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materia nº 8/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2016
Date 2016-02-16
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id344

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-10 Aprovado — Aprovado por unanimidade

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:03:23.029541-03:00 Aprovado 7 0 0

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texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 008, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em reunião
ORDINÁRIA, o seguinte Projeto de Lei:
" Dispõe sobre a abertura de crédito
especial e dá outras providências."
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do
Egrégio Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei,
visando à abertura de crédito especial para uso de numerário
efetuado em conta do Municipio de Heliodora, para Aquisição de
Veiculo para o Serviço de Assistência Social.
0 municipio de Heliodora, recebeu da Ministério
da Ação social, através de depósito na conta corrente n°.
Heliodora, Banco do Brasil, a
importância de R$ 89.639,48 ( oitenta e nove mil, seiscentos e
trinta e nove reais e quarenta e oito centavos, para aquisição
de veiculo para o serviço da assistência social. Entretanto,
o depósito foi efetuado em exercicio anterior, e o mesmo não
foi usado, devendo ser gasto neste exercicio. Mediante esse
fato faz-se necessário a abertura do crédito especial para que
12.030-8, agência 4063-0
PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP37484000,TEL35 34571262
(MMãí&lffimísmite
o Município de Heliodora possa usufruir da quantia depositada
em beneficio da população.
Este tipo de abertura de crédito especial ao
orçamento vigente é admitido pela Lei Federal 4320/64.
Com relação à redação do art. 4o temos a
informar que por exigência das normas do Tribunal de contas do
Estado de Minas Gerais, todos os projetos de abertura de
créditos especiais, já tem que ser acompanhado de autorização
para abertura de créditos suplementares
correspondente a 30% ( trinta por cento) no montante previsto
de cada lei.
no valor
São essas as .
razões que nos levam a submeter o
presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa,
na expectativa de que seja discutido e a final aprovado na
devida forma regimental.
MARIA HELENA DUARTE
PREFEITA MUNICIPAL /
/
/
Exmo. Sr.
Marcelo de Almeida Euzébio
DD. Presidente da Câmara Municipal de Heliodora
PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP 37484000,TEL35 34571262
m&iwMmim&LOMm i/;
W
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N°. 008, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016.
"Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências".
MARIA HELENA DUARTE, PREFEITA MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA, PROPÕE A
SEGUINTE LEI:
Art. Io. Fica a Prefeita Municipal autorizada a efetuar a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Órgão: 02 Executivo
Unidade: 11 Fundo Municipal de Assistência Social
Sub-unidade: 02 Fundo Municipal de Assistência Social - REC Convénios
Função: 08 Assistência Social
Sub-função: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0005 Assistência Social Geral
Projeto: 1065 Aquisição de Veiculo para o Serviço de Assistência Social
44.90.52.00 Equipamentos Material Permanente R$ 89.639,48
Art. 2o. Os recursos que darão atendimento as despesas decorrentes desta
lei tem como suporte no SUPERÁVIT FINANCEIRO, cujo valor encontra-se depositado na
conta corrente n°. 12.030-8, agência 4063-0, Heliodora - MG, Banco do Brasil S.A.
PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIQDORA/MG,CEP 37484000,TEL 35 34571262
Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares
até o valor correspondente de 30% ( trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
Art. 3o.
Art. 4o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 15 de fevereiro de 2016.
/McuU-'a. jitQjLLU\LXCccfx
MARIA HELENA DUARTE
PREFERTA MUNICIPAL /
!
Nilton Fernandes Ferreira
itador
CÂMARA MUNICIPAL DE
HELIODORA -MG
PROTOCOLO NS
Documento recebido
no dia IQòl
\0
_horas. às.
PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP 37484000,TEL3534571262

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