texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
Projeto de lei n 01/2011
Dispõe sobre: “Estabelece prazo para respostas dos
requerimentos protocolados na Administração
Pública Municipal direta e indireta, Câmara
Municipal e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Heliodora/MG, Estado de Minas
Gerais aprova e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Os requerimentos de informação e ou providências, de
qualquer cidadão, ou agente político do município de Heliodora/MG, protocolados na
administração direta ou indireta do Município de Heliodora/MG, deverão ser
respondidos no prazo máximo de 30 dias, sob pena de responsabilização do agente
público responsável pela emissão das informações e documentos.
Art. 2º. O agente publica, empregado publico, servidor publico.
ou aquele que esta responsável para prestar as informações, providencias e
requerimentos de documentação para esclarecimentos dos atos do executivo e do
legislativo que cometer eventuais omissões, atrasos ou prestar informações falsas,
responderá sob pena de responsabilidade e poderá perder seu cargo comprovado a má-fé
do agente publico.
- Parágrafo único: FICA SOB QUALQUER FORMA PROIBIDA
A PRORROGAÇÃO DESTE PRAZO DE 30 DIAS.
Rua José Cipriano de Almeida, nº 190. Tel (85) 3457-1244, tele fax. (35) 3457-1345
CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
Art. 3º. Em se tratando de requerimento de certidões para defesa
de direitos e esclarecimentos de situações, o prazo será de 15 (quinze) dias para
fornecimento das mesmas, conforme dispõe a Lei Federal nº 9.051/95 (lei de
requerimento).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
A OS ASOU
Autor : Vereador Airton de Souza Paiva
Heliodora/MG 27 de outubro de 2011
Ercilio Confort Lorena
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPA,
HELIODORA “MS OE
PROTOCOLO
! DOCUMENTO RECEBIDO
g
E 03 qt! pZou
Cláudia Neila Nunes
coamaiiar Adiminstrativo 1!
Municipal de Heliodora
CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
JUSTIFICATIVA:
Conforme estamos tendo convergências entre o que regula a lei federal de requerimento
nº9051/95, Art.5 da CF, e a nossa Lei Orgânica nos Art.20 e no Art. 215 do Regimento
Interno desta casa, existe a necessidade sim de regulamentar e fazermos que nossa
legislação municipal processe de igualdade com a legislação federal, para evitar
transtornos ao cidadão e facilitar trabalho fiscalizador desta egrégia casa.
Rua José Cipriano de Almeida, nº 190. Tel (35) 3457-1244, tele fax. (35) 3457-1345
open original →