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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 006, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em reunião
ORDINÁRIA, o seguinte Projeto de Lei:
" Dispõe sobre a abertura de crédito
especial e dá outras providências."
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do
Egrégio Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei,
visando à abertura de crédito especial para uso de numerário
efetuado em conta do Municipio de Heliodora, para Manutenção
das Atividades da Saúde da Comunidade.
0 municipio de Heliodora, recebeu do Ministério
da Saúde, através de depósito na conta corrente n°. 10.503-1,
agencia 4063-0 Heliodora, Banco do Brasil S.A., a
importância de R$ 7.333,71 ( sete mil,trezentos e trinta e
três reais e setenta e um centavos), para a Atenção à Saúde da
Comunidade e Aquisição de Equipamentos para a Unidade Básica
o depósito foi efetuado em exercício
anterior, e o mesmo não foi usado, devendo ser gasto neste
exercício. Mediante esse fato faz-se necessário a abertura do
de Saúde. Entretanto,
PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP 37484000,TEL 35 34571262
crédito especial para que o Municipio de Heliodora possa
usufruir da quantia depositada em benefício da população na
Atenção à Saúde da Comunidade.
Este tipo de abertura de crédito especial ao
orçamento vigente é admitido pela Lei Federal 4320/64.
Com relação à redação do art.
informar que por exigência das normas do Tribunal de contas do
Estado de Minas Gerais, todos os projetos de abertura de
créditos especiais, já tem que ser acompanhado de autorização
suplementares
correspondente a 30% ( trinta por cento) no montante previsto
de cada lei.
40 temos a
para abertura de créditos no valor
São essas as razões que nos levam a submeter o
presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa,
na expectativa de que seja discutido e a final aprovado na
devida forma regimental.
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MARIA HELENA DUARTE
PREFEITA MUNICIPAL
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Exmo. Sr.
Marcelo de Almeida Euzébio
DD. Presidente da Câmara Municipal de Heliodora
PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP 37484000,TEL35 34571262
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N°. 006, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016.
"Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências".
MARIA HELENA DUARTE, PREFEITA MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA, PROPÕE A
SEGUINTE LEI:
Art. Io. Fica a Prefeita Municipal autorizada a efetuar a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Órgão: 02 Executivo
Unidade: 10 Serviço de Saúde
Súb-unidade: 02 Fundo Municipal de Saúde - Recursos de Convénios
Função: 10 Saúde
Sub-função: 301 Atenção Básica
Programa: 0006 Atenção a Saúde da Comunidade
Projeto: 1052 Aquisição de Equipamentos para Unidade Básica de Saúde
449052 Equipamentos e Material permanente R$ 7.333,71
Os recursos que darão atendimento as despesas decorrentes desta
lei tem como suporte o SUPERAVIT FINANCEIRO dos recursos destinados pelo Ministério da
SISPAG N°. 18712133000111006, cujo valor encontra-se depositado na conta
corrente n°. 10.503-1, agência 4063-0 - Heliodora, Banco do Brasil S.A.
Art. 2°.
Saúde
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lãeteifo
Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares
até o valor correspondente de 30% ( trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
Art. 3o.
Art. 4o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Heliodora, em 15 de fevereiro de 2016.
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MARIA HELENA DUARTE
PREFEI1 IICIPAL
Nilton Fÿá nàhdes Ferreira
ntador
CÂMARA MUNICIPAL DE
HEUODORA - MG
PROTOCOLO N2
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Documento recebido
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