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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ- 04.804.510/0001-72
Heliodora/MG, em 13 de junho de 2016
Ofício n.° 48/2016
Assunto: Solicitação - Faz
Serviço: Presidência da Câmara
Prezada Senhora,
O Presidente da Câmara Municipal de Heliodora/MG, no uso de
suas atribuições legais, reitera o pedido de informações acerca do não
cumprimento da Lei Municipal n.° 1.673/2013, que "Dispõe sobre a publicação
da relação dos medicamentos disponibilizados pelas farmácias básicas e dá outras
providências", uma vez que a resposta enviada por meio do ofício n.° 142/2016,
onde V. Exa. alega estar "ocorrendo um equívoco" por parte deste Vereador, não
condiz com a realidade, visto que a Prefeitura não está cumprindo a citada
Lei, conforme prova a última lista de medicamentos publicada, em anexo.
Atenciosamente,
Marcelo de Almeida Euzébio
Presidente da Câmara
PREFEITURA MUNICIPAL
DEHELIODORA -MG
Protocolo
Documento
N°
recebido no—dT:.|
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Ema. Sra.
Maria Helena Duarte
DD.a Prefeita Municipal Assinatura:
7
Rua José Cipriano de Almeida, n°. 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodora.mg.gov.br camara@heliodora.com.br
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