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materia nº 9/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2016
Date 2016-02-16
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id346

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-10 Aprovado — Aprovado por unanimidade

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:03:23.029541-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 009, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em reunião
ORDINÁRIA o seguinte Projeto de Lei:
" Dispõe sobre a abertura de crédito
especial e dá outras providências."
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do
Egrégio Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei,
visando à abertura de crédito especial para aquisição de
veículo para o serviço de Assistência Social.
0 município de Heliodora, foi contemplado com
recurso de convénio da SECRETARIA DO GOVERNO DO ESTADO DE
SEGOV, para a aquisição de veículo para a
Assistência Social, no valor de R$ 30.000,00 ( trinta mil
reais). Para tanto como não estava previsto tal contemplação
no orçamento vigente, faz-se necessário a abertura do crédito
especial para quer o Município de Heliodora possa usufruir da
quantia depositada em benefício da Assistência Social.
MINAS GERAIS
PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP 37484000,TEL3534571262
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Este tipo de abertura de crédito especial ao
orçamento vigente é admitido pela Lei Federal 4320/64.
Com relação à redação do art. 3o temos a
informar que por exigência das normas do Tribunal de contas do
Estado de Minas Gerais, todos os projetos de abertura de
créditos especiais, já tem que ser acompanhado de autorização
para abertura de créditos suplementares
correspondente a 30% ( trinta por cento) no montante previsto
de cada lei.
no valor
São essas as razões que nos levam a submeter o
presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa,
na expectativa de que seja discutido e a final aprovado na
devida forma regimental.
\/{(M.X(X.íMu6. X I MARIA HELENA DUARTE
PREFEITA MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Marcelo de Almeida Euzébio
DD. Presidente da Câmara Municipal de Heliodora
PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP 37484000,TEL35 34571262
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N°. 009, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016.
"Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências".
MARIA HELENA DUARTE, PREFEITA MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA, PROPÕE A
SEGUINTE LEI:
Art. Io. Fica a Prefeita Municipal autorizada a efetuar a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercicio, à seguinte dotação:
Órgão: 02 Executivo
Unidade: 11 Fundo Municipal de Assistência Social
Sub-unidade: 02 Fundo Municipal de Assistência Social - REC Convénios
Função: 08 Assistência Social
Sub-função: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0005 Assistência Social Geral
Projeto: 1065 Aquisição de Veiculo para o Serviço de Assistência Social
44.90.52.00 Equipamentos Material Permanente R$ 30.000,00
Art. 2o. Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, será
anulada a seguinte dotação orçamentária:
PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP37484000,TEL3534571262
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Órgão: 02 Executivo
Unidade: 08 Serviços de Estrada e Rodagem
Sub-unidade: 01 Serviços de Estrada e Rodagem
Função: 26 Transporte
Sub-função: 782 Transporte Rodoviário
Programa: 0018 Conservação de Estradas Vicinais
Atividade: 2.063 Conservação de estradas Vicinais
33.90.30 Material de Consumo R$ 30.000,00
Art. 3o. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até
o valor correspondente de 30% ( trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
Art. 4o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 15 de fevereiro de 2016.
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MARIA HELENA DUARTE
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PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP37484000,TEL35 34571262
UNIÃO LTDA MUNICíPIO DE HELIODORA
GES1848
BLORCTO.867-855
Pag.0001
736390
39-5 Bloqueio de Saldo Orcamentario - 2016 13:58:42
BLOQUEIO ORCAMENTARIO E ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO
Numero 00051 Data 29/01/2016
Processo
Ficha
Unidade
Classificacao
Conta
Subprojeto
0127
020801 SERVIÇO DE ESTRADAS E RODAGEM
2678200182.063 CONSERVACAO DE ESTRADAS VICINAIS
339030 Material de Consumo
Referencia BLOQUEIO DESTINADO A AQUISIÇAO DE VEICULO PARA A
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Premissas e
Metodologia
de calculo
VALOR DE MERCADO.
Especificacao/exercicio 2016 2017 2018
30.000,00
12.230.000,00
Presente Despesa
Despesa do Exercicio
Estimativa do Impacto
Orcamentario-Financeiro
0,00
0,00
0,00
0,00
0,24 % 0,00 k 0,00%
Saldo Ficha: 78.674,96 Vr Bloqueio: 30.000,00" aldo: 48.674,96
MARIA HELENA DUARTE
RESPONSÁVEL
NILTON FERNANDES FERREIRA
074712/0-!?
DECLARACAO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA
(Art. 16, Inciso II da LC 101/00)
Declaro, para os devidos fins que o aumento da despesa supra citado, tem
adequacao orçamentaria e financeira com a Lei Orçamentaria e esta compativel
com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentarias.
Ik&u£<_ CULXCK.
MARIA HELENA DUARTE
ORDENADOR DA DESPESA
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