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materia nº 7/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2016
Date 2016-02-16
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id343

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-10 Aprovado — Aprovado por unanimidade

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:03:23.029541-03:00 Aprovado 7 0 0

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texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI H° 007, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em reunião
ORDINÁRIA, o seguinte Projeto de Lei:
" Dispõe sobre a abertura de crédito
especial e dá outras providências."
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do
Egrégio Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei,
visando à abertura de crédito especial para uso de numerário
efetuado em conta do Município de Heliodora, para a Manutenção
do Fundo Municipal de Habitação.
0 municipio de Heliodora, recebeu da União,
através de depósito na conta corrente n°. 151-7, agência 4063-
Caixa Económica Federal, Agência Lambari
importância de R$ 2.880,00 ( dois mil, oitocentos e oitenta
reais, para Programa Nacional de Habitação Rural
Entretanto, o depósito foi efetuado em exercício anterior, e
o mesmo não foi usado, devendo ser gasto neste exercício.
Mediante esse fato faz-se necessário a abertura do crédito
0 MG, a
PNHR.
PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP37484000,TEL3534571262 |
especial para que o Município de Heliodora possa usufruir da
quantia depositada em beneficio da população.
Este tipo de abertura de crédito especial ao
orçamento vigente é admitido pela Lei Federal 4320/64.
Com relação à redação do art. 4° temos a
informar que por exigência das normas do Tribunal de contas do
todos os projetos de abertura de
créditos especiais, já tem que ser acompanhado de autorização
créditos
Estado de Minas Gerais,
abertura de suplementares
correspondente a 30% ( trinta por cento) no montante previsto
de cada lei.
para no valor
São essas as razões que nos levam a submeter o
presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa,
na expectativa de que seja discutido e a final aprovado na
devida forma regimental.
MARIA HELENA DUARTE
/
/ PREFEITA MUNICIPAL
/;
Exmo. Sr.
Marcelo de Almeida Euzébio
DD. Presidente da Câmara Municipal de Heliodora
PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP 37484000,TEL3534571262 ~|
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PROJETO DE LEX MUNICIPAL N°. 007, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016.
Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências.
MARIA HELENA DUARTE, PREFEITA MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA, PROPÕE A
SEGUINTE LEI:
Art. Io. Fica a Prefeita Municipal autorizada a efetuar a abertura de
crédito especial no Orçamento do corrente exercicio, à seguinte dotação:
Órgão: 02 Executivo
Unidade: 07 Serviços de Obras, Serviços Públicos, Habitação e Urbanismo
Sub-unidade: 01 Serviços de Obras, Serviços Públicos,Habitação e Urbanismo
Função: 16 Habitação
Sub-função: 481 Habitação Rural
Programa: 0023 Todos em Casa
Manutenção do Fundo Municipal de Habitação
Convénios/PNHR
Atividade: 2112 Recursos de
339036 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Fisica .... R$ 2.880,00
Art. 2o. Para dar atendimento ao crédito especial em evidência serão
utilizados os recursos de SUPERAVIT FINANCEIRO oriundos do Orçamento Geral da União
- OGU, destinados a viabilizar o Programa Nacional de Habitação Rural
conforme Termo de Cooperação e Parceria entre Caixa Económica Federal e o Municipio
PNHR
PRAÇA SANTA ISABEL.N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP37484000,TEL 3534571262
de Heliodora, cujo valor encontra-se depositado na conta corrente número 151-7 da
Caixa Económica Federal - Agência Lambari - MG.
Art. 3o. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até
o valor correspondente de 30% ( trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
Art. 4o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 15 de fevereiro de 2016.
MARIA HELENA DUARTE
PREFEI' MUNICIPAL
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Nilton Fe: ides Ferreira
itador
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PROTOCOLO N-
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Documento recebido
no dia_l£IQ£I,£
às < í .horas.
PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP 37484000,TEL3534571262

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