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materia nº 5/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2016
Date 2016-02-16
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id341

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-10 Aprovado — Aprovado por unanimidade

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:03:23.029541-03:00 Aprovado 7 0 0

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texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 005, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em reunião
ORDINÁRIA, o seguinte Projeto de Lei:
" Dispõe sobre a abertura de crédito
especial e dá outras providências."
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do
Egrégio Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei,
visando à abertura de crédito especial para uso de numerário
efetuado em conta do Município de Heliodora, para Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Infantil - Brasil Carinhoso.
0 municipio de Heliodora, recebeu do Ministério
da Educação, através de depósito na conta corrente n° . 12.195-
Heliodora, Banco do Brasil S.A., a
importância de R$ 28.727,10 ( vinte e oito mil, setecentos e
vinte e sete reais e dez centavos) , para a manutenção e
desenvolvimento da Educação Infantil
Entretanto, o depósito foi efetuado em exercícios anterior, e
o mesmo não foi usado, devendo ser gasto neste exercício.
Mediante esse fato faz-se necessário a abertura do crédito
9, agência 4063-0
Brasil Carinhoso.
PRAÇA SANTA ISABEL, N° 68, CENTRO, HELIODQRA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
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especial para que o Município de Heliodora possa usufruir da
quantia depositada em benefício da Educação Infantil.
Este tipo de abertura de crédito especial ao
orçamento vigente é admitido pela Lei Federal 4320/64.
Com relação à redação do art. 4o temos a
informar que por exigência das normas do Tribunal de contas do
Estado de Minas Gerais, todos os projetos de abertura de
créditos especiais, já tem que ser acompanhado de autorização
suplementares
correspondente a 30% ( trinta por cento) no montante previsto
de cada lei.
para abertura de créditos no valor
São essas as razões que nos levam a submeter o
presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa,
na expectativa de que seja discutido e a final aprovado na ...
devida forma regimental.
'6lUA ÍUJULCA. \oiCUii
MARIA HELENA DUARTE /
PREFEITA MUNICIPAL
/
Exmo . Sr.
Marcelo de Almeida Euzébio
DD . Presidente da Câmara Municipal de Heliodora
PRAÇA SANTA ISABEL, N° 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
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PROJETO LEI MUNICIPAL N°. 005, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016.
"Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências".
MARIA HELENA DUARTE, PREFEITA MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA, PROPÕE A
SEGUINTE LEI:
Art. Io. Fica a Prefeita Municipal autorizada a efetuar a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Órgão: 02 Executivo
Unidade: 09 Serviço de Educação
Sub-unidade: 06 Recursos Vinculados / Convénios Educação
Função: 12 Educação
Sub-função: 365 Educação Infantil
Programa: 0010 Universalização do Ensino Infantil
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil
Carinhoso.
Atividade: 2.116 Brasil
33.90.30 Material de Consumo R$ 28.727,10
Art. 2o. Os recursos que darão atendimento as despesas decorrentes desta
lei tem como suporte o SUPERÁVIT FINANCEIRO dos recursos destinados a manutenção e
desenvolvimento da educação infantil, para contribuição das ações de cuidado integral/.
PRAÇA SANTA ISABEL, N° 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
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vlOia. (j&cúí‘ túíhãb-íwí㣠to,
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segurança alimentar e nutricional,
educação infantil,
garantido o acesso e a permanência da criança na
cujo valor encontra-se depositado na conta corrente n°. 12.195-9,
agência 4063-0 - Heliodora, Banco do Brasil S.A.
Art. 3o. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares
até o valor correspondente de 30% ( trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
Art. 4o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 15 de fevereiro de 2016.
MARIA HELENA DUARTE
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Nilton Fe: ides Ferreira
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PRAÇA SANTA ISABEL, N° 68, CENTRO. HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262

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