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materia nº 26/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2016
Date 2016-04-29
EmentaAUTORIZA A CESSÃO DO USO DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE HELIODORA - MG, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id373

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-06-01 Devolvido ao Autor — Devolvido mediante manifestação da consultoria jurídica do Poder Legislativo.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITUR
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 3,Ç> , DE 26 DE ABRIL DE 2016
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em reunião
ORDINÁRIA, o seguinte Projeto de Lei:
CAMARA MUNICIPAL DE HELIODORA - MG
PROTOCOLO Ns
Documento recebido
no {QkjJdé
às
-Já￾j
^
L_horas.
" Autoriza a cessão do uso do imóvel
de propriedade do Município de
Heliodora - MG, que especifica e dá
outras providências."
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do
Egrégio Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei,
visando a autorização da Câmara Municipal de Heliodora para
que a Chefe do Poder Executivo, possa ceder o uso de imóvel
municipal, especificando o imóvel e o tempo de uso.
Nobres Vereadores, como bem sabem, o
município de Heliodora ainda não dispõe de um Terminal
Rodoviáriô.
PRAÇASANTAISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP37484000,TEL3534571262
PREFEITURWMUNIÇIMHmmmam
Há tempos de que o Poder Executivo, vem
tentando junto aos Deputados representantes do município, uma
emenda parlamentar ou convénio para a construção do Terminal
Rodoviário, mas infelizmente até o momento não foi possivel.
0 município de Heliodora possui poucas
linhas de ônibus que atendem a demanda da população.
Ocorre que a empresa BENEDITO BATSITA
AGUIAR 036990624 - cadastrada no CNPJ n°. 19.402.400/0001-51,
a qual faz a venda das passagens aos usuários dos ônibus do
município de Heliodora, não teve condições de continuar com
seu estabelecimento aberto, e hoje encontra-se vendendo as
passagens nas ruas.
Segundo informações do proprietário da
empresa o mesmo está sem a mínima condição de alugar um local
para a venda das passagens.
Assim, o município vendo a necessidade da
população heliodorense em ter um local "certo" para compra de
passagens de ônibus, resolveu, se a Câmara autorizar, ceder o
cômodo de propriedade do município, para a empresa pelo
período de 24 ( vinte e quatro ) meses, conforme consta do
projeto de lei.
Entende o Poder Executivo que tal cessão é
de muita importância e valia para o município de Heliodora,
pois caso isso não ocorra, não haverá mais interesse da
empresa para dar continuidade ao serviço, podendo a população
ficar prejudicada.
PRAÇA SANTA ISABEL, N° 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
PREFEITURWMUNrCIPAa DEIHELIODORTA*
Contamos com o apoio dos Nobres Parlamentares
apreciação e aprovação do projeto em questão na devida forma
regimental.
Maria Helena Duarte
IXcsufó
PREFEITA MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Marcelo de Almeida Euzébio
DD. Presidente da Câmara Municipal de Heliodora
PRAÇA SANTA ISABEL, N° 68,CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
REFEITUR^ATMUNiGIPÀH DETHElLÍODOR7 GEmHfla ^
^
_
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N°. ÍL& de ZC DE A6 H > í> . DE 2016.
"Autoriza a cessão do uso do imóvel de
propriedade do Municipio de Heliodora - MG,
que especifica e dá outras providências."
MARIA HELENA DUARTE, PREFEITA MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS
GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM A LEI
ORGÂNICA, PROPÕE A SEGUINTE LEI:
Art. Io - Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a
outorgar mediante Termo de Cessão de Uso, a titulo gratuito por prazo
determinado de 24 ( vinte quatro meses), o Prédio de propriedade do Municipio,
localizado na Praça dos Inconfidentes, s/n ( antigo Conselho Tutelar), centro,
nesta cidade a empresa Benedito Batista Aguiar 0367990624 - cadastrada no CNPJ
n°. 19.402.400/0001-51.
Art.2
o
- O imóvel descrito no caput do art.Io será utilizado
para instalação e funcionamento de um guichê de vendas de passagens de ônibus,
para o atendimento da população heliodorense.
Parágrafo Único - Fica expressamente proibida a venda de
quaisquer outros objetos ou produtos no cômodo ora cedido, a não ser a venda
das passagens de ônibus.
Art.3
o
- O CEDENTE entrega ao CESSIONÁRIO o imóvel, livre e
desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais, mediante a
assinatura pelas partes do Termo de Cessão de Uso.
Parágrafo Único - Do Termo de Cessão de Uso deverão constar
cláusulas e condições salvaguardando os interesses municipais e que assegurem
a efetiva utilização do bem público cedido para o fim a que se destina,
estipulando-se que, no caso de alteração de sua destinação, a cessão de uso
será rescindida, restituindo-se o bem ao Municipio.
Art. 4
o
- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Heliodora, 26 de abril de 2.016.
Maria Helena Duarte
PREFEITA MUNICIPAL
PRAÇA SANTA ISABEL,íjí
0
68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
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