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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N°. 011, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016.
"Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências".
MARIA HELENA DUARTE, PREFEITA MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA, PROPÕE A
SEGUINTE LEI:
Art. Io. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Órgão: 02 Executivo
Unidade: 05 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Sub-unidade: 01 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Função: 27 Desporto e Lazer
Sub-função: 813 Lazer
Programa: 0019 Incentivo ao Esporte e ao Lazer
Projeto: 1019 Reforma de Praças de Esportes
44.90.51.00 Obras e Instalações R$ 243.750,00
Art. 2o. Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, serão
utilizados os recursos do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO do Convénio de Reforma e Revitalização
da Praça de Esporte José Damasceno Ferreira,
051713/2012 e Pré convénio 778738/2012 ( Caixa Económica Federal).
nos termos da Deliberação do SICONV n°.
PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP 37484000,TEL 35 34571262
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Art. 3o. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até
o valor correspondente de 30% ( trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
Art. 4o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 15 de fevereiro de 2016.
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IACUãO. ÒuClA Íf
MARIA HELENA DUARTE
PREFEIT] ÍICIPAL
Nilton Fe: ides Ferreira
Coivtador
CAMARA MUNICIPAL DE
HELIODORA -MG
PROTOCOLO NS
Documento recebido
no dia. 1. '3/j€
.horas.
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PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP 37484000,TEL3534571262
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