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materia nº 18/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2016
Date 2016-03-01
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id359

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-24 Aprovado — Aprovado por unanimidade

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:03:23.029541-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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A iOiO,
M
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N°. 018, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016.
Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências.
MARIA HELENA DUARTE, PREFEITA MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA, PROPÕE A
SEGUINTE LEI:
Art. Io. Fica a Prefeita Municipal autorizada a efetuar a abertura de
crédito especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Órgão: 02 Executivo
Unidade: 10 Saúde
Sub-unidade: 02 Fundo Municipal de Saúde Recursos vinculados/convénios
Função: 10 Saúde
Sub-função: 301 Atenção Básica
Programa: 0006 Atenção a Saúde da Comunidade
1003 Construção de UBS Programa de Requalificação de Unidades
Básicas de Saúde
Projeto:
449051 Obras e Instalações R$ 81.600,00
PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP 37484000,TEL 35 34571262
HElLlODOFT/V
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Art. 2°. Para dar atendimento ao crédito especial em evidência serão
utilizados os recursos de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO oriundos de transferência do
Orçamento do Ministério da Saúde na parte relativa ao Bloco de Investimentos na
Rede de Serviços de Saúde conforme Portaria n°. 340 de 04 de março de 2013, que "
redefine o componente construção do programa de requalificação de Unidades Básicas
de Saúde UBS".
Art. 3o. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até
o valor correspondente de 30% ( trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
Art. 4o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 15 de fevereiro de 2016.
MARIA HELENA/(DUARTE /
/
PREFEITA :PAL
Nilton Fernrándes Ferreira
Contador
cÂMAWffy HEU0D0RA - Mb
PROTOCOLO N«
ÓÁ
recebido Documento
„od>aQh& !b
toJI1 horas.
PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP 37484000,TEL 35 34571262

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