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materia nº 25/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2016
Date 2016-04-15
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2017 DO MUNICÍPIO DE HELIODORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id369

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-05-12 Aprovado — Aprovado por unanimidade

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:03:23.029541-03:00 Aprovado 8 0 0

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 025, DE 07 DE ABRIL DE 2016
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em reunião
ORDINÁRIA, o seguinte Projeto de Lei:
" Dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração da Lei Orçamentária de 2017
do Município de Heliodora e dá outras
providências."
CÂMARA MUNICIPAL DE
HELIODORA - MG
, PROTOCOLO M2
Documento recebido
no Hia I
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do
Egrégio Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei,
visando a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentária para o
exercício de 2017.
Conforme determinado na Lei Orgânica Municipal e
Lei n°. 4320/64, o prazo do Poder Executivo enviar o presente
projeto para o legislativo é de até o dia 15 do mês de abril
de cada ano, eis que o executivo encontra-se dentro do prazo
para o envio do presente.
PRAÇA SANTAISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP 37484000,TEL35 34571262
:
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Contamos com o apoio dos Nobres Parlamentares
apreciação e aprovação do projeto em questão na devida forma
regimental.
/- PREFEITA MUNICIPAL j
Exmo. Sr.
Marcelo de Almeida Euzébio
DD. Presidente da Câmara Municipal de Heliodora
PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP 37484000,TEL3534571262
o
PROJETO DE LEI N° 025, de 07 DE ABRIL DE 2016.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração
da Lei Orçamentária de 2017 do Município de
Heliodora e dá outras providências.
MARIA HELENA DUARTE, PREFEITA MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO
DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE
COM A LEI ORGÂNICA, PROPÕE A SEGUINTE LEI:
Disposições Preliminares
Art. Io. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no
artigo 165, § 2°, da Constituição da República, e na Lei Complementar n°
101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária do exercício financeiro de 2017 do Município de Heliodora,
compreendendo:
I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II orientações básicas para elaboração da lei orçamentária
anual;
III disposições sobre a política de pessoal e serviços
extraordinários;
IV disposições sobre a receita e alterações na legislação
tributária do Município;
V - equilíbrio entre receitas e despesas;
VI - critérios e formas de limitação de empenho;
VII - normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos
resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
VIII - condições e exigências para transferências de recursos a
entidades públicas e privadas;
autorização para o Município auxiliar o custeio de
despesas atribuídas a outros entes da federação;
X - parâmetros para a elaboração da programação financeira e do
cronograma mensal de desembolso;
XI - definição de critérios para início de novos projetos;
XII - definição das despesas consideradas irrelevantes;
XIII - incentivo à participação popular;
IX
PRAÇA SANTAISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP 37484000,TEL35 34571262
liREFEITURWMUNrCIPAl!mmsmtm
o saute
XIV - as disposições gerais.
Seção I
Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal
Art. 2o. Em consonância com o disposto no art. 165, § 2°, da
Constituição da República, atendidas as despesas que constituem obrigação
constitucional ou legal do Município, as ações relativas à manutenção e
funcionamento dos órgãos da administração direta e das entidades da
administração indireta, as metas e as prioridades para o exercício
financeiro de 2017 correspondem às ações especificadas no Anexo de Metas e
Prioridades que integra esta Lei, de acordo com os programas e ações
estabelecidos no Plano Plurianual relativo ao período de 2014-2017, as
quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2017
e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação
das despesas.
§ Io. O projeto de lei orçamentária para 2017 deverá ser
elaborado em consonância com as metas e prioridades estabelecidas na forma
do caput deste artigo.
§ 2°. O projeto de lei orçamentária para 2017 conterá
demonstrativo da observância das metas e prioridades estabelecidas na forma
do caput deste artigo.
Seção II
Das Orientações Básicas para Elaboração da Lei Orçamentária Anual
Subseção I
Das Diretrizes Gerais
Art. 3o. As categorias de programação de que trata esta Lei
serão identificadas por funções, subfunções, programas, atividades,
projetos, operações especiais, de acordo com as codificações da Portaria
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SOF n° 42/1999, da Portaria Interministerial STN/SOF n° 163/2001 e da Lei
do Plano Plurianual relativo ao período 2014-2017.
Art. 4o. O(s) orçamento (s) fiscal, da seguridade social e de
investimentos discriminará (ão) a despesa, no mínimo, por elemento de
despesa, conforme artigo 15 da Lei n° 4.320/64.
0(s) orçamento(s) fiscal, da seguridade social e de
investimentos compreenderá (ão) a programação dos Poderes do Município,
seus fundos, órgãos, autarquias, fundações, empresas públicas dependentes,
e demais entidades em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a
maioria do capital social com direito a voto e que recebam recursos do
Tesouro Municipal.
Art. 5o.
O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo
encaminhará à Câmara Municipal será constituído de:
Art. 6o.
I - texto da lei;
II documentos referenciados nos artigos 2o e 22 da Lei n°
4.320/1964;
III
— quadros orçamentários consolidados;
IV - anexo(s) do(s) orçamento(s) fiscal e da seguridade social,
discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
v demonstrativos e documentos previstos no artigo 5o da Lei
Complementar n° 101/2000;
anexo do orçamento de investimento a que se refere o
, inciso II, da Constituição da República, na forma
VI
artigo 165, § 5o
definida nesta Lei.
Parágrafo único. Acompanharão a proposta orçamentária, além dos
demonstrativos exigidos pela legislação em vigor, definidos no caput, os
seguintes demonstrativos:
I - Demonstrativo da receita corrente líquida, de acordo com o
artigo 2o, inciso IV da Lei Complementar n° 101/2000;
II - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção
e desenvolvimento do ensino e no ensino fundamental, para fins do
atendimento do disposto no artigo 212 da Constituição da República e no
artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
PRAÇA SANTA ISABEL,N°68.CENTRO.HELIODORA/MG,CEP 37484000,TEL 35 34571262
PREFEITURÿATMUNIGIPA HEILIODWA
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Demonstrativo dos recursos a serem aplicados no FUNDEB -
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos profissionais da Educação, para fins do atendimento ao artigo 60 do
ADCT, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n° 53/2006
e respectiva Lei n° 11.494/2007;
III
Demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e
para fins do atendimento disposto na Emenda
IV
serviços públicos de saúde
Constitucional n° 29/2000;
Demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do
atendimento do disposto no artigo 169 da Constituição da República e na Lei
Complementar n° 101/2000.
V
Art. 7o. A estimativa da receita e a fixação da despesa
constantes do projeto de lei orçamentária de 2017 serão elaboradas a
valores correntes do exercicio de 2016, projetados ao exercicio a que se
refere.
Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária atualizará a
estimativa da margem de expansão das despesas, considerando os acréscimos
de receitas resultantes do crescimento da economia e da evolução de outras
variáveis que impliquem aumento da base de cálculo, bem como de alterações
na legislação tributária, devendo ser garantidas, no minimo, as metas de
resultado primário e nominal estabelecidas nesta Lei.
Art. 8o. O Poder Executivo colocará à disposição do Poder
Legislativo, no minimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento
de sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para
o exercicio subsequente, inclusive da corrente liquida, e as respectivas
memórias de cálculo.
Parágrafo único. As entidades da Administração Indireta e o
Poder Legislativo, se for o caso, encaminharão ao Setor de Planejamento (ou
Órgão Central de Contabilidade) do Poder Executivo, até 15 dias antes do
prazo definido no caput, os estudos e as estimativas das suas receitas
orçamentárias para o exercicio subsequente e as respectivas memórias de
cálculo, para fins de consolidação da receita municipal.
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UNICIPA1Imm.M
Art. 9o. 0 Poder Legislativo e as entidades da Administração
Indireta encaminharão ao Serviço de Contabilidade do Poder Executivo, até
31 de agosto de 2016, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins
de consolidação do projeto de lei orçamentária.
Na programação da despesa não poderão ser fixadas
despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos, de
forma a evitar o comprometimento do equilíbrio orçamentário entre a receita
e a despesa.
Art. 10.
Art. 11. A lei orçamentária discriminará, nos órgãos da
administração direta e nas entidades da administração indireta responsáveis
pelo débito, as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais
em cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituição da República.
Para fins de acompanhamento, controle e centralização,
os órgãos da administração direta e as entidades da administração indireta
submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação
da Procuradoria do Municipio.
§ Io.
§ 2o. Os recursos alocados para os fins previstos no caput
deste artigo não poderão ser cancelados para abertura de créditos
adicionais com outra finalidade, exceto no caso de saldo orçamentário
remanescente ocioso.
Subseção II
Das Diretrizes Especificas do Orçamento de Investimento
Art. 12. O orçamento de investimento, previsto no artigo 165, §
5o, inciso II, da Constituição da República será apresentado para cada
empresa em que o Municipio, direta ou indiretamente, detenha a maioria do
capital social com direito a voto.
Parágrafo único. O detalhamento das fontes de financiamento do
investimento de cada entidade referida neste artigo será feito de forma a
evidenciar os recursos:
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I - gerados pela empresa;
II - oriundos de transferências do Municipio;
III - oriundos de operações de crédito internas e externas;
IV de outras origens, que não as compreendidas nos incisos
anteriores.
Subseção III
Das Disposições Relativas à Divida e ao Endividamento Público Municipal
Art. 13. A administração da divida pública municipal interna
e/ou externa tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o
montante da divida pública e viabilizar fontes alternativas de recursos
para o Tesouro Municipal.
§ Io. Deverão ser garantidos na lei orçamentária os recursos
necessários para pagamento da divida.
§ 2°. 0 Municipio, por meio de seus órgãos e entidades,
subordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução n° 40/2001 do Senado
Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da divida
pública consolidada e da divida pública mobiliária, em atendimento ao
disposto no artigo 52, incisos VI e IX, da Constituição da República.
Art. 14. Na lei orçamentária para o exercicio de 2017 as
despesas com amortização, juros e demais encargos da divida serão fixadas
com base nas operações contratadas.
Art. 15. A lei orçamentária poderá conter autorização para
contratação de operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará
condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar n°
101/2000 e na Resolução n° 43/2001 do Senado Federal.
Art. 16. A lei orçamentária poderá conter autorização para a
realização de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária,
desde que observado o disposto no artigo 38 da Lei Complementar n° 101/2000
e atendidas as exigências estabelecidas na Resolução n° 43/2001 do Senado
Federal.
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subseção IV
Da Definição de Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência
A lei orçamentária conterá reserva de contingência
constituida exclusivamente com recursos do orçamento fiscal e será
equivalente a, no minimo 1% (um por cento) da receita corrente liquida
prevista na proposta orçamentária de 2017, destinada ao atendimento de
passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e
reforço das dotações orçamentárias que se tornarem insuficientes.
Art. 17.
Seção III
Da Politica de Pessoal e dos Serviços Extraordinários
Subseção I
Das Disposições Sobre Politica de Pessoal e Encargos Sociais
Art. 18. Para fins de atendimento ao disposto no artigo 169, §
Io, inciso II, da Constituição da República, observado o inciso I do mesmo
parágrafo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos
de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de
estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a
qualquer titulo, desde que observado o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da
Lei Complementar n° 101/2000.
§ Io. Além de observar as normas do caput, no exercicio
financeiro de 2017, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e
Legislativo deverão atender as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20
da Lei Complementar n° 101/2000.
Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites
estabelecidos no artigo 19 da Lei Complementar n° 101/2000, serão adotadas
as medidas de que tratam os §§ 3o e 4o do artigo 169 da Constituição da
República.
§ 2°.
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R'ATMUNIGIPAUíimMiUim
o
Subseção II
Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras
Art. 19. Se durante o exercício de 2017 a despesa com pessoal
atingir o limite de que trata o parágrafo único do artigo 22 da Lei
Complementar n° 101/2000, o pagamento da realização de serviço
extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de
relevante interesse público que enseje situações emergenciais de risco ou
de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço
extraordinário para atender as situações previstas no caput deste artigo no
âmbito do Poder Executivo é de exclusiva competência do Prefeito Municipal
e no âmbito do Poder Legislativo é de exclusiva competência do Presidente
da Câmara.
Seção IV
Das Disposições Sobre a Receita e Alterações na Legislação Tributária do
Município
Art. 20. A estimativa da receita que constará do projeto de lei
orçamentária para o exercício de 2017, com vistas à expansão da base
tributária e consequente aumento das receitas próprias, contemplará medidas
de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, dentre as
quais:
aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e
julgamento dos processos tributário-administrativos, visando à
racionalização, simplificação e agilização;
II - aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e
arrecadação de tributos, objetivando a sua maior exatidão;
III - aperfeiçoamento dos processos tributário-administrativos,
por meio da revisão e racionalização das rotinas e processos, objetivando a
modernização, a padronização de atividades, a melhoria dos controles
internos e a eficiência na prestação de serviços;
I
PRAÇA SANTAISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP37484000,TEL 35 34571262
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aplicação das penalidades fiscais como instrumento
inibitório da prática de infração da legislação tributária.
IV
Art. 21. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior
levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na
legislação tributária, com destaque para:
I - atualização da planta genérica de valores do Município;
revisão, atualização ou adequação da legislação sobre
Imposto Predial e Territorial Urbano, suas aliquotas, forma de cálculo,
condições de pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação à
progressividade deste imposto;
III
II
revisão da legislação sobre o uso do solo
redefinição dos limites da zona urbana municipal;
IV - revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços
com
de Qualquer Natureza;
revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre
Transmissão Inter vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
V
instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial
de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou
postos à sua disposição;
VII
VI
revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do
poder de polícia;
VIII - revisão das isenções dos tributos municipais objetivando
atender o interesse público e a justiça fiscal;
instituição, por lei especifica, da Contribuição de
Melhoria com a finalidade de tornar exequível a sua cobrança;
a instituição de novos tributos ou a modificação em
decorrência de alterações legais daqueles já instituídos.
IX
X
Art. 22. 0 projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou
benefício de natureza tributária somente será aprovado se atendidas ás
exigências do artigo 14 da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 23. Na estimativa das receitas do projeto de lei
orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações
na legislação tributária que estejam em tramitação na Câmara Municipal.
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§ 1°. Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o
sejam parcialmente, de forma a não permitir a integralização dos recursos
esperados, as dotações à conta das referidas receitas serão canceladas,
mediante decreto, nos 30 (trinta) dias subsequentes à publicação do projeto
de lei orçamentária de 2017.
§ 2o. No caso de não-aprovação das propostas de alteração
previstas no caput, poderá ser efetuada a substituição das fontes
condicionadas por excesso de arrecadação de outras fontes, inclusive de
operações de crédito, ou por superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior, antes do cancelamento previsto no § Io
deste artigo.
Seção V
Do Equilíbrio Entre Receitas e Despesas
Art. 24. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da
lei orçamentária do exercício de 2017 serão orientadas no sentido de
alcançar o superávit primário necessário para garantir uma trajetória de
solidez financeira da administração municipal, conforme discriminado no
Anexo de Metas Fiscais constante desta Lei.
Art. 25. Os projetos de lei que impliquem em diminuição de
receita ou aumento de despesa do Município no exercício de 2017 deverão
estar acompanhados de demonstrativos que discriminem o montante estimado da
diminuição da receita ou do aumento da despesa, para cada um dos exercícios
compreendidos no período de 2017 a 2019
respectiva.
demonstrando a memória de cálculo
Parágrafo único. Não será aprovado projeto de lei que implique
em aumento de despesa sem que esteja acompanhado das medidas definidas nos
artigos 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 26. As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio
entre as receitas e despesas poderão levar em conta as seguintes medidas:
I
— para elevação das receitas:
a) a implementação das medidas previstas nos artigos 20 e 21
desta Lei;
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b) atualização e informatização do cadastro imobiliário;
c) chamamento geral dos contribuintes inscritos na Divida
Ativa.
II - para redução das despesas:
a) utilização da modalidade de licitação denominada pregão e
implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a reduzir custos de
toda e qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores;
b) revisão geral das gratificações concedidas aos servidores.
Seção VI
Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho
Art. 27. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias
estabelecidas no caput do artigo 9o e no inciso II do § Io do artigo 31 da
Lei Complementar n° 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo
procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira,
calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no total das
dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2017, utilizando para
tal fim as cotas orçamentárias e financeiras.
§ Io. Excluem-se da limitação prevista no caput deste artigo:
I - as despesas com pessoal e encargos sociais;
II - as despesas com beneficios previdenciários;
III - as despesas com amortização, juros e encargos da divida;
IV - as despesas com PASEP;
V as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças
judiciais;
VI - as demais despesas que constituam obrigação constitucional
e legal.
O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o
montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação
financeira, conforme proporção estabelecida no caput deste artigo.
§ 2o.
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vmwunti
§ 3o. Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na
comunicação de que trata o parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato
próprio estabelecendo os montantes que caberão aos respectivos órgãos e
entidades na limitação do empenho e da movimentação financeira.
§ 4o. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização
da receita não será suficiente para garantir o equilíbrio das contas
públicas, adotar-se-ão as mesmas medidas previstas neste artigo.
Seção VII
Das Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos
Programas Financiados com Recursos dos Orçamentos
Art. 28. 0 Poder Executivo realizará estudos visando a
definição de sistema de controle de custos e a avaliação do resultado dos
programas de governo.
Art. 29. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas
nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a
propiciar o controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas
de governo.
§ 1°. A lei orçamentária de 2017 e seus créditos adicionais
deverão agregar todas as ações governamentais necessárias ao cumprimento
dos objetivos dos respectivos programas, sendo que as ações governamentais
que não contribuírem para a realização de um programa especifico deverão
ser agregadas num programa denominado "Apoio Administrativo" ou de
finalidade semelhante.
§ 2°. Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial, por intermédio da modernização dos instrumentos
de planejamento, execução, avaliação e controle interno.
§ 3°. O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de
custos, otimização de gastos e re-ordenamento de despesas do setor público
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municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços
públicos e sociais.
Seção VIII
Das Condições e Exigências para Transferências de Recursos a Entidades
Públicas e Privadas
Art. 30. É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus
créditos adicionais de dotações a titulo de subvenções sociais, ressalvadas
as autorizadas mediante lei específica que sejam destinadas:
I - às entidades que prestem atendimento direto ao público, de
forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação ou
cultura;
II às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades
de natureza continuada;
III às entidades que tenham sido declaradas por lei como de
utilidade pública.
Parágrafo único. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções
sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar
declaração de regular funcionamento, emitida no exercício de 2016 por, no
minimo, uma autoridade local, e comprovante da regularidade do mandato de
sua diretória.
Art. 31. É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus
créditos adicionais de dotações a título de auxílios e contribuições para
entidades públicas e/ou privadas, ressalvadas as autorizadas mediante lei
específica e desde que sejam:
I - de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para
as ações relativas ao ensino, saúde, cultura, assistência social,
agropecuária e de proteção ao meio ambiente;
associações ou consórcios intermunicipais, constituídos
exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de
contrato de gestão com a administração pública municipal e que participem
da execução de programas municipais.
II
PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HBLIODORA/MG,CEP 37484000,TEL 35 34571262
Art. 32. É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus
créditos adicionais de dotações a titulo de contribuições para entidades
privadas de fins lucrativos, ressalvadas as instituídas por lei especifica,
no âmbito do Município que sejam destinadas aos programas de
desenvolvimento industrial.
Art. 33. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus
créditos adicionais, de dotação para a realização de transferência
financeira a outro ente da federação, exceto para atender as situações que
envolvam claramente ao atendimento de interesses locais observadas as
exigências do artigo 25 da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 34. As entidades beneficiadas com os recursos públicos
previstos nesta Seção, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do
Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos
para os quais receberam os recursos.
Art. 35. As transferências de recursos às entidades previstas
nos artigos 30 a 33 desta Seção deverão ser precedidas da aprovação de
plano de trabalho e da celebração de convénio, devendo ser observadas na
elaboração de tais instrumentos as exigências do art.
8.666/1993, ou de outra Lei que vier substituí-la ou alterá-la.
116 da Lei n°
§ Io. Compete ao órgão ou entidade concedente o acompanhamento
da realização do plano de trabalho executado com recursos transferidos pelo
Municipio.
§ 2°. É vedada a celebração de convénio com entidade em
situação irregular com o Município, em decorrência de transferência feita
anteriormente.
§ 3o. Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que
se refere o caput deste artigo as caixas escolares da rede pública
municipal de ensino que receberem recursos diretamente do Governo Federal
por meio do PDDE - Programa Dinheiro Direto na Escola.
Art. 36. É vedada a destinação na lei orçamentária e em seus
créditos adicionais de recursos para diretamente cobrir necessidades de
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UkíSiUV ÇÇ-MiZtriFiriiÚè
pessoas fisicas, ressalvadas as que atendam as exigências do artigo 26 da
Lei Complementar n° 101/2000 e sejam observadas as condições definidas na
lei especifica.
Parágrafo único. As normas do caput deste artigo não se aplicam
a ajuda a pessoas físicas custeadas pelos recursos do Sistema Único de
Saúde.
Art. 37. A transferência de recursos financeiros de uma
entidade para outra, inclusive da Prefeitura Municipal para as entidades da
Administração Indireta e para a Câmara Municipal fica limitada ao valor
previsto na lei orçamentária anual e em seus créditos adicionais.
Parágrafo único. O aumento da transferência de recursos
financeiros de uma entidade para outra somente poderá ocorrer mediante
prévia autorização legislativa, conforme determina o artigo 167, inciso VI
da Constituição da República.
Seção IX
Da Autorização para o Município Auxiliar no Custeio de Despesas de
Competência de Outros Entes da Federação
Art. 38. É permitida a inclusão na lei orçamentária e em seus
créditos adicionais de dotações para que o Município contribua para o
custeio de despesas de competência de outro ente da federação, desde que
autorizadas mediante lei específica e que sejam destinadas ao atendimento
das situações que envolvam claramente o interesse local.
Parágrafo único. A realização da despesa definida no caput
deste artigo deverá ser precedida da aprovação de plano de trabalho e da
celebração de convénio, de acordo com o artigo 116 da Lei n° 8.666/1993.
Seção X
Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma
Mensal de Desembolso.
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PREFEITURWMONiGIPAli
o
Art. 39. 0 Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30
(trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2017, as metas
bimestrais de arrecadação, a programação financeira e o cronograma mensal
de desembolso, respectivamente, nos termos dos artigos 13 e 8o da Lei
Complementar n° 101/2000.
§ Io. Para atender ao caput deste artigo, as entidades da
administração indireta e o Poder Legislativo encaminharão ao Órgão Central
de Contabilidade do Municipio, até 15 (quinze) dias após a publicação da
lei orçamentária de 2017, os seguintes demonstrativos:
as metas mensais de arrecadação de receitas, de forma a
atender o disposto no artigo 13 da Lei Complementar n° 101/2000;
a programação financeira das despesas, nos termos do
artigo 8o da Lei Complementar n° 101/2000;
o cronograma mensal de desembolso, incluidos os
pagamentos dos restos a pagar, nos termos do artigo 8o da Lei Complementar
n° 101/2000.
I
II
III
§ 2o. O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas
bimestrais de arrecadação, à programação financeira e ao cronograma mensal
de desembolso através do órgão oficial de publicação do Municipio até 30
(trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2017;
§ 3o. A programação financeira e o cronograma mensal de
desembolso tratados no caput deste artigo deverão ser elaborados de forma a
garantir o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta
Lei.
Seção XI
Da Definição de Critérios para Inicio de Novos Projetos
Além da observância das metas e prioridades definidas
nos termos do artigo 2° desta Lei, a lei orçamentária de 2017 e seus
créditos adicionais, observando o disposto no artigo 45 da Lei Complementar
n° 101/2000, somente incluirão projetos novos se:
Art. 40.
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PREFEITURATMUNIGIPA
I - estiverem compatíveis com o Plano Plurianual de 2014-2017 e
com as normas desta Lei;
as dotações consignadas às obras já iniciadas forem
suficientes para o atendimento de seu cronograma físico-financeiro;
estiverem preservados os recursos necessários à
II
III
conservação do património público;
os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de
recursos federais, estaduais ou de operações de crédito.
IV
Parágrafo único. Considera-se projeto em andamento, para os
aquele cuja execução iniciar-se até a data de
cujo cronograma de
efeitos desta Lei,
encaminhamento da proposta orçamentária de 2017,
execução ultrapasse o término do exercicio de 2016.
Seção XII
Da Definição das Despesas Consideradas Irrelevantes
Para fins do disposto no § 3o do artigo 16 da Lei
são consideradas despesas irrelevantes aquelas
Art. 41.
Complementar n° 101/2000,
cujo valor não ultrapasse os limites previstos nos incisos I e II do artigo
24 da Lei n° 8.666/1993, nos casos, respectivamente, de obras e serviços de
engenharia e de outros serviços e compras.
Seção XIII
Do Incentivo à Participação Popular
Art. 42. O projeto de lei orçamentária do Municipio, relativo
ao exercício financeiro de 2017, deverá assegurar a transparência na
elaboração e execução do orçamento.
Parágrafo único. O principio da transparência implica, além da
observância do princípio constitucional da publicidade, na utilização dos
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PREFEITURWMUNrCIPAli
o ÚÉí!ÿ<feíMmG&M&
meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às
informações relativas ao orçamento.
Art. 43. Será assegurada ao cidadão a participação nas
audiências públicas para:
I elaboração da proposta orçamentária de 2017 mediante
regular processo de consulta;
avaliação das metas fiscais, conforme definido no artigo
9o, § 4°, da Lei Complementar n° 101/2000, ocasião em que o Poder Executivo
demonstrará o comportamento das metas previstas nesta Lei.
II
Seção XIV
Das Disposições Gerais
Art. 44. O Poder Executivo poderá, mediante decreto especifico,
transferir total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas na lei
orçamentária de 2017 e em seus créditos adicionais, mantida a estrutura
programática, expressa por categoria de programação, conforme definida no
artigo 3o, desta Lei.
§ 1°. As categorias de programação, aprovadas na lei
orçamentária de 2017 e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas
por meio de decreto para atender às necessidades de execução desde que
verificada a inviabilidade técnica, operacional ou económica da execução do
crédito criando, quando necessário, novas naturezas de despesa.
§ 2°. As modificações a que se refere este artigo também
poderão ocorrer quando da abertura de créditos suplementares autorizados na
lei orçamentária os quais deverão ser abertos mediante decreto do Poder
Executivo.
Art. 45. A abertura de créditos suplementares e especiais
dependerá de prévia autorização legislativa e da existência de recursos
disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei n° 4.320/1964 e da
Constituição da República.
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ítemimiMi
Vi
§ Io. A lei orçamentária conterá autorização e disporá sobre o
limite para a abertura de créditos adicionais suplementares.
§ 2o. Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos
adicionais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que
indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostos.
Art. 46. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários,
conforme disposto no artigo 167, § 2o da Constituição da República, será
efetivada mediante Decreto do Poder Executivo, utilizando-se os recursos
previstos no artigo 43 da Lei n° 4.320/1964.
O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder
Legislativo para propor modificações no projeto de lei orçamentária anual,
enquanto não iniciada a sua votação, no tocante às partes cuja alteração
venha ser proposta.
Art. 47.
Se o projeto de lei orçamentária de 2017 não for
sancionado pelo Prefeito até 31 de dezembro de 2016,
constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas:
Art. 48.
a programação dele
I - pessoal e encargos sociais;
II - benefícios previdenciários;
III - amortização, juros e encargos da dívida;
IV - PIS-PASEP;
V demais despesas que constituem obrigações constitucionais
ou legais do Município; e
VI - outras despesas correntes de caráter inadiável.
§ Io. As despesas descritas no inciso VI deste artigo estão
limitadas a 1/12 (um doze avos) do total de cada ação prevista no projeto
de lei orçamentária de 2017, multiplicado pelo número de meses decorridos
até a sanção da respectiva lei.
§ 2o. Na execução de outras despesas correntes de caráter
inadiável a que se refere o inciso VI do caput, o ordenador de despesa
poderá considerar os valores constantes do projeto de lei orçamentária de
2017 para fins do cumprimento do disposto no artigo 16 da Lei Complementar
n° 101/2000.
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roçom
pai
Art. 49. Em atendimento ao disposto no artigo 4o, §§ Io, 2o e
3o da Lei Complementar n° 101/2000, integram a presente Lei os seguintes
anexos:
I - Anexo de Metas Fiscais;
II - Anexo de Riscos Fiscais.
Art. 50. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora/MG, em 07 de abril de 2016.
/ ÚbUÕL
I Mari' felena Duarte
PREFERT< rICIPAL
Nilton F( tandes Ferreira
Cdntador
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001/001
MUNICÍPIO DE HELIODORA w
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 1
- METAS ANUAIS
2017
AMF
- Demonstrativo 1(LRF,art. 4o,§ 1 ) Vaiores em R$1,00
2017 2018 2019
‘
! ESPECIFICAÇÃO VALOR
CORRENTE(a)[ CONSTANTE
18.450.000,00
16.782.400,00 ]
18.450.000,00 |
18.190.000,00
-1.407.600,00
-997.000,00|
450.000,00 ;
-10.765.000,00|
0,00 ;
VALOR %PIB VALOR
j CORRENTE(b) I
20.350.000.00|
18.436.900.00 j
20.350.000.00
'
20.090.000,00 |
-1.653.100.00 1
-1.000.000,00|
450.000.00
-11.765.000,00 I
VALOR
CONSTANTE
18.214.528.66 ;
16.502.183,95 j
18.214.528.66 j
17.981.812,32 I
-1.479.628.37 j
-895.062,83 j
402.778,28 :
-10.530.414,24
%PIB VALOR
CORRENTE(c)|
22.400.000,00
20.255.000,00 j
22.400.000.00
22.150.000,00 í
-1.895.000,00
-1.005.000,00|
450.000,00 ;
-12.770.000,00|
VALOR %PIB
CONSTANTE
Receita Total 0.00 í
Receitas Primárias(l )
Despesa Total
Despesas Primárias( II )
Resultado Primário(III )=(l - II )
Resultado Nominal
Divida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Líquida
Receitas Primárias advindas de PPP(IV )
Despesas Primárias geradas por PPP(V)
Impacto do saldo das PPP(Vi )
* Valor Corrente / PIB x 100
17.405.660.38 !
15.832.452,83|
17.405.660.38 j
17.160.377,36|
-1.327.924,53 ;
-940.566.04 !
424.528,30 i
-10.155.660,38 j
0.00 • 19.094,673.78
17.266.188,28 ;
19.094.673,78
18.881.563,58 í
-1.615.375.30 .
-856.703,00|
383.598,36
-10.885.668,94 ;
0,00
0,00 0.00 0.00
0.00 0.00 0.00
0,00 0,00 0,00
0,00 0.00 0,00
0.00 j
0,00 :
0,00 0,00
0,00 0.00
0,00 0,00 0,00
0.00 0,00 0.00 0,00 0.00 0,00 0.00 0,00
0,00 o.oo I 0,00 I
0,00 :
0,00 0,00 I 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 : 0,00 0.00 0.00
PRODUTO INTERNO BRUTO(PIB) -VALORES PREVISTOS(EM REAIS)
2017 2018 2019
416.969.714.495.00 425.309.108.784.00 0,00
INDICES DE INFLAÇÃO -VALORES PREVISTOS(EM %)
2017 2018 2019
6,00 5,40 5,00
VU l/UV I
ílúM MUNICÍPIO DE HELIODORA
V
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 2
- AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2017
AMF Valores em R$1,00 - Demonstrativo 2(LRF,art. 4o, § 2o, Inciso I)
ESPECIFICAÇÃO r
METAS PREVISTAS
EM 2015-(a)
15.200.000.00
13.552.400,00 j
15.200.000,00 ;
15,089.000.00 !
-1.536.600.00
-541.000,00|
170.000,00 :
-8.995.000,00
METAS REALIZADAS VARIAÇÃO
EM 2015-(b)
% %
i
(c)*
~
-1.059.006,12
-445.983,55
-1.548.762,54
-1.624.021,95
1.178.038.40
-248.608,30 j
239.485,90 !
6.084,91 !
| %(c / a)* 100
; .....:6,97;
-3,29 i
-10,19
PIB PIB
14.140.993,88 0,00
13.106.416.45 j
13.651.237.46
13.464.978,05
-358.561.60 I
-789.608,30
409.485,90 !
-8.988.915,09 j
0,00 : Receita Total
Receitas Primárias(I )
Despesa Total
Despesas Primárias(II )
Resultado Primário(Hl )=(I - II )
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Líquida
i
0,00 0,00 i
0,00 0,00
i -10,76
-76,67
45,95
140,87
-0,07
0,00 0,00 :
0,00 i 0,00|
0,00 j
0,00 I
0,00
'
0,00 '
0,00 j
!
i :
0,00
PRODUTO INTERNO BRUTO( PIB )
- EXERCÍCIO DE 2015(EM REAIS)
VALOR REALIZADO
400.982.876.056,00
VALOR PREVISTO
400.982.876.056,00
-
.
001/001
MUNICÍPIO DE HELIODORA w
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 3- METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2017
AMF Valores em R$1,00 - Demonstrativo 3(LRF,art. 4o, § 2o, Inciso II )
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
2017
18.450.000,00 11,82
16.782.400,00 1 11,59
18.450.000.00 11,82
18.190.000,00 j 11,51
-1.407.600,00 10,61
-997.000,00 1 28,98
450.000,00
-10.765.000,00
J % J 2018 2019
22.400.000,00 | 10,07 j
20.255.000,00 j 9,86 j
22.400.000,00 | 10,07 j
22.150.000,00 1 10,25
-1.895.000,00! 14,63
-1.005.000,00| 0,50
450.000,00 í 0,00 i
-12.770.000,00 j 8,54
2014 2015 % 2016 % %
13.500.000,00!
12.433.900,00 j
13.500.000,00 ;
13.240.000,00 |
-806.100,00
-725.500,00|I
260.000,00 j
-8.454.000,00 I
L .
!
; 20.350.000,00 10,30 j
18.436.900,00 9,86
20.350.000,00 10,30 .
20.090.000,00 10,45
-1.653.100,00 17,44
-1.000.000,00 0,30
450.000,00 0,00|
-11.765.000,00 9,29 1
16.500.000,00 j 8,55
15.039.900,00 [ 10,98
16.500.000,00 8,55
16.312.500,00 i 8,11|
-1.272.600,00 -17,18 í
-773.000,00 ! 42,88 j
450.000,00 164,71 j
-9.768.000,00 ; 8,59 I
15.200.000,00 12,59
13.552.400,00| 9,00 j
15.200.000,00 12,59
15.089.000,00 | 13,97 j
-1.536.600,00 90,62
-541.000,00 j -25,43:
170.000,00 -34,62
-8.995.000,00 j 6,40 j
| Receita Total
!
! Receitas Primárias(I )
|Despesa Total
Despesas Primárias(II )
Resultado Primário(III )=(I - II )
|Resultado Nominal
|Dívida Pública Consolidada
! Dívida Consolidada Líquida
;
!
I
!
; 0,00
! 10,21
L ! í
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2017
|
17.405.660,38 5,49
15.832.452,83 j 5,27
17.405.660,38 j 5,49
17.160.377,36 j 5,20
-1.327.924,53 4,35
-940.566,04 j 21,68 j
424.528,30 -5,66
-10.155.660,38) 3,97 j
% 2018 % r
18.214.528,66 ; 4,65 ;
16.502.183,95| 4,23 j
18.214.528,66; 4,65!
17.981.812,32 j 4,79;
-1.479.628,37 j 11,42:
-895.062,83 j -4,84|
402.778,28! -5,12
-10.530.414,24 3,69 j
2019
19.094.673,78 j 4,83
17.266.188,28 j 4,63
19.094.673,78 1 4,83
18.881.563,58 I 5,00 í
-1.615.375,30 I 9,17!
-856.703,00 1 -4,29
383.598,36 1 -4,76
-10.885.668,94 I 3,37
2016 %
16.500.000,00 0,88 j
15.039.900,00: 3,13 í
16.500.000,00 0,88 j
16.312.500,00 i 0,46
-1.272.600,00 -23,04
-773.000,00 ; 32,78 j
450.000,00 145,99
-9.768.000,00 ! 0,91|
2015 %
16.356.720,00 1,74
14.583.737,64| -1,51 j
16.356.720,00 1,74
16.237.272,90 j 2,98
-1.653.535,26 72,24
-582.170,10; -32,62
182.937,00 -40,92
-9.679.519,50|
2014 %
16.077.418,24
14.807.778,57
16.077.418,24
15.767.779,08)
-960.000,51
-864.012,37|
309.639,17
-10.068.036,58!
! : i
! Receita Total
! Receitas Primárias(I )
! Despesa Total
|Despesas Primárias(II )
i Resultado Primário(III )=(l - II )
; Resultado Nominal
! Dívida Pública Consolidada
|Dívida Consolidada Líquida
;
;
i
.
i ;
:
-3,86|
! ÍNDICES DEINFLAÇÃO(EM %)
2015 2017 2018 2019
10,67
2014 2016
6,41 7,61 6,00 5,40 5,00
© UNIÃO - ASSESSORS.CONSULTORIA, TREINAMENTO EINFORMÁTICA LTDA emitido por NIL TONFERNANDESFERREIRA LDOQUADRO03
001/001
i MUNICÍPIO DE HELIODORA
;
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁR1AS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 4- EVOLUÇÃO DO PATRIMÓNIO LÍQUIDO
2017
AMF - Demonstrativo4( LRF,art. 4o, § 2o, Inciso III )
PATRIMÓNIO LÍQUIDO
Valores em R$1,00
2014
100.00 ;
2015
9.329.987.96 ;
0.00 |
0.00 i
9.329.987,96
% % 2013 %
3.533.294.21 j
0,00 j
0,00
3.533.294,21 j
Património / Capitai
. Reservas
Resultado Acumulado
100,00 2.887.243.95
0,00|
o.oo ;
2.887.243,95 j
100.00
0,00| 0,00 0,00 ;
0.00 0,00 0,00
: TOTAL 100,00 i
100,00 j 100,00 ;
REGIME PREVIDENCIÁRIO
r %
932.721,48 i
PATRIMÓNIO LÍQUIDO 2015
1.298.386,73 :
2014 % 2013 %
Património
i Reservas
Lucros ou Prejuízos Acumulados
; TOTAL
100,00 1.549.068,35 j 100,00 • 100,00
0,00 | 0,00
0,00
~
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.298.386,73 100,00; 1.549.068,35; 100,00 932.721,48 100,00
UU i/UU i
MUNICÍPIO DE HELIODORA
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 5
- ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2017
AMF * Demonstrativo 5(LRF,art. 4o, § 2o, Inciso 111 ) Valores em R$1,00
RECEITAS REALIZADAS 2015(a) 2014( b ) T 2013(c)
DESPESAS EXECUTADAS i 2015(d) 2014(o) 2013(t)
2015(g )=(la
-lld + lllh ) ! 2014(h)*(Ib - lle + llli ) j 2013(i )=(Ic -llf)
0.00 j
o.oo]
SALDO FINANCEIRO
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR(III )
I VALOR{IV )*(I
- II + III)
0,00 • 0.00 ;
0,00 i 0.00
vlg MUNICÍPIO DE HELIODORA
'
€ ¥
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 6
- RECEITAS,DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS E PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
i
2017
Valores em R$1,00
2015
1.191.281.08
1.191.281,08 .
369.751.93
369.751.93
AMF
- Demonstrativo 6(LRF , art. 4o, § 2o,inciso IV , alinea a)
2013 | 2014
686.899.78 '
686.899.78|
293.711,67 i
293.711,67|
0.00|
393.136,31 I
RECEITAS
1.292.172.87
1.292.172,87 j
308.386.86
308.386.86 i
: RECEITAS PREVIDENCIARIAS- RPPS(EXCETO INTRA - ORÇAMENTARIAS)(I )
j RECEITASCORRENTES
Receita de Coritribuições dos Segurados
Pessoal Civil
Outras Receitas de Contribuições
•
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensacao Prev Reg Geral e Reg Pro Prev Servidores
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortizacao de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
(- )DEDUÇÕES.DA RECEITA
i RECEITAS PREVIDENCIARIAS - RPPS(INTRA - ORÇAMENTARIAS)(II )
RECEITAS CORRENTES
j Receita de Contribuições dos Segurados
Pessoal Civil
Para Cobertura de Defict Atuarial
Em Regime de Débitos e Parcelametnos
Ouíras Receitas de Contribuições
Receita de Serviços
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de-Béns, Direitos e Ativos
Amortizacao de Empréstimos
Outras Receitasde Capital
(- )DEDUÇÕES DA RECEITA
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS(III )=(I + II )
0.00 0,00
983.427,42 819.042,23 :
0,00 0,00 0.00
51,80| 358,59 2.486,92
0.00 ;
51.80
0,00 0,00
358,59 2.486.92
0,00 0,00 0.00
0.00 0,00 0.00
0.00 . 0.00 0.00
0,00 0,00 i 0,00 .
0.00 0,00 0,00
:
495.033,56 j
495.033.56
495.033,56 j
495.033,56
0,00 i
448.600.24
448.600.24
448.600.24
448.600.24
568.830.09 j
568.830.09 :
568.830,09 j
568.830.09
0.00 0.00
0.00 . 0.00 0,00
0.00 0,00 0.00
0,00 0,00 0.00
0.00 0,00 0.00 i
0.00 0.00 0.00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0.00
0.00 0,00 0.00
0.00 :
1.787.206,43 j
! 0.00 0.00
1.255.729.87 1.639.881,32
DESPESAS 2013 2014 2015
DESPESAS PREVIDENCIARIAS - RPPS(EXCETO INTRA - ORÇAMENTÁRIAS)(IV )
ADMINISTRACAO
Despesas Correntes
Despesas de Capital
PREVIDÊNCIA '
! Pessoal Civil
Outras Depesas Previdenciarias
i DESPESASPREVIDENCIARIAS - RPPS(INTRA - ORÇAMENTÁRIAS)(V)
Administração
i Despesas Correntes
Despesas de Capital
j TOTAL DAS DEÔPESAS PREVIDENCIARIAS(VI )=(III + VI)
RESULTADO PREVIDENCIARIO(VI!)=( III - VI)
98.132,20
98.132.20
98.132.20
60.599.76
60.599.76 :
60.599.76
0.00
1.205.595.16
1.147.387,55 1
58.207,61
115.581.10
115.581,10
115.581,10
;
0.00 0.00
1.049.952.48
1.032.023,14
17.929,34
884.042,62
872.225,51
11.817,11
0,00 0.00 0,00
0.00 0.00 0.00
0,00 0,00 0.00
0.00 0,00 0,00
1.266.194,92
373.686.40
999.623,72
256.106.15
1.148.084.68
639.121.75
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DEPREVIDÊNCIA DO SERVIDOR '2oil:z:iz r 2014 2015
TOTAL DOSAPORTES PARA O RPPS 0.00
Plano Financeiro
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
Outros Aportes para o RPPS
Plano Previdènciário
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial
Outros Aportes para o RPPS
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
BENS E DIREITOS DO RPPS
0.00 0,00
0.00 0,00 : 0.00 !
0.00 0,00 0.00
0.00 0,00 0,00
0,00 0.00 0.00
0,00 0.00 0.00
0.00 i 0,00 0.00
0.00 0,00 0.00
0.00 ; 0.00
1.000.000.00 !
0,00
1.340.000.00 1.730.000,00
0,00 0.00 0.00
:?
i V
: MUNICÍPIO DE HELIODORA
í
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO6 - RECEITAS,DESPESAS PREV1DENCIÁRIAS E PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
2017
AMR
- De'rnonstrativo 6(LRF , art. 4o, § 2o, inciso IV , alinea a )
RECEITAS PREVIDENCIÂRIAS
VALOR(a)
Valores cm R$1.00
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO
{d)=("d" EXERC ANTERIOR)+(C)
8.021.426.14
8.324.441.78
8.577.929.95
8.778.506,21 ‘
8.935.335,37
9.067.360,88
9.155.374.31
9.208.343.86
9.226.513,14
9.216.120.66 .
9.197.888,99
9.146.185,78
9.068.756.49
8.971.874.85
8.870.587,74
8.770.139,47
8.659.302.02
8.539.980.85
8.421.608.45
8.260.576.57 .
8.111.256.62
7.982.177.35
7.861.234,37
7.736.202,80
7.604.964.04
7.517.817,76
7.416.967.22
7.265.366,27
'
7.127.050.82
6.971.967.33
6.823.349,66
6.685.659.41 :
6.532.040.43
6.397.485,97|
6.260.495.82
6.133.851.37 ;
6.008.318.53
5.891.968.39
5.772.029.18
5.649.730.94
5.547.638.64
5.456.708,24
5.366.644,45
5.276.722.47 •
5.176.806.45
5.088.652.72
4.991.826.57
4.892.669,86
4.795.538.03
4.708.962.32
4.623.616.03
4.547.258,89
4.472.606.55
4.394.731.99
4.312.424,86
4.239.141.58 I
4.171.074,28
4.111.292.67
4.049.612.82
3.995.834,66
3.957.488,87
3.924.195,24 :
3.898.921,99
3.874.489.79
3.848.438,60
3.825.599,61 '
3.802.348,86
3.784.752,17
3.765.886.35
3.747.842,53
3.729.723.26 ,
3.714.093,51 :
3.699.021,80
3.686.380.82
; RESULTADO PREVIDENCIÁRIO
VALOR(e)*(a •b )
DESPESAS PREVIDENCIÂRIAS
VALOR(b)
EXERCÍCIO
2016 359.719.15 •
303.015,64
253.483.17
200.576.26
156.829,16
132.025,51
88.013.43
52.969.55
18.169.28 :
-10.392.48|
-18.231,67
-51.703.21
-77.429,29
-96.881.64
-101.287.11
-100.448,27 I
i
-110.837.45
-119.321,17
-118.372.40
-161.031.88
-149.319,95
-129.079,27
-120.942,98
-125.031.57
-131.238.76
-87.146.28
-100.850,54
-151.600,95 j
-138.315.45
-155,083,49 j
-148.617,67
-137.690.25
-153.618.98 !
-134.554,46|
-136.990.15|
-126.644,45 ii -125.532.84
-116.350,14 !
-119.939.21
-122.298.24 !
-102.092.30 ;
-90.930.40 j
-90.063,79 :
-89.921,98 j
-99.916,02!
-88.153,73 I -96.826,15 !
-99.156,71 !
-97.081.83
-86.625,71 j
-85.346.29 j
-76.357,14 II
-74.652,34
'
-77.874.56 j
-82.307,13 j
-73.283.28|
-68.067.30 ;
-59.781.61|
-61.679.85
-53.778.16|
-38.345.79
-33.293,63
-25.273.25
-24.432.20
-26.051,19
-22.838,99 j
-23.250.75 :
-17.596.69
-18.865.82
-18.043,82
-18.119.27
-15.629.75|
-15.071.71
-12.640,98 i
291.136,60 •
317.139.37|
337.414.24
362.453,40 j
379.642,49 I
379.140,88 j
399.041.33
411.110,93|
424.020.61
431.724,36 j
419.689,41 !
434.224,26
441.906.89
444.166,90
432.190,99
415.743,48
411.260,24
405.573.08
391.121.86
420.915.80
396.945.19
365.024,08
345.758.32 ;
339.242,41 j
335.345,31 '
281.625.17|
286.155.89 !
280.794,51|
261.414.98
272.376,43 I
260.377.93
244.178.80 j
255.084.48 .
231.233.86 I
229.109,20
214.418.26|
209.166,37 j
196.038.70 I
195.868.87
194.646,31
:
171.027.73
156.614.16 I
152.649,26
149.555.30|
156.736,45 J
142.293,95 j
148.412,59|
148.309,82 '
143.916.40
131.251.10 ;
127.866.71
116.871.88 ii
113.256.01 :
114.657.30 j
117.354.84 :
106.677.79 j
99.886.60
90.100.00|
90.568.13 :
81.303,78 ;
64.573.03 '
58.283.74 !
49.084.58
47.120.35 i
47.669,15
43.437,23|
42.877,38 .
36.297.53 j
36.684,55
35.022,04 ;
34.296.63
31.044,03 j
29.758.90
26.635,38
650.855,75
620.155,01
590.902.41
563.029,66
536.471,65
511.166,39
487.054,76 '
464.080.48|
442.189,89 •
421.331,88 j
401.457.74 ;
382.521.05|
364.477,60 j
347.285.26|
330.903.88 :
315.295,21
300.422.79
286.251.91
272.749.46
259.883,92
247.625,24
235.944,81
224.815,34
214.210,84
204.106,55
194.478,89
185.305,35
129.193,56
123.099.53
117.292.94
111.760,26 :
106.488,55|
101.465,50 j
96.679,40|
92.119,05|
87.773,81 j
83.633.53 ;
79.688,56 j
75.929.66
72.348.07 I
68.935.43
65.683.76 j
62.585,47 ,
59.633,32 j
56.820,43 ;
54.140,22
51.586,44
49.153,11 I
46.834,57 ;
44.625,39 j
42.520.42 :
40.514,74 Ij
38.603,67
36.782,74!
35.047.71|
33.394,51
31.819,30
30.318.39
28.888.28
27.525,62
26.227,24
24.990,11
23.811,33
22.688,15
21.617,96
20.598,24
19.626,63
. 18.700,84
17.818.73
16.978,22
16.177,36
15.414,28
14.687,19
13.994,40
2017
2018
:
2019
i- . 2020
2021
i 2022
2023
-2024
2025
2026 i i
2027
2028
: 2029
2030
2031
2032
2033
- 2034
2035
• 2036
2037 I
2038
2039
2040 .
2041
2042
2043 .
2044
2045
!
2046
2047
2048
2049
2050
2051
2052
2053
2054
2055
2056
2057
2058
2059
2060
2061
2062
2063 .
2064
2065
2066
' 2067
2068
: 2069
2070
2071
2072
2073
2074
2075 :
2076 ;
2077
2078
2079
2080
2081
2082
2083 1
2084
2085 !
2086
2087
2088
2089
MUNICÍPIO DE HELIODORA
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 6
- RECEITAS,DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS E PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
2017
: 2090 0,00 0.00 : 3.686.380.82 0.00 L
Nota: Projeçãò:atuarial elaborada em 15/04/2016.
i
;ÿ
mumuiriu
utz HCLIUUUKM
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Sistema de Informações Municipais
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 8
- MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
UU
l/UU
i
Opção:4258
AMF - Demonslralivo8(LRF,art.4o,§ 2o, Inciso V) Valores em R$1,00
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
EVENTOS Valor Previsto para 2017
SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA(I )
MARGEM BRUTA(III )=(I + II )
SALDO UTILIZADO( IV )
MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DEDOCC(III - IV )
0,00
0,00
0,00 ;
0,00
Entidade: INST.PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE HELIODORA
EVENTOS Valor Previsto para 2017
SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA{I)
MARGEM BRUTA(ill )=(I + II )
SALDO UTILIZADO{IV )
MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DEDOCC(III - IV )
0,00
0,00
; 0,00
0,00
Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
: EVENTOS Valor Previsto para 2017
SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA( I )
MARGEM BRUTA( III )=(i + II )
SALDO UTILIZADO'(IV )
MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCC(III - IV )
0.00
0,00
0,00
0,00
1 001/002
Opção:4259
MUNICÍPIO DE HELIODORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Sistema de Informações Municipais
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
r/ I
W
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 9 RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2017
ARF(LRF,art.4',§ 3o) R$1,00
CAMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
I Descrição Valor Descrição Valor i
0.00
0.00|
Demandas Judiciais 0,00
0,00 í Dividas em Processo de Reconhecimento
\
0,00 0,00 : Avais e Garantias Concedidas j
Assunção de Passivos
Assistências Diversas
Outros Passivos Contingentes
SUB-TOTAL
4
0,00 0,00
o.oo o.oo ; i
0,00 I
0.00 j
0,00
; 0.00|
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS •J
Descrição Valor Descrição Valor
Frustracao de Arrecadacao 0,00 0,00
-h
Restituição de Tributos a Maior 0.00 : 0,00
Discrepância de Projecoes
Outros Riscos Fiscais
0.00 0.00
0,00 : 0,00
; SUB-TOTAL 0,00 0,00
j TOTAL 0,00 0,00
INST.PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE HELIODORA
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição
4
í
Valor Descrição Valor
!
i
[
Demandas Judiciais 0,00 0.00 :
Dividas em Processo de Reconhecimento 0.00 0,00
!-
Avais e Garantias Concedidas i 0,00 0,00
Assunção de Passivos 0,00 0.00
Assistências Diversas
Outros Passivos Contingentes
i SUB-TOTAL
4- :
0,00 0,00
0,00 1
0,00
[ 0,00 0,00
í
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição
; ; Valor Descrição Valor i.
Frustracao de Arrecadacao 0,00 0.00
© UNIÃO - ASSESSORIA.CONSULTORIA, TREINAMENTO EINFORMÀ TICA LTDA emitido em 15/04/2016 às 1550por NILTON FERNANDES FERREIRA versão 7.5
002/002
Opção:4259
MUNICÍPIO DE HELIODORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Sistema de Informações Municipais
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LE! DE DIRETRIZES O RÇ AM E NTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2017
ÍJ:
X 7
DEMONSTRATIVO 9
0,001 Restituição de Tributos a Maior 0,00
Discrepância de Projecoes
Outros Riscos Fiscais
! SUB-TOTAL
|TOTAL
1 r 0,00 0.00 ; 4-
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
i PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 0,00 0,00 í
Dividas em Processo de Reconhecimento
j Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Diversas
Outros Passivos Contingentes
SUB-TOTAL
!
0,00 0,00
!
: 0,00 o.oo]i
-I 0,00 0,00 j ,
o.oo! 0,00
- 4'
0,00 0,00
í
• -r- o.oo] 0,00_.i
i
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
r Descrição Valor Descrição Valor
0,00 0,00 í Frustracao de Arrecadacao
i Restituição de Tributos a Maior
|Discrepância de Projecoes
Outros Riscos Fiscais
0,00 0,00
0,00 i o.oo !
0,00
o.oo !
i SUB-TOTAL 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,0Õ~j
(?)UNIÃO - ASSlzSSORIA. CONSULTORIA, TREINAMENTO EINFORMÂTlCA LTDA emitido útn 15/04/2016 às 15:50 por NILTON FERNANDESFERREIRA versão 1.5
001/015
MUNICÍPIO DE HELIODORA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10
- TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Valores em R$1,00 LRF,art . 4o, § 2o. Inciso III
ARRECADADA PREVISTA PROJETADA
i
% 2016 % 2017 % 2018 % 2019 % ESPECIFICAÇÃO 2015..._ L
13.900.945,69 j
494.028,70
333.622,84 ]
160.405,86|
818.352,17 ;
818.352,17|
911.242,29
911.242,29 j
92.200,06|
819.042,23
2014 ...J
_
22.340.000,00 10,08
14,50|
13,89
15,81|
10,27
22,86
18,27 :
22,01|
13,90
38,87 I
48,47
48,47|
53,65 ;
53,65
-23,97
62,38|
-100,00
-100,00|
-100,00
-100,00 j
-100,00
11,99 j
12,28
16,09 j
20.295.000,00
972.900.00
662.900,00
310.000,00
1.415.000,00
1.415.000,00
1.858.100,00
1.858.100,00
178.100,00
1.680.000,00
18.405.000.00 ;
791.900,00|
535.000,00 i
256.900,00|
1.315.000,00 :
1.315.000,00 j
1.622.600,00 ;
1.622.600,00 Í
11,95 ;
31,38|
40,79 ;
15,33 j
8,23!
8.23 j
15,89 :
15,89
103,42 i
11,28
-100,00 j
-100,00|
-100,00
-100,00|
-100,00
11,99 i
11,92 ;
10,02
19,66 j
15,00|
16.95 ;
22,22|
22,22 i
-30,50| 39,22
16.440.000,00
602.750.00
380.000,00
222.750,00
1.215.000,00
1.215.000,00
1.400.100,00
1.400.100,00
70.100,00
1.330.000,00
13.550.676.13 2,58
455.152,27|
326.777,15 j
128.375,12 I
803.420,42 ;
I RECEITAS CORRENTES(I )
Receita Tributária
Receita de Impostos
Taxas
Receita de Contribuições
Contribuições Sociais
Receitas Patrimoniais
Receitas de Valores Mobiliários
Remuneração de Depósitos Bancários
Remuneração dos Investimetos do RPPS
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Outras Receitas Industriais
Receitas de Serviços
Outras Receitas de Serviços
: Transferências Correntes
Transferências Intergovernamentais
Transferências da União
Transferências dos Estados
Transferências Multigovernamentais
Deduções do FUNDEB
Transferências de Convénios
Transferências de Conv . Estados. Dist.Federal esuas Entidades
]
Outras Receitas Correntes
; Multa e Juros de Mora
Indenizações e Restituições
I Receita de Dívida Ativa
Receita da Divida Ativa Tributária
Receitas Diversas
j RECEITAS DECAPITAL(II )
i Operações de Crédito
| Operações de Crédito Internas
Alienação de Ativos
j Alienação de Bens
| Alienação de Bens Móveis
| Transferências de Capital
Transferências Intergovernamentais
©UNIÃO - ASSESSOR!A. CONSULTORIA. TREINAMENTO EINFORMÁTICA LTDA
:
1.114.000,00
755.000,00 |
359.000,00 |
1.515.000,00 |
1.515.000,00 j
2.085.000,00 j
2.085.000,00 j
205.000,00 |
1.880.000,00
8,54
23,91 ;
20,67 I
2,09
24,95 I
1,86 j
,
7,60 7,07
7,60 j 7,07
14,51
14,51
24,89
13,51 ;
100,00
100,00 !
100.00
100,00
100,00
'
803.420.42 1,86
1.073.862,11
1.073.862,11
90.434,69
983.427,42 j
12,21
12,21 j
15,10
11,90 ;
100,00 !
100,00|
100.00 :
100,00 ;
100,00
9,81 I
-15,14
-15,14| : i
142.600,00
1.480.000,00|
0.00 j
1,95
-16,72
-100,00
-100,00
-100,00
-83,54
-83,54
i
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
:
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00| 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ; 0,00 . ,
5.275,00 j
5.275,00
11.528.787,47 I
32.048,00|
32.048,00
11.083.519,21 j
0,00 0,00| 0,00 0,00
: 0,00 ;
17.350.500.00
17.220.500,00 i
12.994.500,00 j
4.536.000,00 ;
2.800.000,00
-3.110.000,00
130.000.00
130.000,00
275.500,00|
54.500,00
1.000,00 !
220.000,00
220.000,00 j
0,00 0,00 0,00
14.459.000,00 |
14.349.000,00|
10.947.000,00 I
15.801.000,00 9,28
15.681.000,00 I
11.847.000,00 j
4.120.000,00 |
2.550.000,00 J
-2.836.000,00 ;
120.000,00 I
120.000,00 '
248.000,00
47.000.00 I
1.000,00|
200.000,00 j
200.000,00 j
12.910.650,00
12.820.650,00
9.950.050,00
3.095.500,00
2.000.000,00
-2.224.900,00
90.000,00
90.000,00
311.500,00
25.500,00
1.000,00
285.000,00|
285.000,00 Í
0,00|
60.000,00 |
4,02 i
3,84 9,28 9,82 10.996.406,67 ;
8.224.331,02 j
2.974.152,26
1.721,426,74 j
-1.923.503,35
87.112,54 j
87.112,54
102.674,12
15.716,98
33.702,86
53.254,28
53.254,28 !
11.418.154,54 :
8.571.029,63
2.936.143,94 ;
1.872.249,43 j
-1.961.268,46
110.632,93|
110.632,93 *
143.260,06|
23.086,67 ;
15.512,95|
41.390,41
41.390,41
63.270,03
482.085,14
123.335,14
123.335,14
í 9,69!
10,10
8,22 .
11,23
10,87 I
8,99 ,
9,09
4,22
3.704.000,00 ;
2.300.000,00 I
-2.602.000,00
110.000,00|
110.000.00
216.500,00|
35.50o.oo ;
1.000,00
180.000,00
180.000,00
-1,28 5,43
6,82|
13,44
8,76 9,80 I
9,66
8,33 j
| 1,96
i ' : -18,65 I
-18,65
117,44 i
10.45
-93,55 I
588,57
588,57|
-100,00
-87,55|
-100,00
-100,00 j
-100,00
-100,00!
-100,00
-100,00
-100.00
27,00
27,00
39,53
46,89
-53,97
-22,28 j
-22,28|
-100,00 :
-40,92|
-55,33 •
-55,33
-100,00
-100,00
-100,00
-33,54 I
-100,00
emitido por NIL TONFERNANDESFERREIRA
.
9,09 8,33
11,09|
15,96 ;
! 14,55 j
32,39
0,00 |
11,11 :
11,11 :
-100,00
22,22 :
-100,00
-100,00
22,22
22,22
22,22
-100,00
-100.00
0,00 0,00
10,00
10,00 j
-100,00
-36,84 ;
-36,84
-100,00
-25,00 I
-100,00 ''
-100,00|
-25,00
-25,00!
: Í I
0,00 0,00 0,00 0,00
815.929,71 45.000,00 55.000,00 60.000,00 i 9,09
276.129,71
276.129,71
-100,00
-100,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 I
60.000,00
60.000,00 j
60.000,00
0,00 0,00 I
60.000,00 Í
60.000,00|
60.000,00 I
0,00
55.000,00! 9,09
55.000,00 j
55.000.00 |
45.000,00
45.000,00
45.000,00
0,00 j
0,00 0,00
0,00 0,00 9,09
-25.00 ; 9,09
-100,00 I
-100,00
0,00 0,00
358.750,00 i 0,00 -100,00
-100.00
: 539.800,00 0,00 0,00
247.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
LDOQUADRQ11
i 002/015
MUNICÍPIO DE HELIODORA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10
- TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LRF,art . 4o,§ Valores em R$1,00 2o. Inciso III
ARRECADADA PREVISTA PROJETADA
7
ESPECIFICAÇÃO 2014 2015 % 2016 % 2017 % 2018 % 2019 %
0,00| -100,00
0,00 j -100,00 j
0.00 j -100.00
0,00 -100,00 ;
-100,00|
-100,00 i
-100,00|
-100,00 í
10,30 I
o.oo -100,00 :
0,00|
-100,00|
0.00 -100,00 :
0,00 ! -100,00 !
o.oo -100,00 !
10,07 I
100.00
100,00
100,00
100,00
100,00
11,82
0,00 . -100,00 0,00
22,86
243.750,00 ; -100.00
115.000,00! -60,62
-242.036,95
14.140.993,88
247.800.00
292.000,00 j
0.00
292.000,00 ;
-149.359,43
14.217.246.41 j
Transferências da União
Transferências de Convénios
Transferências de Conv.União esuas Entidades
Transferências de Conv . Estados, Dist.Federal e suas Entidades
OUTRAS DEDUÇÕES(III )
TOTAL(IV )=(I )+(II)-(til )
358.750,00 0,00 0,00
0,00 0,00
-100,00 i
-100,00
0,00|
0,00.
0,00 0,00
0,00 j 0,00
16.500.000.00 I
62,05
-0,54 16,68 | 18.450.000,00 20.350.000,00 22.400.000,00 ~JL .
íç} UNIÃO - ASSESSORIA. CONSULTORIA, TREINAMENTO EINFORMÁTICA LTDA emitido por NIL TONFERNANDESFERREIRA LDO0UADRO11
003/015
MUNICÍPIO DE HELIODORA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Conta: 1112020000
Descrição:IMPOSTO SOBRE PROPRI.PREDIAL ETERRITORIAL URBANA
DESCRIÇÃO
: Valor projetado a partir dos índices atualizados ,levando em consideração o cadastramento de
; novos imóveis.
Conta:1112043100
Descrição: IMP.RENDA RETIDO NAS FONTES SOB.OS REND.TRABALHO
DESCRIÇÃO
|Projeção realizada a partir dos números atuais,considerando os indices de cescimento da
! economia.
;
...!
Conta: 1112043400
Descrição:IMPOSTO RENDA RETIDO FONTE SOB.OUTROS RENDIMENTOS
DESCRIÇÃO
í
Previsão realizada através dos números atuais,considerando a previsão de tomada de serviços
de terceiros. ;
Conta:1112080000
Descrição:IMP.SOB.TRANS.INTER VIVOS BENS I. DIREITOS - ITBI
DESCRIÇÃO
j Previsão realizada a partir dos números atuais de arrecadação e do crescimento da economia.
Conta: 1113050100
Descrição:IMPOSTO SI SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS
! DESCRIÇÃO
|Previsão realizada a partir dos números atuais de arrecadação eda expectativa de inscrição de
! novos prestadores de serviços.
Conta: 1121250000
Descrição: TAXA LIC.FUNC.ESTAB.COMERC.IND.E PREST.SERVICOS
DESCRIÇÃO
Previsão realizada a partir dos números atuais de arrecadação e da expectativa de abertura de
i novos estabelecimentos.
<9 UNIÃO - ASSESSGRIA. CONSULTORIA, TREINAMENTO EINFORMA TICA LTDA emitido por NIL TON FERNANDESFERREIRA LDOQUADROl1
; 004/015
MUNICÍPIO DE HELIODORA itíèJ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 1121290000
Descrição:TAXA DE LICENCA PARA A EXECUCAO DEOBRAS
DESCRIÇÃO i ...I
I Previsão realizada a partir dos números atuais de arrecadação edo crescimento nos anos
j anteriores.
Conta: 1122210000
Descrição:TAXA DE SERVIÇOS CADASTRAIS
DESCRIÇÃO
!
Previsão realizada a partir dos números atuais de arrecadação e do crescimento nos anos
anteriores.
Conta:1122900000
Descrição:TAXA DE LIMPE2ÿ PUBLICA
DESCRIÇÃO
Previsão realizada a partir dos números atuais de arrecadação edo crescimento nos anos
anteriores.
Conta: 1122990001
Descrição: TAXA DEILUMINACAO PUBLICA
DESCRIÇÃO i
:
Previsão realizada a partir dos números atuais de arrecadação e do crescimento nos anos
anteriores.
Conta: 1122990002
Descrição:TAXA DE EXPEDIENTE
DESCRIÇÃO
i Previsão realizada a partir dos números atuais de arrecadação e do crescimento nos anos
; anteriores.
Conta:1122990003
Descrição:TAXA DECALÇAMENTO
, DESCRIÇÃO
Previsão realizada a partir dos números atuais de arrecadação e docrescimento nos anos
anteriores.
<0UNIÃO - ASSESSGRIA.CONSULTORIA. TREINAMENTO EINFORMÁTICA LTOA emitido por NIL TON FERNANDESFERREIRA LDOQUADROí J
005/015
MUNICÍPIO DE HELIODORA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2017
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta:1122990004
Descrição:TAXA DE ESGOTO :
í DESCRIÇÃO I -; Previsão realizada a partir dos números aluais de arrecadação e do crescimento nos anos
|anteriores.
Conta:1325010200
Descrição: RECEITA REM.DEP.BANCARIOS REC.VINC.FUNDEB
DESCRIÇÃO
I Previsão realizada com base na arrecadação dos exercícios anteriores,consideradas as
j expectativas de arrecadação calculadas.
Conta: 1325010311
Descrição: RECEITA REM.DEP.BANC.REC.VINC. - SUS BLATB
1 DESCRIÇÃO
Previsão realizada com base na arrecadação dos exercícios anteriores,consideradas as
expectativas de arrecadação calculadas.
Conta: 1325010312
Descrição: RECEITA REM.DEP.BANC.REC.VINC.- SUS BLVGS
DESCRIÇÃO
i Previsão realizada com base na arrecadação dos exercícios anteriores,consideradas as
|expectativas de arrecadação calculadas. 1
Conta: 1325010313
Descrição: RECEITA REM.DEP.BANC.REC.VINC.- SAUDE EM CASA
! DESCRIÇÃO i i
i Previsão realizada com base na arrecadaçao dos exercícios anteriores,consideradas as
i expectativas de arrecadação calculadas.
Conta: 1325010315
Descrição: RECEITA REM.DEP.BANC.REC.VINC.- SUS MAC
DESCRIÇÃO
Previsão realizada com base na arrecadação dos exercícios anteriores,consideradas as
expectativas de arrecadação calculadas.
© UNIÃO - ASSESSOR!A. CONSULTORIA. TREINAMENTO EINFORMA TICA LTDA emitido por NIL TON FERNANDESFERREIRA LOOQUADR01 1
006/015
MUNICÍPIO DE HELIODORA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2017
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DECÁLCULO
Conta: 1325010335
Descrição: RECEITA REM.DEP.BANCARIOS REC.VINC - PIMIAS
DESCRIÇÃO
'
Previsão realizada com base na arrecadação dos exercícios anteriores, consideradas as
expectativas de arrecadação calculadas.
Conta:1325010342
Descrição: RECEITA REM.DEP.BANC.REC.VINC.-SUS BLINV
DESCRIÇÃO
Previsão realizada com base na arrecadação dos exercícios anteriores, consideradas as
expectativas de arrecadação calculadas.
Conta:1325010343
Descrição: RECEITA REM.DEP.BANC.REC.VINC.- CONVSA
DESCRIÇÃO
i
Previsão realizada com base na arrecadação dos exercícios anteriores,consideradas as
expectativas de arrecadação calculadas.
Conta: 1325010500
Descrição: RECEITA REM.DEP.BANCARIOS REC.VINC.- MDE
DESCRIÇÃO
Previsão realizada com base na arrecadação dos exercícios anteriores, consideradas as
expectativas de arrecadação calculadas.
Conta:1325010600
Descrição: RECEITA REM.DEP.BANCARIOS REC.VINC. - SAUDE
DESCRIÇÃO
Previsão realizada com base na arrecadação dos exercícios anteriores,consideradas as
expectativas de arrecadação calculadas.
I.
Conta: 1325010900
Descrição: RECEITA REM.DEP.BANCARIOS REC.VINC.CIDE
DESCRIÇÃO
Previsão realizada com base na arrecadação dos exercícios anteriores,consideradas as
expectativas de arrecadação calculadas.
<t> UNIÃO ASSESSORIA.CONSULTORIA. TREINAMENTO EINFORMA TlCA l.TDA emitido por NIL TON FERNANDESFERREIRA LDOQUADR011
007/015
MUNICÍPIO DE HELIODORA w
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2017
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 1325011000
Descrição: RECEITA REM.DEP.BANCARIOS REC.VINC. - FNAS
r DESCRIÇÃO "]
I Previsão realizada com base na arrecadação dos exercícios anteriores,consideradas
|expectativas de arrecadação calculadas.
Conta: 1325019921
Descrição: RECEITA REM.DEP.BANCARIOS REC.VINC - MULTRA
r~ DESCRIÇÃO
Previsão realizada com base na arrecadação dos exercícios anteriores,consideradas as
expectativas de arrecadação calculadas.
Conta:1325019923
Descrição: RECEITA REM.DEP.BANCARIOS REC.VINC - VIAS PUB
DESCRIÇÃO
Previsão realizada com base na arrecadação dos exercícios anteriores, consideradas as
expectativas de arrecadação calculadas.
Conta: 1325019926
Descrição: RECEITA REM.DEP.BANCARIOS REC.VINC - AUENACAO
DESCRIÇÃO ']
j Previsão realizada com base na arrecadação dos exercícios anteriores,consideradas as
expectativas de arrecadação calculadas. i !
Conta: 1325019930
Descrição: RECEITA REM.DEP.BANCARIOS REC.VINC - QESE
DESCRIÇÃO
‘ Previsão realizada com base na arrecadação dos exercícios anteriores,consideradas as
I expectativas de arrecadação calculadas.
Conta: 1325019931
Descrição: RECEITA REM.DEP.BANCARIOS REC.VINC - PDDE
DESCRIÇÃO
Previsão realizada com base na arrecadaçao dos exercícios anteriores,consideradas as
expectativas de arrecadação calculadas.
© UNIÃO - ASSESSOR!A. CONSULTORIA, TREINAMENTO EINFORMÁTICA LTDA emitido por NILTON FERNANDESFERREIRA LDOQUADRG11
008/015
MUNICÍPIO DE HELIODORA 1#>I
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2017
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DECALCULO
Conta: 1325019932
Descrição: RECEITA REM.DEP.BANCARIOS REC.VINC - PNTE
DESCRIÇÃO
Previsão realizada com base na arrecadação dos exercícios anteriores,consideradas as
expectativas de arrecadação calculadas.
'
Conta:1325019933
Descrição: RECEITA REM.DEP. BANCARIOS REC.VINC - PNAE
s DESCRIÇÃO
Previsão realizada com base na arrecadação dos exercícios anteriores,consideradas as
expectativas de arrecadação calculadas.
Conta:1325019934
Descrição: RECEITA REM.DEP.BANCARIOS REC.VINC - CONVSE
DESCRIÇÃO
Previsão realizada com base na arrecadação dos exercícios anteriores,consideradas as
expectativas de arrecadação calculadas.
Conta: 1325019936
Descrição: RECEITA REM.DEP.BANCARIOS REC.VINC - ALIENA VEI
DESCRIÇÃO j
Previsão realizada com base na arrecadação dos exercícios anteriores,consideradas as
!
expectativas de arrecadação calculadas.
Conta:1325019937
Descrição: RECEITA REM.DEP.BANCARIOS REC.VINC.- FMCA
DESCRIÇÃO
: Previsão realizada com base na arrecadação dos exercícios anteriores,consideradas as
j expectativas de arrecadação calculadas.
Conta: 1325019938
Descrição: RECEITA REM.DEP.BANCARIOS REC.VINC
- ALIESA
DESCRIÇÃO
Previsão realizada com base na arrecadação dos exercícios anteriores,consideradas as
expectativas de arrecadação calculadas.
© UNIÃO - ASSESSOR!A. CONSUL TORIA. TREINAMENTO EINFORMÁTICA L TOA emitido por NIL TONFERNANDESFERREIRA LDOQUADRGl1
! dtelÊÊí 009/015
u MUNICÍPIO DE HELIODORA
/
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2017
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta:1325019941
Descrição: RECEITA REM.DEP.BANCARIOS REC.VINC - FNDE
: DESCRIÇÃO !
j
Previsão realizada com base na arrecadação dos exercícios anteriores, consideradas as
|expectativas de arrecadação calculadas.
Conta: 1325019942
Descrição: RECEITA REM.DEP.BANCARIOS REC.VINC - AS.SOC
DESCRIÇÃO
Previsão realizada com base na arrecadação dos exercícios anteriores,consideradasas
:
expectativas de arrecadação calculadas.
Conta:1325029900
Descrição: REC.REND.OUTROS DEPOSITOS REC.NAO VINCULADOS
r DESCRIÇÃO
Previsão realizada com base na arrecadação dos exercícios anteriores, consideradas as
expectativas de arrecadação calculadas.
Conta:1721010200
Descrição:COTA-PARTE FUNDOPARTICIPACAO DOS MUNICÍPIOS - FPM
DESCRIÇÃO
:
Previsão realizada com base na arrecadação dos exercícios anteriores,consideradas as
expectativas de arrecadação calculadas.
'•
Conta: 1721010500
Descrição:COTA-PARTE IMPOSTO SOBRE PROPR.TERRIT.RURAL - ITR
DESCRIÇÃO i :
Previsão realizada com base na arrecadação dos exercícios anteriores,consideradas as
expectativas de arrecadação calculadas.
Conta:1721227000
Descrição:COTA-PARTE FUNDO ESPECIAL DO PETROLEO - FEP
DESCRIÇÃO
Previsão realizada com base na arrecadação dos exercícios anteriores,consideradas as
expectativas de arrecadação calculadas.
© UNIÃO - ASSESSORIA. CONSULTORIA. TREINAMENTO EINFORMÁTICA LTDA emitido por NILTONFERNANDESFERREIRA LDOQUADRQ1I
010/015
\i MUNICÍPIO DE HELIODORA ,
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 1721331101
Descrição: TRANSFERENCIA DE REC.DO SUS-BLATB
DESCRIÇÃO
|Previsão realizada com base na arrecadação dos exercícios anteriores,consideradas as
í expectativas de arrecadação calculadas.
Conta:1721331131
Descrição: TRANSFERENCIA DE REC.DO SUS-PSF
1
í
DESCRIÇÃO
i Previsão realizada com base na arrecadação dos exercícios anteriores,consideradas as
expectativas de arrecadação calculadas. j
Conta:1721331132
Descrição: TRANSFERENCIA DE REC.DO SUS-PACS
DESCRIÇÃO "I
i Previsão realizada com base na arrecadação dos exercícios anteriores,consideradas as
I !expectativas de arrecadação calculadas.
Conta: 1721331133
Descrição:TRANSFERENCIA DE REC.DO SUS-PMAQ
DESCRIÇÃO "1
|Previsão realizada com base na arrecadação dos exercícios anteriores,consideradasas
j expectativas de arrecadação calculadas.
Conta: 1721331212
Descrição:TRANSF.REC.SUS * BLOCO DE MEDIA E ALTA COMPLEX
DESCRIÇÃO 1"'""1
: Previsão realizada com base na arrecadação dos exercícios anteriores, consideradas as
, expectativas de arrecadação calculadas.
Conta:1721331333
Descrição:TRANSFERENCIA REC SUS-EPCDOE
'1 DESCRIÇÃO
Previsão realizada com base na arrecadação dos exercícios anteriores, consideradas as i
expectativas de arrecadação calculadas.
•3 UNIÃO - ASSESSORiA.CONSULTORIA. TREINAMENTO EINFORMÁTICA LTDA emitido por NILTON FERNANDESFERREIRA LDOQUADRQ11
011/015
MUNICÍPIO DE HELIODORA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta:1721331336
Descrição:TRANSFERENCIA REC SUS-VIGSAN
DESCRIÇÃO
Previsão realizada com base na arrecadação dos exercícios anteriores,consideradasas
expectativas de arrecadação calculadas.
Conta: 1721340004
Descrição:ÍNDICE DEGESTÃO DESCENTRALIZADA - IGD
DESCRIÇÃO 1j
Previsão realizada com base na arrecadação dos exercícios anteriores,consideradas as
expectativas de arrecadação calculadas.
Conta: 1721340006
Descrição: PROGRAMA DE ATENCAO INTEGRAL A FAMÍLIA
- CRAS/PAIF
DESCRIÇÃO
Previsão realizada com base na arrecadação dos exercícios anteriores, consideradas as
expectativas de arrecadação calculadas.
Conta:1721340008
Descrição:SERVIÇO DECONV.EFORTALECIMENTO DE VINCULO-SCFV
DESCRIÇÃO
Previsão realizada com base na arrecadação dos exercícios anteriores,consideradasas
expectativas de arrecadação calculadas.
Conta: 1721350100
Descrição:TRANSFERENCIAS DO SALARIO EDUCACAO
DESCRIÇÃO
Previsão realizada com base na arrecadação dos exercícios anteriores, consideradas as
expectativas de arrecadação calculadas.
Conta:1721350200
Descrição:TRANSF.DIRETAS FNOE P.DINHEIRO DIRETO ESCOLA PDDE
DESCRIÇÃO
Previsão realizada com base na arrecadação dos exercícios anteriores,consideradas as
expectativas de arrecadação calculadas.
UNIÃO - ASSESSORIA. CONSULTORIA. TREINAMENTO EINFORMÁTICA LTDA emitido por NILTON FERNANDESFERREIRA LDOQUADRGl1
012/015
MUNICÍPIO DE HELIODORA w
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta:1721350300
Descrição:TRANSF.DIRETAS FNDE PROG.NACIONAL ALIMENTACAO PNAE
|Previsão realizada com base na arrecadação dos exercícios anteriores,consideradasas
j expectativas de arrecadação calculadas.
DESCRIÇÃO 1
!
Conta:1721350400
Descrição:TRANSFERENCIAS DIRETAS FNDE PARA PNTE
DESCRIÇÃO
; Previsão realizada com base na arrecadação dos exercícios anteriores,consideradas as
j expectativas de arrecadação calculadas.
Conta: 1721360000
Descrição:TRANSFERENCIA FINANCEIRA ICMS-DESONERACAO LC 87/96
DESCRIÇÃO
|Previsão realizada com base na arrecadação dos exercícios anteriores,consideradasas
|expectativas de arrecadação calculadas.
Conta: 1721990001
Descrição:TRANSFERENCIA DA UNIÃO - FEX
DESCRIÇÃO
L￾j Previsão realizada com base na arrecadação dos exercícios anteriores, consideradas as
í expectativas de arrecadação calculadas.
Conta:1721990002
Descrição:TRANSFERENCIA DA UNIÃO
- AFM
DESCRIÇÃO
í Previsão realizada com base na arrecadação dos exercícios anteriores,consideradasas
expectativas de arrecadação calculadas.
Conta:1722010100
Descrição:COTA-PARTE DOICMS
DESCRIÇÃO
Previsão realizada com base na arrecadação dos exercícios anteriores, consideradas as
expectativas de arrecadação calculadas.
© UNIÃO - ASSESSORIA. CONSULTORIA. TREINAMENTO EINFORMA TlCA LTOA emitido por NILTON FERNANDESFERREIRA LDOQUADRGU
013/015
MUNICÍPIO DE HELIODORA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta:1722010200
Descrição:COTA-PARTEDOIPVA
DESCRIÇÃO
Previsão realizada com base na arrecadação dos exercícios anteriores,consideradas as
expectativas de arrecadação calculadas.
Conta:1722010400
Descrição: COTA-PARTE DO IPI S08RE EXPORTACAO
! DESCRIÇÃO j
Previsão realizada com base na arrecadação dos exercícios anteriores, consideradas as
expectativas de arrecadação calculadas.
Conta: 1722011300
Descrição:COTA-PARTE CONTRIB.INTER.DOMÍNIO ECONOMICO - CIDE
DESCRIÇÃO
I...
Previsão realizada com base na arrecadação dos exercícios anteriores,consideradas as
expectativas de arrecadação calculadas.
Conta: 1722330002
Descrição: TRANSFERENCIA FUNDO ESATDUAL DESAUDE - PSC
DESCRIÇÃO
; Previsão realizada com base na arrecadação dos exercícios anteriores, consideradas as
; expectativas de arrecadação calculadas.
Conta: 1724010000
Descrição: TRANSF.REC.FUNDO MANUT.DES.ENS.FUNDAMENTAL-FUNDEB
DESCRIÇÃO
: Previsão realizada com base na arrecadação dos exercícios anteriores, consideradas as
expectativas de arrecadação calculadas.
Conta:1762020001
Descrição:TRANSF.CONVÉNIO ESTADO PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR
DESCRIÇÃO
Previsão realizada com base na arrecadação dosexercícios anteriores,consideradas as
expectativas de arrecadação calculadas.
© UNIÃO - ASSESSORIA.CONSUUORIA. TREINAMENTO EINFORMÁTICA LTOA emitido por NILTON FERNANDESFERREIRA LDOOUADRG11
: <$í%> 014/015
MUNICÍPIO DE HELIODORA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta:1911380000
Descrição: MULTA JUROS MORAIMP.PROP.TERRIT.URBANA - IPTU
r DESCRIÇÃO
:
'---*
------ -------- -------------- ----------- Previsão com base na expectativa de arrecadação para o exercício.
Conta:1911400000
Descrição: MULTA JUROS MORAIMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS
!
DESCRIÇÃO
ÍP,Previsão com base na expectativa de arrecadação para o exercício
Conta: 1913110000
Descrição: MULTASJUROS DIV ATIVA IMP PROP TERRIT URBANA-IPTU
DESCRIÇÃO r—
Previsão com base na expectativa de arrecadação para o exercício.
Conta: 1913130000
Descrição: MULTASJUROS DIV ATIVA IMP SOBRE SERVIÇOS - ISS
DESCRIÇÃO
Previsão com base na expectativa de arrecadação para o exercício.
Conta:1919150000
Descrição: MULTAS PREVISTAS NA LEGISLACAO DE TRANSITO
i DESCRIÇÃO 1
Previsão com base na expectativa de arrecadação para o exercício.
Conta:1922995200
Descrição: OUTRAS RESTITUIÇÕES
1 DESCRIÇÃO
!
Previsão com base na expectativa de arrecadação para o exercício.
Conta:1931110000
Descrição: RECEITA DIV.ATIV.IMP.PROPRI.TERR.PRED.URBANA-IPTU
DESCRIÇÃO
Previsão com base na expectativa de arrecadação para o exercício.
Conta: 1931130000
Descrição: RECEITA DIV.ATIV.IMP. SI SERV.QUALQ.NATUREZA-ISS
DESCRIÇÃO
Previsão com base na expectativa de arrecadação para o exercício.
© UNIÃO - ASSESSORIA. CONSULTORlA, TREINAMENTO EINFORMA TICA LTDA emitida pat NILTONFERNANDESFERREIRA LDOQUADRGl 1
015/015
MUNICÍPIO DE HELIODORA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2017
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta:2215000000
Descrição: ALIENACAO DE VEÍCULOS
:
DESCRIÇÃO
Previsão com base na expectativa de arrecadação para o exercício. I
Entidade:INST.PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE HELIODORA
Conta: 1210290100
Descrição: CONTRIB.PATRONALSERVIDOR AT.CIVIL RPPS
í DESCRIÇÃO
Projeção da receita calculada a partir dos números de arrecadação dos exercícios anteriores,
do número de contribuintes e dos índices de inflação para o período.
Conta: 1210290700
Descrição:CONTRIBUIÇÃO SERVIDOR ATIVO CIVIL PARA O RPPS
r DESCRIÇÃO
!
Projeção da receita calculada a partir dos números de arrecadação dos exercícios anteriores,
do número de contribuintes e dos índices de inflação para o período.
Conta: 1210291301
Descrição:CONTRIBUIÇÃO PREVID. AMORTIZACAO DEFICIT ATUARIAL
i DESCRIÇÃO J
Projeção de receita baseada no termo de acordo 00492/2014 assinado em 26/05/2014 sob a
rubrica "Utilização indevida de recursos". J
Conta:1328100000
Descrição: REMUNERACAO DOSINVESTIMENTOSDO RPPS - RENDA FIXA
[" DESCRIÇÃO 1
Projeção calculada com base no valor estimado da disponibilidade de caixa aplicada.
Conta:1918990001
Descrição:OUTRAS MULTAS EJUROS DE MORA
DESCRIÇÃO
Projeção da receita baseada no termo de acordo 00492/2014 assinado em 26/05/2014 sob a
rubrica "Utilização indevida de recursos".
<Ç) UNIÃO ASSESSORIA. CONSULTORIA. TREINAMENTO EINFORMÁTICA LTOA emitido por NILTONFERNANDESFERREIRA LDOQUADRQ11
001/003
MUNICÍPIO DE HELIODORA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 11 - TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LRF,art . 4o,§ 2o, Inciso III Valores em R$1,00
I í"' T ! ESPECIFICAÇÃO 2019
18.735.000,00 | 12,11
9.100.000,00 j 10,17 I
50.000,00 j -16,67 I
9.585.000,00 í 14,23|
825.000,00 j -22,83!
625.000,00 j -28,08 Ii
0,00 j
-ioo,oo:
200.000,00 | 0,00!
2.840.000,00 | 10,51 i
250.000,00| 25,00 j
2.590.000,00 ! 9,28
22.400.000,00 | 10,07.1
% 2017 %
15.180.000,00:
7.720.000,00 |
60.000,00 !
7.400.000,00 |
960.000,00
760.000,00
0,00;
200.000,00 |
2.310.000,00
180.000,00
2.130.000,001
18.450.000,00 |
% 2016 % 2018
13.909.939,21 11,761
7.414.458,92
35.000,00 30,72 ;
6.460.480,29 18,98 1
503.060,79 -58,26 ;
350.560,79 -66,48 1
0,00 -100,00
152.500,00 -4,38 1
2.087.000.00 -100,00
155.000,00 -100,00 j
1.932.000,00! -100,00
16.500.000,00 20,87 1
2015
11.771.706,19 , 12.445.981,10
6.298.717,10 1 6.989.440,54 ! 10,97
26.774,60 1 147,40
5.429.765,96 j -0,59
1.205.256,36: -21,25
1.045.771,55) -23,29
0,00 -100,00
159.484,81 j -4,55
0,00 ! -100,00
0,00 1 -100,00
0,00: -100,00
|
2014
; DESPESAS CORRENTES(I ) 9,13 10,09 j 16.711.000,00
4,12 1 8.260.000,00
60.000,00
8.391.000,00
1.069.000,00
869.000,00
5,73
! Pessoal e Encargos Sociais 6,08 6,99
Juros e Encargos da Dívida
! Outras Despesas Correntes
i DESPESAS DE CAPITAL(II )
j Investimentos
Inverssões Financeiras
I Amortização de Divida
; RESERVAS(III )
Reserva de Contingência
Reserva Orçamentária do RPPS
: DESPESA TOTAL
i ' 0,00 :
13,39)
11,35 :
14,34 j
-100,00
0,00 ;
11,26
11,11|
11,27
10,30 l
71,43 ;
14,54 )i
90,83 ;
116,80|
-100,00 j
31,15)
10,69 ! 2.570.000,00
16,13
10,25 : 2.370.000,00
11,82) 20.350.000,00
10.822,27 j
5.462.166,82 )
1.530.410,95 ;
1.363.317,08( ' : !
0,00 0,00
167.093,87 j
0,00:
200.000,00
!
: 1 0,00 200.000,00
0,00
13.302.117,14 ; 13.651.237,46[ 2,62
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA DESPESA 1
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Descrição: Despesas com Juros e Encargos
DESCRIÇÃO
: Valor calculado com base na expectativa de pagamento da Dívida.
Descrição: Despesas com Amortização de Dívida
DESCRIÇÃO !
. Valores calculados com base no exercício anterior, considerando o total da Dívida para o
período.
«Ê> UNIÃO - ASSESSORS.CONSULTORIA. TREINAMENTO EINFORMA TlCA LTOA emitido por NILTONFERNANDESFERREIRA LDOQUAOR012
002/003
MUNICÍPIO DE HELIODORA íéW
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2017
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 11 - TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Descrição: Pessoal e Encargos Sociais
DESCRIÇÃO
i Valores calculados com base no exercício anterior, considerando a expectativa de reajuste para
|o período. J
Descrição: Outras Despesas Correntes
'ÿ1 DESCRIÇÃO
I Valores calculados com base no exercício anterior, considerando a expectativa de inflação para
|o período.
Descrição: Investimentos
DESCRIÇÃO
[ Valores estimados com a aquisição de equipamentos e realização de obras para o exercício. :
Descrição: Reservas de Contingência
~] DESCRIÇÃO
Valor apurado com base na receita corrente líquida para o período.
Entidade: INST.PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE HELIODORA
Descrição: Pessoal e Encargos Sociais
DESCRIÇÃO
i Valores calculados com base no exercício anterior,considerando a expectativa de reajuste para
o período.
Descrição: Outras Despesas Correntes
DESCRIÇÃO
Valores calculados com base no exercício anterior, considerando a expectativa de inflação para
o período.
© UNIÃO - ASSESSORIA. CONSULTORIA, TREINAMENTO EINFORMÁTICA LTDA emitido por NILTONFERNANDESFERREIRA LDOQUADRG12
003/003 :
U t MUNICÍPIO DE HELIODORA
9
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2017
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 11 - TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Descrição: Investimentos
i
DESCRIÇÃO
; Valor estimado com a aquisição de equipamentose materiais permanentes para o período.
Descrição: Reserva Orçamentária do RPPS
DESCRIÇÃO
'
:! Valor apurado após estimadas as demais despesas para o período
Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
Descrição: Pessoal e Encargos Sociais
DESCRIÇÃO
• Valores calculados com base no total estimado para despesas com Servidores e Agentes 1
;
Políticos mais a estimativa de inflação para o período.
Descrição: Outras Despesas Correntes
DESCRIÇÃO
Valores calculados com base no exercício anterior considerando a expectativa de inflação para
o período.
Descrição: Investimentos
DESCRIÇÃO 1
!
Valores estimados com a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o período.
UNIÀO - ASSESSORIA. CONSULTORIA, TREINAMENTO EINFORMÁTICA LTDA emitido por NIL TONFERNANDESFERREIRA LDOQUADROl2
. ate 001/003
MUNICÍPIO DE HELIODORA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 12 - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LRF,art. 4o,§ 2o,Inciso II Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO 2017 T~ 2019
18.405.000,00!
791.900,00|
1.315.000,00:
1.622.600,00|
1.622.600,00
2014 2016 2018
13.550.676,13
455.152,27
803.420,42
1.073.862,11
1.073.862,11 j
2015
13.900.945.69j
494.028,70
818.352,17 í
911.242,29!
911.242,29|
0,00|
11.528.787,47 j
148.535,06|
12.989.703,40
482.085,14
123.335,14
0,00|
358.750,00 :
358.750,00|
13.348.453,40!
I
20.295.000,00
972.900,00
1.415.000,00
1.858.100,00
1.858.100,00
22.340.000,00
1.114.000,00 i
1.515.000,00
2.085.000,00 ;
2.085.000,00
16.440.000,00
602.750,00
1.215.000,00
1.400.100,00
1.400.100,00
! RECEITAS CORRENTES(I )
| Receita Tributária
! Receita de Contribuição
| Receita Patrimonial
Aplicações Financeiras(II )
Outras Receitas Patrimoniais
Transferências Correntes
| Demais Receitas Correntes
j Receitas Fiscais Correntes(III )=(I - II )
I RECEITAS DE CAPITAL(IV )
Operações de Crédito(V )
Alienação de Ativos(VII)
Transferência de Capital
|Receitas Fiscais de Capital(VIII )=(IV - V - VI )
; RECEITAS NÃO FINANCEIRAS(IX )=(III + VIII )
;
:
: 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
!
11.083.519,21
134.722,12
12.476.814,02 j
815.929,71
276.129,71|
0,00 I
539.800,00
539.800,00
13.016.614,02
17.350.500,00
275.500,00
20.255.000,00
. 60.000,00
14.459.000,00'
216.500,00 j
16.782.400,00:
45.000,00|
0,00 :
45.000,00 í
15.801.000,00
248.000,00
18.436.900,00 j
55.000,00
12.910.650,00 !
311.500,00 j
15.039.900,00
60.000,00
0,00 !
í i
0,00 0,00 ; 60.000,00 55.000,00| 60.000,00: j ! 0,00 0,00 0,00 0,00 :
o,oo;
20.255.000,00
0,00 0,00!
18.436.900,00
0,00 j
15.039.900,00 I 16.782.400,00; 1
© UNIÃO - ASSESSORIA. CONSULTORIA, TREINAMENTO EINFORM,4TICA LTOA emitido por NIL TON FERNANDESFERREIRA LDOQUADR010
002/003
MUNICÍPIO DE HELIODORA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 12 - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LRF,art. 4o,§ 2°,Inciso II Valores em R$1,00
i ESPECIFICAÇÃO 2014 2015 2016 2017 2018 2019
11.771.706,19!
6.298.717,10|
10.822,27!
5.462.166,82|
11.760.883,92|
1.530.410,95 j
1.363.317,08
; 18.735.000,00
9.100.000,00!
50.000,00
9.585.000,00
18.685.000,00 !
825.000,00
625.000,00
0,00 j
200.000,00
625.000,00 |
2.840.000,00 j
2.590.000,00 !
250.000,00 ;
22.150.000,00
-1.895.000,00
16.711.000,00
8.260.000,00
60.000,00
8.391.000,00
16.651.000,00
1.069.000,00
869.000,00
12.445.981,10 !
6.989.440,54 j
26.774,60 I
5.429.765,96|
12.419.206,50 I
1.205.256,36 j
1.045.771,55 j
13.909.939,21 ;
7.414.458,92 j
35.000,00
6.460.480,29
13.874.939,21
503.060,79|
350.560,79 j
15.180.000,00
7.720.000,00|
60.000,00 I
DESPESAS CORRENTES(X )
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida(XI )
Outras Despesas Correntes
Despesas Fiscais Correntes(XII )=(X - XI)
DESPESAS DECAPITAL(XIII )
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida(XIV )
Despesas Fiscais de Capital(XV)=(XIII - XIV )
|RESERVAS(XVI )
Reserva Orçamentaria do RPPS
! Reserva de Contingência
. í 7.400.000,00 I
15.120.000,00|
960.000,00 |
760.000,00 |
!
1
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
200.000,00 i
760.000,00
2.310.000,00 ;
2.130.000,00 j
180.000,00 |
18.190.000,00|
-1.407.600,00 :
200.000,00
869.000,00
2.570.000,00
2.370.000,00
200.000,00 j
20.090.000,00|
-1.653.100,00 j
152.500,00|
350.560,79 j
2.087.000,00
1.932.000,00
155.000,00
16.312.500,00
-1.272.600,00 í
159.484,81|
1.045.771,55|
0,00 1
167.093,87:
1.363.317,08 j
0,00|
0,00|
0,00
13.124.201,00|
-107.586,98|
:
: I 0,00
0,00
13.464.978,05 I ]
-116.524,65 |
j DESPESAS NAO FINANCEIRAS(XVII )=(XII + XV + XVI)
:
RESULTADO PRIMÁRIO(IX - XVII )
L
© UNIÃO - ASSESSOR!A. CONSULTORIA, TREINAMENTG EINFORMÁTICA LTOA emitido por NIL TON FERNANDESFERREIRA LDOQUADR010
003/003
V-*. MUNICÍPIO DE HELIODORA m
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 12 - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO RESULTADO PRIMÁRIO
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Descrição: Memória de Cálculo do Resultado Primário
DESCRIÇÃO
[ Osdados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metasfísicas estabelecidas
|para as mesmas,conforme demonstrado anteriormente.
|Ocálculo da Meta de Resultado Primário obedeceu à metodologia estabelecida pelo Governo
i Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, relativas
ás normas da contabilidade pública.
Entidade: INST.PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE HELIODORA
Descrição: Memória de Cálculo do Resultado Primário
DESCRIÇÃO
Osdados relativos às receitas e despesasforam extraídos das metas estabelecidas para as
mesmas,conforme demonstrado anteriormente.
Ocálculo da Meta de Resultado Primário obedeceu à metodologia estabelecida pelo Governo
: Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, relativas
às normas da contabilidade pública.
Entidade:CAMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
Descrição: Memória de Cálculo do Resultado Primário
DESCRIÇÃO
' Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas
’
para as mesmas,conforme demonstrado anteriormente.
UNIÃO - ASSESSOR!A. CONSULTORIA. TREINAMENTO EINFORMA TlCA LTDA emitido por NIL TONFERNANDESFERREIRA LDOQUADROlO
001/002
MUNICÍPIO DE HELIODORA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2017
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 13 - RESULTADO NOMINAL E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Valores em R$1,00
2019
LRF,art. 4o, § 2o, Inciso III
ESPECIFICAÇÃO ! 2014 2015 2016 2017 2018
DÍVIDA CONSOLIDADA(I )
DEDUÇÕES(II )
Ativo Disponível
Haveres Financeiros
450.000,00
11.215.000,00 |
11.705.000,00
10.500,00
500.500,00
-10.765.000,00|
0,00
450.000,00
12.215.000,00
12.705.000,00
10.500,00
500.500,00
-11.765.000,00
450.000,00 450.000,00
10.218.000,00
10.503.000,00
15.000,00
300.000,00
-9.768.000,00
0,00
442.497,71 j
8.641.804,50|
8.951.539,07!
2.806,49
312.541,06]
-8.199.306,79
409.485,90 !
9.398.400,99 j
9.996.168,76
9.581,64|
607.349,41
-8.988.915,09 ;
: 13.220.000,00!
13.710.000,00 ]
10.500,00|
500.500,00 :
-12.770.000,00]
0,00]
(- )Restos a Pagar Processados
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA(III )=(I - II )
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES(IV )
PASSIVOS RECONHECIDOS(V )
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA(III + IV - V )
RESULTADO NOMINAL
i
i
:
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 j
-8.988.915,09 ;
-789.608,30|
í -10.765.000,00
-997.000,00
-12.770.000,00]
-1.005.000,00!
-9.768.000,00
-779.084,91
-11.765.000,00
-1.000.000,00
-8.199.306,79
-733.499,16
© UNIÃO - ASSESSOR!A. CONSULTORIA,TREINAMENTO EINFORMÁTICA LTDA emitido por NILTON FERNANDESFERREIRA LDO0UADRO13
002/002 i w
MUNICÍPIO DE HELIODORA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 13 - RESULTADO NOMINAL E MEMÓRIA DE CÁLCULO
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Descrição: Memória de Cálculo do Resultado Nominal
DESCRIÇÃO
I Ocálculo das Metas Anuais relativas ao Resultado Nominal foi efetuado em conformidade com a
metodologia estabelecida pelo Governo Federai, normatizada pela STN - Secretaria do Tesouro
1 Nacional.
Entidade: INST. PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE HELIODORA
Descrição: Memória de Cálculo do Resultado Nominal
DESCRIÇÃO
O cálculo das Metas relativas ao Resultado Nominal foi efetuado em conformidade com a
metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN - Secretaria do Tesouro
Nacional.
Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
Descrição: Memória de Cálculo do Resultado Nominal
DESCRIÇÃO
O cálculo das Metas Anuais relativas ao Resultado Nominal foi efetuado em conformidade com a
|metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN - Secretaria do Tesouro
Í Nacional.
íç) UNIÃO ASSESSORIA. CONSULVÚRIA, TREINAMENTO EINFORMÁTICA LTDA omitido por NILTON FERNANDESFERREIRA I.OOOUADRG13
001/002
MUNICÍPIO DE HELIODORA W
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 14 - MONTANTE DA DÍVIDA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Valores em R$1,00
2019
LRF,art. 4o,§ 2o,Inciso III
I—
ESPECIFICAÇÃO 2014 2015 2016 2017 2018
450.000,00|
13.220.000,00 |
13.710.000,00!
10.500,00 I
500.500,00 ;
-12.770.000,00|
!DÍVIDA CONSOLIDADA(I )
!DEDUÇÕES(II )
Ativo Disponível
i
| Haveres Financeiros
! (- )Restos a Pagar Processados
I DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA(III )=(I - II )
450.000,00 i
11.215.000,00 j
11.705.000,00!
10.500,00[
500.500,00 i
-10.765.000,00 j
450.000,00
12.215.000,00
12.705.000,00
10.500,00
500.500,00
-11.765.000,00
409.485,90
9.398.400,99 j
9.996.168,76
9.581,64|
607.349,41
-8.988.915,09;
450.000,00
10.218.000,00
10.503.000,00
15.000,00
300.000,00 I
-9.768.000,00 I
442.497,71
8.641.804,50
8.951.539,07|
2.806,49 j
312.541,06;
-8.199.306,79|
' i
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO MONTANTE DA DÍVIDA
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Descrição: Dívida Consolidada
DESCRIÇÃO
!Para cálculo da Dívida Pública Consolidada foi considerado o montante apurado das obrigações
i financeiras do Ente da Federação, assumidas para amortização superior a doze meses.
Entidade: INST.PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE HELIODORA
Descrição: Dívida Consolidada
DESCRIÇÃO u
Para cálculo da Dívida Pública Consolidada foi considerado o montante apurado das obrigações
i financeiras do Ente da Federação, assumidas para amortização superior a doze meses.
© UNIÃO - ASSESSOR!A. CONSULTORIA, TREINAMENTO EINFORMÁTICA LTDA emitido par NIL TON FERNANDESFERREIRA LDOQUADRGU
002/002
MUNICÍPIO DE HELIODORA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 14 - MONTANTE DA DÍVIDA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
Descrição: Dívida Consolidada
! DESCRIÇÃO
í
i Para o cálculo da Dívida Pública foi considerado o montante das obrigações financeiras do Ente
: da Federação,assumidas para amortização superior a doze meses.
© UNIÃO - ASSESSOR!A. CONSULTORIA, TREINAMENTO EINFORMÁTICA LTOA emitido por NILTON FERNANDESFERREIRA LDQQUADROU

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