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materia nº 6/2016

Tipo Projeto de Lei (Vereador)
Número / Ano 6 / 2016
Date 2016-04-18
EmentaAUTORIZA A COLOCAÇÃO DE SINALIZADORES NAS PROXIMIDADES DA ESCOLA MUNICIPAL, E ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id370

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-05-12 Aprovado — Aprovado por unanimidade

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:03:23.029541-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL
VEREADOR JOAQUIM EUZÉBIO PEREIRA
ESTADO DE MINASGERAIS
CNPJ-04.804.510/0001-72
Mensagem ao Projeto de Lei n.
°
06, de 18 de abril de 2016.
Senhores vereadores,
Cumprimentando-os, cordialmente, passamos às mãos dos nobres
colegas, para a devida apreciação e deliberação em reunião ordinária, o presente
Projeto de Lei que "Autoriza a colocação de sinalizadores nas proximidades da
escola municipal e estadual, e dá outras providências."
O presente Projeto de Lei visa proteger os alunos, pais, pedestres,
moradores e motoristas que transitam próximos as escolas da Rua Vidal Barbosa.
Tal medida visa impedir eventuais acidentes, homenageando a
segurança de todos os envolvidos.
É do conhecimento de todos os colegas que esta Casa já solicitou
providências junto ao Poder Executivo quanto ao fechamento da rua no horário de
entrada e saída de alunos. No entanto, como nenhuma atitude foi tomada, não
podemos tapar os olhos quanto ao que vem acontecendo.
Por esta razão, como forma de prevenir acidentes ainda mais sérios,
segue o presente Projeto de Lei para ser analisado, discutido, votado e aprovado
por esta Casa de Leis.
Heliodora/MG, em 18 de abril de 2016.
Marcelo de :ida Euzébio
VE •OR
Rua José Cipriano de Almeida, n°. 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodora.mg.gov.br camara@heliodora.com.br
jg CÂMARA MUNICIPAL
VEREADOR JOAQUIM EUZÉBIO PEREIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ-04.804.510/0001-72
PROJETO DE LEI N.
°
06, DE 18 DE ABRIL DE 2016
Autoriza a colocação de sinalizadores nas
proximidades da escola municipal, e estadual
e dá outras providências.
O VEREADOR MARCELO DE ALMEIDA EUZÉBIO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PROPÕE A SEGUINTE LEI:
Art. l.° Fica autorizada a colocação de sinalizadores móveis
(placas ou cones) nas proximidades da escola municipal e estadual, localizadas no
Município de Heliodora.
§ l.° O estabelecido no caput deste artigo poderá ser aplicado
nas imediações de creches e locais onde haja a travessia de pedestres infantis,
idosos e deficientes físicos, desde que a redução de velocidade se torne imperativa.
§ 2.° Não serão admitidos dispositivos diferentes daqueles
previstos pela legislação de trânsito vigente.
Art. 2.° O Poder Executivo promoverá campanhas educativas no
sentido de informar a população sobre a importância das sinalizações previstas em
Lei.
Rua José Cipriano de Almeida, n°. 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodora.mg.gov.br camara@heliodora.com.br
CÂMARA MUNICIPAL
VEREADOR JOAQUIM EUZÉBIO PEREIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ-04.804.510/0001-72
Art. 3.° Esta Lei será regulamentada no prazo de sessenta dias,
a contar da data de sua publicação, cabendo ao órgão competente fixar os critérios
de implantação, observada a legislação de trânsito vigente.
Art. 4.° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Heliodora/MG, em 18 de abril de 2016.
Marcelo de Almeida Euzébio
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE
HEUODORA-MG
PROTOCOLO N- 0/55
Documento reçefaido
! no dia JJtl
às .horas.
Rua José Cipriano de Almeida, n°. 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodora.mg.gov.br camara@heliodora.com.br

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