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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 020, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores, vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em reunião
EXTRAORDINÁRIA EM CARÁTER DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, O seguinte
Projeto de Lei:
” Altera a redação do Art. Io de
acresce parágrafo único no art. 5° da
Lei Municipal n°. 1.771, de 29 de
janeiro de 2016."
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do
Egrégio Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei, para
que seja votada em sessão extraordinária, visando a alteração
do art. Io e acresce parágrafo único ao art. 5o da Lei
Municipal n°. 1.771 de 29 de janeiro de 2016.
Ocorre que essa Egrégia casa, de Leis já aprovou
o projeto de lei autorizando o parcelamento do Municipio de
Heliodora junto ao IPREMH, o qual foi sancionada a Lei
Municipal n°. 1.771/2016. Entretanto, quando foi enviado o
projeto de lei o próprio analista previdenciário, enviou o
PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP 37484000,TEL35 34571262
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calculo informado que o total da dívida era de R$ 260.895,79.
Após a lei ser sancionada, o mesmo analista ao analisá-la,
percebeu que o cálculo estava dando uma diferença a menor, ou
seja, que o valor real da dívida é de R$ 260.175,02 ( duzentos
e sessenta reais, cento e setenta e cinco reais e dois
centavos, por isso a necessidade da alteração do artigo Io..
Com relação ao acréscimo do parágrafo único ao
artigo 5o, também foi determinação do analista da previdência
social para que seja elabora do Termo de Parcelamento.
São essas as razões que nos levam a submeter o
presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa,
na expectativa de que seja discutido e a final aprovado na
devida forma regimental.
MARIA HELENA DUARTE
PREFEITA MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Marcelo de Almeida Euzébio
DD. Presidente da Câmara Municipal de Heliodora
PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP37484000,TEL 35 34571262 |
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N°. 020 DE 25 DE FEVEREIRO 2016.
"Altera a redação do Art. 1°
acresce parágrafo único no art. 5°
da Lei Municipal n°. 1771 de 29 de
janeiro de 2016. "
MARIA HELENA DUARTE, PREFEITA MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE
MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE
COM A LEI ORGÂNICA, PROPÕE A SEGUINTE LEI:
Art. Io . 0 art. 1° da Lei Municipal n°. 1.771 de 29
de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. Io. Fica o MUNICÍPIO DE Heliodora
autorizado a contratar com o IPREMH
Previdência
parcelamento de seu débito previdenciário no valor
atualizado de R$ 260.175,02 ( duzentos e sessenta
mil, cento e setenta e cinco reais e dois centavos)
referente a contribuições patronais dos meses de
junho a dezembro de 2015."
-MG,
Instituto de
Municipal de Heliodora-MG, o
Art. 2° . Fica acrescido no art. 5° da Lei Municipal
n°. 1.771, de 29 de janeiro de 2016, o Parágrafo Único, o
qual passará ter a seguinte redação:
Art. 5o .
''Parágrafo Único
atualizadas mensalmente pelo INPC - índice Nacional de
Preço ao Consumidor, acrescido de juros simples de
As prestações vencidas serão
rara í
0,5% ( meio por cento) ao mês e multa de 2% ( dois por
cento), acumulados desde a data de vencimento da
prestação até o mês do efetivo pagamento."
Art. 3o. Revogadas as disposições em contrário esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Heliodora-MG, 25 de fevereiro de 2016.
bídu*. )XiCuf(
MARIA HE NA DUARTE
Prefeital\Municipal
Nilton Feriíandes
W
Ferreira
Coiytador
CÂMARA ««PALDE
HELiODQRÂ-MG
PROTOCOLO Ne
oir
Documento recebido
no dia
às jj- íoras.
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