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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° . 015, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016.
"Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências".
MARIA HELENA DUARTE, PREFEITA MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA, PROPÕE A
SEGUINTE LEI:
Art. Io. Fica a Prefeita Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Órgão: 02 Executivo
Unidade: 07 Serviço de Obras, Serviços Públicos, Habitação e Urbanismo
Súb-unidade: 01 Serviço de Obras, Serviços Públicos, Habitação e Urbanismo
Função: 15 Urbanismo
Sub-f unção: 451 Infra estrutura urbana
Programa: 0015 Planejamento Urbano
Projeto: 1.007 Abertura Ampliação e Pavimentação de Ruas.
44.90.51 Obras e Instalações R$ 240.000,00
Art. 2o. Os recursos que darão atendimento as despesas decorrentes desta
lei tem como suporte o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO oriundo de convénio SEGOV .
PRAÇA SANTA ISABEL, N° 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares
até o valor correspondente de 30% ( trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
Art. 3o.
Art. 4°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 15 de fevereiro de 2016.
CJUUCK.fkEuua kioufl
MARIA HELENA DUARTE
PREFEITfA MUNICIPAL
Nilton Ferrimdes Ferreira
CO! itador
CâMARAmmmDE
HELIODORA - M6
PROTOCOLO N2
Documento recebido
no dia
às lè/ÿ6 __horas.
PRAÇA SANTA ISABEL, N° 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
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