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PROSPOTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE
HELIODORA Nº 01/2011
“Altera a redação do inciso XXXVI,
do art. 10 da Lei Orgânica do
Município de Heliodora”.
O Prefeito Municipal de Heliodora, no uso de suas atribuições legais, e
de acordo com o artigo 52, inciso II da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. O inciso XXXVII do artigo 10 da Lei Orgânica do Município de
Heliodora passa a vigorar com a seguinte redação:
“XXXVIII = assegurar a expedição de
certidões requeridas às repartições
administrativas municipais, para defesa de
direito e esclarecimentos de situações,
inclusive requerimentos feitos pelos cidadãos,
expedindo resposta no prazo de 30 ( trinta)
dias, podendo este Prazo ser prorrogado por
igual período de acordo com a complexidade
das informações.”
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Municir
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Heliodora, em 07 de outubro de 2011.
Ercílio Confo Lorena
Prefeito Municipal
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