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materia nº 5/2016

Tipo Projeto de Lei (Vereador)
Número / Ano 5 / 2016
Date 2016-03-23
EmentaDÁ NOME A LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id368

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-04-28 Aprovado — Aprovado por unanimidade

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:03:23.029541-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ-04.804.510/0001-72
Mensagem ao Projeto de Lei n.
°
05, de 23 de Março de 2016.
Senhores vereadores,
Cumprimentando-os, cordialmente, passamos às mãos dos nobres
colegas, para a devida apreciação e deliberação em reunião ordinária, o presente
Projeto de Lei que "Dá nome a Logradouro Público e dá outras providências".
O presente Projeto de Lei visa homenagear a todos que deixaram uma
marca na história desta cidade, seja na qualidade de comerciante, vereador,
defensor do folcrório do nosso município e outros.
Como é do conhecimento de todos, os homenageados foram pessoas
distintas e honrosas, cuja dedicação em prol da população de Heliodora foi
inconteste.
Assim, contamos com a colaboração dos nobres colegas para aprovação
desta proposição.
Heliodora/MG, em 23 de marçol de 2016.
Marcelo de Almeida Euzébio
VERÉ/ADOR
Rua José Cipriano de Almeida, n°. 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodora.mg.gov.br camara@heliodora.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ-04.804.510/0001-72
PROJETO DE LEI N. 0
05, DE 23 DE MARÇO DE 2016.
Dá nome a Logradouro Público e dá
outras providências.
O VEREADOR MARCELO DE ALMEIDA EUZÉBIO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS PROPÕE A SEGUINTE LEI:
Art. l.° As Ruas abaixo indicadas, localizadas no Loteamento Vale do
Cruzeiro, neste município de Heliodora, passam a denominar-se:
I - Rua 01: Avenida Antonio Laércio dos Reis (Vereador);
II - Rua 02: Rua Vera Maria de Souza (primeira dama);
III - Rua 03: Rua Ciriaco Silvério Pereira (agricultor e morador do
bairro)
IV - Rua 04: Rua Benedito Jonas da Silva (fazendeiro);
V - Rua 05: Rua Elecssandra de Assis Cheung (servidora da
Câmara Municipal);
VI - Rua 06: Rua Vilma de Miranda da Silva (enfermeira);
VII- Rua 07: Rua José Abel Chaves (congadeiro);
Rua José Cipriano de Almeida, n°. 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodora.mg.gov.br camara@heliodora.com.br
s
CAMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ- 04.804.510/0001-72
VIII- Rua 08: Rua Antonio Barra dos Reis (folião de Reis);
IX- Rua 09: Rua Milton Generoso de Souza (servidor público);
X- Rua 10: Rua Maristela Cândida dos Reis Raimundi (Professora);
XI- Rua 11: Rua Justo Vieira da Silva (Vereador);
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Heliodora/MG, em 23 de março 2016.
Marcelo de Jÿfmeida Euzébio
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL BE
HELIODORA - MG
PROTOCOLO m
Documento recebido
|no diaÿÿl03i/f
|às horas.
Rua José Cipriano de Almeida, n°. 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodora.mg.gov.br camara@heíiodora.com.br

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