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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N°. 023, DE 31 DE MARÇO DE 2016.
"Altera a Redação do Parágrafo único do
artigo 1° da Lei Municipal n°. 1.793, de 31
de março de 2.016"
MARIA HELENA DUARTE, PREFEITA MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE
MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM A LEI
ORGÂNICA, PROPÕE A SEGUINTE LEI:
Art. Io. O parágrafo único do artigo 1° da Lei Municipal n°. 1.793
de 31 de março de 2.016, passará a vigorar com a seguinte redação:
" Parágrafo Único: O percentual concedido no "caput" do artigo Io
da Lei Municipal n°. 1.793 de 31 de março de 2016, aos servidores públicos do
Municipio de Heliodora será o mesmo que será concedido aos servidores efetivos
do quadro do Magistério Municipal."
Art. 2o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01/03/2016.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 31 de março de 2016.
CÂMARA MUNICIPAL DE
HELIODORA -MG
Maria Helena Duarte PROTOCOLO Ne
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PREFEITA MUNICIPAL Documento recebido
no dia Q5jOÿj
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Nilton Fernandes Ferreira
iontador
PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP 37484000,TEL 35 34571262
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