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materia nº 29/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2016
Date 2016-06-07
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id375

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-06-16 Aprovado — Aprovado por unanimidade

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:03:23.029541-03:00 Aprovado 8 0 0

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N°.,ÿf)i. DE 06 DE JUNHO DE 2016
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em reunião
EXTRAORDINÁRIA,EM CARÁTER DE URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA o seguinte
Projeto de Lei:
" Dispõe sobre a abertura de crédito
suwplementar
providências."
e dá outras
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do
Egrégio Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei,
visando à abertura de crédito suplementar para uso de
numerário o qual será efetuado em conta do Município de
Heliodora, para melhoramento e pavimentação de vias públicas.
0 município de Heliodora, foi agraciado com o
convénio do Governo Estadual para abertura ampliação e
pavimentação de ruas, no valor de R$ 240.000,00 ( duzentos e
quarenta mil reais, o que já foi aprovado a abertura de
crédito especial por essa edilidade. Agora o Município foi
agraciado com mais R$ 260.000,00 ( duzentos e sessenta mil
reais) dentro do mesmo convénio, passando o valor do mesmo
PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP 37484000,TEL 35 34571262
IMy&í&ÍMmísmíe
/ÿ/
para R$ 500.000,00 ( quinhentos mil reais). Desta forma faz-se
necessário a abertura deste crédito suplementar
de arrecadação, para que o municipio possa receber tal quantia
estipulada acima.
por excesso
Este tipo de abertura de crédito especial ao
orçamento vigente é admitido pela Lei Federal 4320/64.
Com relação à redação do art. 4°
informar que por exigência das normas do Tribunal de contas do
Estado de Minas Gerais, todos os projetos de abertura de
créditos especiais, já tem que ser acompanhado de autorização
créditos
temos a
suplementares valor
correspondente a 30% ( trinta por cento) no montante previsto
para abertura de no
de cada lei.
São essas as razões que nos levam a submeter o
presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa,
na expectativa de que seja discutido e a final aprovado na
devida forma regimental.
MARIA HELENA DUARTE
I PREFEITA MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Marcelo de Almeida Euzébio
1 PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP 37484000,TEL 35 34571262 [
DD. Presidente
©
da Câmara Municipal de Heliodora
1 PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP 37484000,TEL 35 34571262
\ lOJI2& mm.
s
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N°. <£<? , DE 06 DE JULHO DE 2016.
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar e
dá outras providências.
MARIA HELENA DUARTE, PREFEITA MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA, PROPÕE A
SEGUINTE LEI:
Art. Io. Fica a Prefeita Municipal autorizada a efetuar a abertura de
crédito suplementar adicional no Orçamento do corrente exercicio, à seguinte dotação:
Orgão: 02 Executivo
Unidade: 07 Serviços de Obras, Serviços Públicos, Hab e Urbanismo
Sub-unidade: 01 Serviços de obras, Serviços Públicos, Hab e Urbanismo
Função: 15 Urbanismo
Sub-função: 451 Infra Estrutura Urbana
Programa: 0015 Planejamento Urbano
Projeto: 1007 Abertura,Ampliação e Pavimentação de Ruas
449051 Obras e Instalações R$ 260.000,00
Art. 2o. Para dar atendimento ao Crédito Suplementar Adicional em
evidência, serão utilizados os recursos de EXECESSO DE ARRECADAÇÃO, oriundos de
repasse financeiro do Estado de Minas Gerais, destinados melhoramento de vias públicas,
conforme termo de convénio celebrado com o Município de Heliodora por intermédio da
MGI - MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S.A, com interveniência do Estado de Minas Gerais, por
intermédio da SETOP - Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.
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Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares
até o valor correspondente de 30% ( trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
Art. 3o.
Art. 4o. Revogadas as disposições esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Heliodora, em 06 de junho de 2016.
0UA.Oÿ
A HELENA DUARTE
PRE: MUNICIPAL
Nilton Fernandes Ferreira
ConJtador
CÂMARA MUNICIPAL DE
HELIODORA -MG
PROTOCQIO N2
Documento recebido
no dia l<°
às S£/ loras.
PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP 37484000,TEL 35 34571262

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