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materia nº 14/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2016
Date 2016-03-01
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id355

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-24 Aprovado — Aprovado por unanimidade

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:03:23.029541-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N°. 014, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016.
Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências.
MARIA HELENA DUARTE, PREFEITA MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA, PROPÕE A
SEGUINTE LEI:
Art. Io. Fica a Prefeita Municipal autorizada a efetuar a abertura de
crédito suplementar adicional no Orçamento do corrente exercicio, à seguinte dotação:
Órgão: 02 Executivo
Unidade: 07 Serviços de Obras, Serviços Públicos, Hab e Urbanismo
Sub—unidade: 01 Serviços de obras, Serviços Públicos, Hab e Urbanismo
Função: 15 Urbanismo
Sub-função: 451 Infra Estrutura Urbana
Programa: 0015 Planejamento Urbano
Atividade: 1007 Abertura,Ampliação e Pavimentação de Ruas
449051 Obras e Instalações / / r f f r R$ 54.012,66
Art. 2o. Para dar atendimento ao Crédito Suplementar Adicional em
evidência, serão utilizados os recursos de SUPERÂVIT FINANCEIRO, oriundos de repasse
financeiro do Estado de Minas Gerais, destinados a execução a calçamento de rua,
conforme termo de convénio celebrado com o Município de Heliodora por intermédio da
Setop, cujo valor encontra-se depositado na conta correte n°. 11.551-7 do Banco do
Brasil S.A. - Agência Heliodora - MG.
PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP 37484000,TEL 35 34571262
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Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares
até o valor correspondente de 30% ( trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
Art. 3o.
Art. 4o. Revogadas as disposições esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 15 de fevereiro de 2016.
MARIA HEI
PREFEITA
A
IN DUARTE
[ICIPAL
Nilton Ferríandes Ferreira
CÒçítador
CÂIAARA MUNICIPAL DE
HEUODORA-MG
PROTOCOLO N*
Documento recebido
no dia 0L
'6'
rÿhoras. às.
PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP37484000,TEL35 34571262

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