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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2011
“Dispõe sobre alteração da redação do Parágrafo Único do art. 36, da
Resolução nº 002/2001, e dá outras providências”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições
regimentais, resolve:
Art. 1º. O Parágrafo Único, do art. 36, da Resolução nº 002/2001, passará a
vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único — Os valores dos vencimentos dos cargos de Provimento Efetivo e
dos Comissionados são os constantes dos ANEXOS I e II, respectivamente, e serão
reajustados por Resolução de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que poderão
ser no mesmo índice e data em que ocorrerem os reajustes dos servidores do Poder
Executivo Municipal.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de
dotações próprias constante no orçamento vigente.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 21 de outubro de 2.011
residente
E osé Tbi dia dreo
Vice- Pres nte
Suzi PU pude e i Santos
Secretária
Rua José Cipriano de Almeida, nº 190. Tel. (35) 3457-1244, tele fax. (85) 3457-1345
Email: camaraQheliodora.com.br
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