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Umúu&túlmas
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N°. 016, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016.
"Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências".
MARIA HELENA DUARTE, PREFEITA MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA, PROPÕE A
SEGUINTE LEI:
Art. Io. Fica a Prefeita Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Órgão: 02 Executivo
Unidade: 09 Serviço de Educação
Sub-unidade: 06 Recursos vinculados / Convénios Educação
Função: 12 Educação
Sub-função: 365 Educação Infantil
Programa: 0010 Universalização do Ensino Infantil
Projeto: 1.068 Construção da Creche Municipal.
44.90.51 Obras e Instalações R$ 1.201.737,60
Art. 2°. Os recursos que darão atendimento as despesas decorrentes desta
lei tem como suporte o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO oriundo de convénio FNDE/MEC .
PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP 37484000,TEL 35 34571262
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Art. 3o. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até
o valor correspondente de 30% ( trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
Art. 4o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 15 de fevereiro de 2016.
MARIA HELENA DUARTE
PREFEITA riCIPAL
Nilton Ferj tes Ferreira
Contador
(CâMARA MUNICIPAL DEI HEUODORA-MG
LONS pRQim
Documento recebido
no dia
às m
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horas.
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PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP 37484000,TEL35 34571262
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