ( trinta por cento) no montante previsto
de cada lei.
no valor
São essas as razões que nos levam a submeter o
presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa,
na expectativa de que seja discutido e a final aprovado na
devida forma regimental.
HCuua.[k.GJUCA
MARIA ’HELENA DUARTE
PREFEITA MUNICIPAL
/
Exmo. Sr.
Marcelo de Almeida Euzébio
DD. Presidente da Câmara Municipal de Heliodora
PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP 37484000,TEL35 34571262 j
vi
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N°. 004, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016.
"Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências".
MARIA HELENA DUARTE, PREFEITA MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA, PROPÕE A
SEGUINTE LEI:
Art. Io. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Órgão: 02 Executivo
Unidade: 10 Serviço de Saúde
Sub-unidade: 02 Fundo Municipal de Saúde - Recursos de Convénios
Função: 10 Saúde
Sub-função: 305 Vigilância Epidemiológica
Programa: 0006 Atenção à Saúde da Comunidade
Atividade: 2.117 Manutenção das Atividades de Vigilância da Dengue
R$ 11.916,53
5.000,00
33.90.30 Material de Consumo
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Fisica..R$
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica .R$ 8.000,00
Obrigações Tributárias e Contributivas
Equipamentos e Material Permanente ...
Total
33.90.36
33.90.39
R$ 1.000,00
R$ 6.000,00
R$ 31.916,53
33.90.47
44.90.52
PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP 37484000,TEL35 34571262
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Art. 2o. Os recursos que darão atendimento as despesas decorrentes desta
lei tem como suporte no SUPERAVIT FINANCEIRO, provenientes de transferência do Fundo
Estadual de Saúde, para manutenção das atividades de vigilância da dengue, cujo valor
encontra-se depositado na conta corrente n°. 11.928
Banco do Brasil S.A.
8, agência 4063 -0 - Heliodora
Art. 3o. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até
o valor correspondente de 30% ( trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
Art. 4o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 15 de fevereiro de 2016.
(4-S.ítM-C*
MARIA HELENA DUARTE
PREFEITA MUNICIPAL
Nilton Fernandes Ferreira
Contador
I HELIODORA -MG
PROTOCOLO N«
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__- recebido1 Documento |nodiai£i££-Ué-|
às_Ji/S horas.1
PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP37484000,TEL35 34571262

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